25/09/2026
O STJ reafirmou este ano que, no regime de comunhão parcial, os valores de FGTS adquiridos durante o casamento podem ser considerados patrimônio comum e, portanto, sujeitos à partilha, ainda que não tenham sido sacados durante a relação.
Isso significa que, em um divórcio, a análise patrimonial pode precisar ir além de imóveis, veículos e valores disponíveis em conta.
Entender quando cada patrimônio foi constituído é fundamental para uma partilha adequada.
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