15/04/2024
Auxílio Acidente. O que é?
É um benefício de caráter indenizatório, para quem sofreu algum acidente e obteve alguma sequela que acarrete a incapacidade parcial e permanente para exercer a atividade laboral. Ele visa reparar o segurado pela redução parcial e permanente da capacidade de trabalho.
As sequelas não necessariamente precisam ser provenientes de acidente de trabalho, podendo ser de acidente de qualquer natureza.
Os códigos utilizados pelo INSS são B94 para auxílio acidente do trabalho e B36 para auxílio acidente de qualquer natureza.
Este benefício por ser indenizatório não substitui a remuneração do segurado, ele serve como acréscimo dos rendimentos, ou seja, o segurado pode continuar a trabalhar e acumular os rendimentos.
Quem tem direito?
Necessário ter qualidade de segurado.
Após ocorrido o acidente de qualquer natureza, geralmente o segurado é afastado das atividades e recebe o auxílio doença (B31/B91) após passado o tratamento ficando sequelas permanentes e definitivas que não acarretem uma aposentadoria por invalidez, ou seja, sequelas que limitem/diminuam a capacidade laboral o segurado pode requerer auxílio acidente.
Necessário comprovação de redução da capacidade para o trabalho.
Como Requerer?
Após efetuado os tratamentos médicos, necessário laudo do médico comprovando sequela permanente e definitiva/consolidada que limitem a atividade laboral.
É possível requerer o auxílio na esfera judicial, por intermédio de advogado que atue no direito previdenciário.Consulte sempre seu advogado para maiores orientações de como proceder e como solicitar o pedido.
Auxílio Acidente tem prazo?
Sim. Por se tratar de um benefício indenizatório, o auxílio acidente cessa após o falecimento do segurado não sendo repassado aos herdeiros ou também após ser concedida a aposentadoria de qualquer natureza.
O Auxílio acidente também não serve para contagem de tempo para aposentadoria, porém pode elevar o valor da aposentadoria futura. Importante referir que a sequela pode ser mínima, ou seja, basta ter ficado sequela consolidada. Lesão por movimento repetitivo também dá direito ao benefício.