LC Advogada

LC Advogada Escritório de advocacia com atuação voltada as áreas de direito civil, imobiliário, família e sucessões. Ademais, realizamos advocacia de apoio. Divórcio.

Advogada: Taís de Lima Coelho OAB/RS 94.567

Áreas de atuação:

- Direito Civil

Contratos: elaboração, revisão e rescisão. Bancário, comercial, reais, possessórios e consumidor. Responsabilidade civil: indenizações por dano (material, moral, estético).

- Imobiliário

Contratos imobiliários: compra e venda, revisão, multas, atrasos. Leilões judiciais e extrajudiciais. Locação residencial e com

ercial.

- Família e sucessões

Casamento e união estável. Mediação. Investigação de paternidade. Guarda e alimentos, inclusive revisão judicial. Adoção de menores ou maiores de idade. Testamento. Inventário e partilha. Interdição. Alvará judicial.

- Advocacia de apoio

Pareceres. Acompanhamento de processos judiciais e administrativos (físicos ou eletrônicos). Audiências. Sustentação oral. Diligências.

01/11/2017

“É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.”
📖 Confira a Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho - TST: https://bitly.com/Sumula450TST
📖 Consulte os artigos 137 e 145 da CLT: http://bit.ly/CLT__

Descrição da imagem : ilustração de trabalhador de férias na praia, com dois sacos de dinheiro. Texto: se a remuneração das férias não for paga em até 2 dias antes do início do período, é devido o pagamento em DOBRO. Súmula nº 450 do TST. TST

22/07/2017

A Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". Conheça as Súmulas do TST, que consolidam entendimentos do Tribunal em processos trabalhistas:http://bit.ly/2mB2kS0

13/07/2017
09/07/2017

ESCLARECIMENTO: Embora a cobrança pela programação em pontos-extras não seja permitida, de acordo com a Anatel, é possível cobrar aluguel pela disponibilidade do decodificador. Faremos novo post sobre o assunto.

Confira na íntegra a Resolução n. 528/2009 da Anatel e veja mais sobre esses serviços e cobranças: http://bit.ly/Res528Anatel.

05/07/2017

|CRIME IMPOSSÍVEL|

➡ Essa vai para os concurseiros: você sabe o que é crime impossível? Essa modalidade está prevista no Código penal, artigo 17, para descrever um crime que não pode ser consumado por dois motivos: ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto. Um exemplo comum desse dispositivo é a tentativa de assassinato com uma arma de brinquedo: http://bit.ly/CodigoPenal_

Descrição da imagem : uma arma de brinquedo. Do cano dessa arma sai uma mão, que, quando se aperta o gatilho, vai para frente, para “dar um soco” na pessoa.
Texto: Crime impossível? Não é possível! É sim. Quando um crime não pode ser consumado por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto ele entre nessa categoria. Código Penal, art. 17. Ex.: tentativa de assassinato com uma arma de brinquedo. Fb.com/cnj.oficial

05/07/2017

É direito do trabalhador vender parte das férias ao empregador.

04/07/2017

➡| DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO |⬅

Sua carteira de habilitação está próxima do vencimento? Atenção, não jogue fora! Ela não te permitirá dirigir, mas ainda servirá como documento de identificação. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) – órgão ligado ao Ministério das Cidades e começou a valer na data de sua publicação (29/6/2017). O ofício é direcionado a todos os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, que vão passar a aceitar o documento vencido, assim como bancos, aeroportos, entre outros. Confira: http://bit.ly/CNHVencida

Descrição da imagem : fotografia de 3 carteiras de habilitação.
Texto: CNH vencida agora vale como documento de identificação. O Conselho Nacional de Trânsito determinou que, mesmo após o vencimento, a carteira de habilitação serve como documento de identificação em todo território nacional. O órgão entendeu que a validade tem relação apenas com o prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
Fb.com/cnj.oficial

04/07/2017

A lei nº 10.820, de 2003, conhecida como Lei do Empréstimo Consignado, determinou limites para a concessão por parte de instituições financeiras de empréstimos, créditos e financiamento vinculados à conta bancária e à folha de pagamento dos clientes. A lei regulamenta esse tipo de operação e limita esses descontos em folha ao máximo de 35% da remuneração disponível.

