13/08/2026
É comum que a guarda compartilhada seja confundida com o fim da obrigação de pagar pensão alimentícia, mas esses dois institutos têm finalidades diferentes.
A guarda compartilhada garante que pai e mãe exerçam, em igualdade de condições, os direitos e deveres relacionados à criação e ao desenvolvimento da criança. Já a pensão alimentícia é fixada de acordo com as necessidades do filho e a capacidade financeira de quem deve prestá-la.
Se há dúvidas sobre guarda, convivência, fixação ou revisão de alimentos, a orientação jurídica é essencial para garantir que os direitos da criança sejam preservados.
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