18/06/2026
O INSS E AS REDES SOCIAIS:
O monitoramento de redes sociais, tanto pelo INSS na esfera administrativa quanto por juízes e procuradores na via judicial, deixou de ser uma exceção e virou ferramenta de instrução e fiscalização.
As redes sociais funcionam como um recorte de momentos felizes e de lazer. Ninguém costuma postar uma foto chorando de dor na fila do hospital ou detalhando os efeitos colaterais de uma medicação forte. O problema é que o julgador ou o perito, ao analisarem o caso, buscam contradições.
Mesmo que aquela foto sorrindo represente o único dia bom do segurado em meses, para o Judiciário ou para o INSS, ela pode ser interpretada como indício de aptidão física ou mental, quebrando a presunção de veracidade das alegações médicas.
O cuidado com o que é postado deve ser redobrado nos seguintes casos:
Transtornos Psicológicos (como Depressão e Ansiedade Grave): Postagens constantes em festas, shows ou esbanjando alegria contradizem o relato de isolamento social e apatia severa frequentemente associados à incapacidade por essas patologias.
Limitações Físicas/Ortopédicas: Um segurado que pleiteia o benefício por problemas graves na coluna ou articulações não pode aparecer em vídeos dançando, carregando peso, praticando esportes ou em academias treinando.
Exercício de Atividade Remunerada Oculta: Fotos que sugiram que a pessoa continua trabalhando informalmente (promovendo produtos, serviços, eventos ou a rotina de um comércio próprio) enquanto alega incapacidade total.
Por esta razão devemos ser parcimoniosos e lembrar que processo de concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade (seja o auxílio-doença/benefício por incapacidade temporária ou a aposentadoria por invalidez/permanente) exige coerência integral.