Ou seja, independentemente do valor da dívida, o desconto em folha não pode ultrapassar 35% do ganho mensal líquido do cliente. Desses 35%, há o limite de 30% para o empréstimo em si e mais 5% que poderão ser destinados a amortização de despesas ou utilização para saques, ambos por meio de cartões de crédito.

Classificou-se como superendividamento o comprometimento financeiro com dívidas que excede esse percentual.

Esta medida foi criada para que o trabalhador tenha condições de arcar com seus gastos familiares básicos, mantenha o controle sobre suas finanças e não se afogue em dívidas crescentes e que se tornem impossíveis de quitar. É claro que todos devem se responsabilizar pela organização de sua vida financeira, mas também cabe às instituições financeiras a observância de regras de limitação da concessão de crédito para não induzir o consumidor a contrair dívidas que não conseguirá honrar.

Recentemente, uma ação da Defensoria Pública em favor de uma moradora de Itaquaquecetuba obteve uma decisão judicial para garantir o limite de desconto em folha previsto em lei. Antes da decisão judicial, o banco fazia descontos compulsórios que comprometia todo seu salário, uma flagrante ilegalidade. Leia mais aqui: https://goo.gl/ryw5Ei



Descrição de imagem : Foto de uma calculadora, uma caneta e alguns papeis sobre uma mesa. Texto: Proteção legal contra o Superendividamento. A Lei 1.820/03 - Lei do Empréstimo Consignado - limita descontos em folha a 35% do rendimento do devedor.

📱✅
29/06/2017

📱✅

📱 WHATSAPP: UMA OPÇÃO PARA O JUDICIÁRIO 📱

O Judiciário ganha uma grande novidade: a possibilidade de realizar intimações por Whatsapp. O uso do aplicativo para intimações não é obrigatório. As partes envolvidas devem aderir voluntariamente. Além disso, será necessária confirmação do recebimento do comunicado. Caso isso não ocorra, a intimação deverá ser enviada por via convencional.

A inovação surgiu em 2015, quando o juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba (GO), fez uso do WhatsApp como ferramenta para comunicação de um ato processual.

A Corregedoria-geral da Justiça de Goiás, porém, decidiu proibir a utilização do aplicativo para essa finalidade por não encontrar regulamentação que embasasse a novidade.

O caso chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi julgado nesta terça-feira (27). Por unanimidade, os conselheiros entenderam que a inovação é bem-vinda e aprovaram a utilização do aplicativo como uma OPÇÃO para intimações em todo o Judiciário.

Entenda: http://bit.ly/WhatsAppnoJudiciario

Descrição da imagem : em um fundo que remete à identidade visual do aplicativo Whatsapp, lê-se as seguintes informações: Intimação por WhatsApp - Aplicativo passa a ser ferramenta válida para intimações em todo o Judiciário. A medida, que busca agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais, foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça. Fb.com/cnj.oficial

02/05/2017

Os tipos de regimes de bens no casamento estão definidos no Código Civil, a partir do artigo 1.639 http://bit.ly/CodigoCivilSF

O Código Civil está disponível grátis também no formato de livro digital http://bit.ly/27V49rO

02/05/2017

Impedir o consumidor de levar sua própria comida no cinema vem sendo considerado prática abusiva - e, portanto, é proibido. Saiba mais no Portal do Consumidor: http://bit.ly/2fYLDd2

Endereço

Rua Eleodoro Franzen, N. º 521
Tramandaí, RS
95590-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+5551984959451

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando LC Advogada posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para LC Advogada:

Compartilhar