24/11/2022
A resposta é NÃO! Segundo o Ministro do TST Amaury Rodrigues, o empregador tem autonomia para decidir quanto a liberação ou não de seus funcionários. Inclusive, poderá exigir a compensação, caso o faça!
Mas fique atento: se o empregador decidir pela liberação total de seus funcionários, poderá descontar o pagamento de vale alimentação e vale transporte. Em caso de liberação parcial, isso não ocorrerá!
O ideal é que o bom senso prevaleça, afinal, copa do mundo é um momento de celebração para todos os Brasileiros.💚💛💙
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VAI BRASIL!!!!🇧🇷