06/09/2017
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DO PARCELAMENTO DE SALÁRIOS
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul vem realizando o parcelamento e atraso dos salários de seus servidores há 18 meses ininterruptos, sob o pretexto de estar sofrendo uma grave crise financeira.
Tal fato contraria o Artigo 35 da Constituição Estadual, que determina que “o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das autarquias será realizado até o último dia útil do mês do trabalho prestado”.
Inevitavelmente, a insegurança acerca do recebimento do salário causa uma profunda angústia, humilhação e frustração aos servidores públicos, motivo pelo qual o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu o dano moral “in re ipsa”, aquele que não necessita de produção de provas, ante a notoriedade da sua ocorrência.
As decisões proferidas anteriormente exigiam a prova da ocorrência do efetivo dano, que poderia ser demonstrado através de faturas pagas com atraso, empréstimos pessoais, inscrição em cadastros restritivos de crédito, cancelamento de serviços essenciais, entre outros.
Portanto, os danos sofridos em razão do parcelamento de salários que acomete os servidores estaduais, podem ser passíveis de indenização por danos morais.
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