Vasconcelos & Dittgen Advogados

Vasconcelos & Dittgen Advogados ADVOGADOS:
Bruno Vasconcelos Silveira, OAB/RS nº: 109.769;
Bianca Fernandes Dittgen, OAB/RS n°: 1

26/09/2024

O STJ decidiu que uma mulher não precisa pagar aluguéis ao ex-marido pelo uso de imóvel que pertence a ambos até a partilha dos bens.

A indenização seria devida apenas em caso de uso exclusivo do bem, mas o tribunal rejeitou essa hipótese porque o local era também moradia da filha do antigo casal.

Pela decisão, eventual indenização pode ser convertida em parcela in natura da prestação de alimentos, sob a forma de habitação.

Saiba mais: http://kli.cx/npnw

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

Mulher sentada na grama em frente à sua casa, com duas crianças no colo que a beijam. Acima o texto: Filhos em moradia. Presença deles dispensa o pagamento de aluguel por uso de imóvel comum

25/12/2022
Revisão da Vida Toda é APROVADA pelo Supremo Tribunal Federal (STF)Você realizou contribuições previdenciárias antes de ...
08/12/2022

Revisão da Vida Toda é APROVADA pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
Você realizou contribuições previdenciárias antes de julho de 1994? Então, saiba que você pode ter direito à Revisão a Vida Toda!

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado. Ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Dessa forma, tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o Tema 1.102, que viabiliza a Revisão da Vida Toda. Agora, a tese será aplicada em todos os processos do tipo no país. Para quem obteve o benefício com base na Lei 9.876/99 e ainda não atingiu a decadência de 10 anos, é possível entrar com uma solicitação de revisão de benefício.

Cada caso é um caso e, nesses momentos, é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

Alerta de tentativa de golpe em envio de falsas intimações judiciais. A Direção do Foro Central da Comarca de Porto Aleg...
09/02/2022

Alerta de tentativa de golpe em envio de falsas intimações judiciais.

A Direção do Foro Central da Comarca de Porto Alegre e a Central de Mandados alertam para tentativas de golpe via WhatsApp através do envio de falsos mandados judiciais. Na mensagem há dois links, que não devem ser acessados, com os seguintes dizeres: "Visualizar Mandado" e "Imprimir Mandado". Os mandados oficiais do Poder Judiciário Estadual não contêm links de acesso. Isso não inclui as intimações para participação em audiências virtuais, que, nesse caso, são enviados links para acesso às plataformas digitais.

A falsa intimação, supostamente enviada por um Oficial de Justiça, diz que a vítima deve comparecer no Foro, sob pena de ser conduzida por meio de reforço policial e de pagamento de multa de 1 a 10 salários mínimos, bem como a possibilidade de condenação por crime de desobediência. Ao final do texto estão os dois links.

A intenção é, provavelmente, encaminhar a vítima para uma página de "phishing" com formulários para captura de dados, ou então, que permita que se instale algum código malicioso no dispositivo móvel. Caso alguma vítima tenha sido lesada financeiramente, esta deve procurar a Delegacia de Polícia mais próxima para efetuar registro policial.

As intimações feitas oficialmente pelo Poder Judiciário ocorrem através dos Oficiais de Justiça e via correio eletrônico (um e-mail é enviado, juntamente com uma cópia do mandado e pedindo que o destinatário responda) ou por meio de ligação telefônica (nesse caso, a cópia do documento pode ser enviada também por WhatsApp). Em nenhum dos casos é enviado link de acesso.







Texto: Janine Souza / Diretora de Imprensa: Rafaela Souza | [email protected]

Desejamos um ótimo final de ano a todos.
26/12/2020

Desejamos um ótimo final de ano a todos.

18/12/2020

RECESSO FORENSE:

Caros clientes e amigos, informamos que entre os dias 19/12/2020 - 07/01/2021 estaremos trabalhando em regime de plantão em razão do recesso forense. Caso seja necessário atendimento neste período, solicitamos que entrem em contato juntamente aos telefones disponibilizados em nossa página.

