15/05/2026
Uma analista de social media receberá indenização de R$ 63,7 mil por danos morais após sofrer assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) e envolve uma distribuidora de medicamentos. O caso ocorreu durante o período em que a funcionária atuou na empresa, entre setembro de 2024 e agosto de 2025.
Segundo o processo, a superiora hierárquica fazia comentários frequentes sobre o odor proveniente do banheiro quando a analista retornava ao setor. Testemunha ouvida pela Justiça relatou que a chefe proferia frases depreciativas e chamava a atenção de outros colegas para o suposto mau cheiro. Os relatos indicam um clima de humilhação constante.
A testemunha afirmou ainda que a supervisora mencionava o odor de forma repetida, chegando a afirmar em voz alta que o ambiente estava fedorento e chamando outro empregado para ir até o banheiro cheirar. O depoimento cita conflitos internos, apelidos ofensivos e bullying entre membros da equipe de marketing.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que houve assédio moral reiterado que atingiu a dignidade da trabalhadora. O magistrado destacou que o constrangimento decorreu de uma pessoa ligada à administração da empresa e que houve exposição pública à humilhação ligada a uma função fisiológica. A decisão reconhece a rescisão indireta do contrato.
Além da rescisão indireta, a distribuidora foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 63.750, elevando o valor total da condenação para R$ 77.756,50. O processo é o 0001178-67.2025.5.11.0004.