Wachholz & Cesa Advogados

Wachholz & Cesa Advogados Advocacia

24/12/2020
25/09/2020

Com este entendimento sobre renda familiar, justiça garantiu o direito de idosa de 65 ao recebimento de benefício assistencial.

A renda familiar da mulher era de em um salário mínimo decorrente da aposentadoria do seu marido de 66 anos. Esse valor recebido a título de benefício previdenciário por pessoa com idade superior a 65 anos deve ser excluído do cálculo da renda mensal familiar (decisão do STF, com repercussão geral).

Restando, portanto, para a idosa uma renda nula - inferior ao limite legal de um ¼ do salário mínimo - o que gera presunção absoluta de miserabilidade e o direito de receber benefício assistencial.

Confira: https://bit.ly/33WCf32

| Imagem: mulher na frente do fogão, colocando comida dentro de prato. Texto: Renda familiar | O valor de até um salário mínimo recebido a título de benefício previdenciário ou assistencial por pessoa com idade superior a 65 anos deve ser excluído do cálculo da renda mensal familiar. E a assinatura TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

07/08/2017

Decisão | O INSS deve RESTABELECER todos os BENEFÍCIOS por INCAPACIDADE CANCELADOS nos casos em que o segurado ainda não passou pela perícia, mas já realizou o AGENDAMENTO. A determinação tem abrangência nacional: http://bit.ly/2vGyy1S

28/07/2016

28 de julho é Dia do Agricultor. Atualmente, o Brasil conta com mais de 5 milhões de propriedades rurais que se dedicam à agricultura e movimentam bilhões de reais por ano.

Cumprindo seu papel institucional de uniformizar a interpretação nacional da lei federal e solucionar conflitos de natureza infraconstitucional, o STJ vem firmando entendimentos e jurisprudências envolvendo os agricultores brasileiros.

Conheça os precedentes da Súmula 577/STJ: http://goo.gl/Z2SwN8

Veja também outras decisões do STJ que impactam a vida no campo: http://goo.gl/rga9Nz

imagem com o Brasão da República e o texto "Súmula 577. É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório".

Endereço

Rua Horizontina, 2561, Sala 1
Três De Maio, RS
98910-000

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