Informamos que os prazos processuais estarão suspensos até a retomada em janeiro (20/01/2021) sem prejuízo para as partes.

Desejamos um excelente final de ano e que o próximo ano seja melhor do que foi este!

Atenciosamente,

Dr. Bruno Vasconcelos e Dra. Bianca Dittgen.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade de votos que, o comerciante que vende um ...
14/10/2020

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade de votos que, o comerciante que vende um produto com defeito f**a responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica, independentemente do prazo de 72 horas após a compra, mas sempre observado o prazo decadencial do CDC, art. 26.

Permanecerá suspenso o expediente forense, até 14 junho de 2020, em razão da pandemia do coronavírus.
27/05/2020

Permanecerá suspenso o expediente forense, até 14 junho de 2020, em razão da pandemia do coronavírus.

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou hoje a Resolução nº 009/2020-P prorrogando, até 14 de junho, o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência no Poder Judiciário do RS. A medida leva em consideração a Portaria nº 79/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu medidas para a uniformização do funcionamento do Judiciário.

F**a suspenso o expediente forense, com o fechamento dos Foros e das Unidades Administrativas e Judiciais de 1ª e 2ª Instâncias, semelhante às resoluções anteriores, em decorrência das modif**ações permanentes do quadro da saúde pública em função da pandemia do .

O documento prevê a permanência da suspensão dos prazos dos processos que tramitam pelo meio físico. F**a garantida a manutenção da fluência dos prazos de processos eletrônicos.

Saiba mais no site do TJRS: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/sistema-diferenciado-de-atendimento-de-urgencia-e-prorrogado/




Fique atento! O governo anunciou que os trabalhadores informais já inscritos no Cadastro Único vão começar a receber o a...
07/04/2020

Fique atento!

O governo anunciou que os trabalhadores informais já inscritos no Cadastro Único vão começar a receber o auxílio emergencial de R$ 600 nesta terça-feira (07/04).

Quem não possui Cadastro Único e se enquadra como trabalhador informal poderá fazer uma autodeclaração na plataforma digital 👉 https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/

O auxílio emergencial de R$ 600,00 será destinado para:

- Trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
- Quem exerça atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
- Maiores de 18 anos;
- Família com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Que os rendimentos tributáveis, no ano de 2018, não ultrapassaram R$ 28.559,70;
- Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;

IMPORTANTE: No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600,00.
Para as mães chefe de família, estas possuem direito a receber o benefício no valor de R$ 1.200,00.

Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Você pode fazer sozinho e sem sair de casa!

Recomendação 45/2020, orienta que medidas de urgência como certidão de nascimento e óbito o plantão do cartório deve ser...
25/03/2020

Recomendação 45/2020, orienta que medidas de urgência como certidão de nascimento e óbito o plantão do cartório deve ser acionado.

📢 Atenção, cartórios!
A Corregedoria Nacional de Justiça editou uma nova recomendação com medidas preventivas a serem adotadas pelas Corregedorias dos tribunais de Justiça no âmbito do serviço extrajudicial brasileiro para o enfrentamento da pandemia do COVID-19. Saiba mais: http://bit.ly/PrevencaoNosCartorios

Descrição da imagem e : Ao fundo, foto com uma mão segurando um carimbo, que marca folhas em cima de uma mesa branca, com uma caneta ao lado e acima do texto há um símbolo de alerta. Texto: Enfrentamento da pandemia nos cartórios. Medidas preventivas para conter o novo coronavírus devem ser tomadas nos serviços extrajudiciais brasileiros. Modif**ação do expediente, implementação de trabalho remoto e suspensão dos prazos para a prática de atos notariais e registrais são algumas das ações recomendadas. Recomendação CNJ 45/2020. CNJ

Endereço

Tramandahy, RS

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