23/06/2022
Quando o assunto é pensão alimentícia, uma das dúvidas mais frequente é a respeito do término do prazo para o pagamento da obrigação estipulada em juízo. É muito comum as pessoas acharem que os filhos perdem o direito de receber a pensão ao completar 18 anos, porém, não funciona dessa forma 👇🏻
Embora a lei civil não determine expressamente a idade máxima para o pagamento da pensão alimentícia, mesmo que o descendente tenha completado 18 anos, se estiver cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiver condições financeiras para arcar com os estudos, a obrigação de pagar o valor mensal continua, pelo menos até os 24 anos, conforme entendimento jurisprudencial.
Porém, é importante ressaltar que o dever de prestar alimentos encerra-se com o casamento, a união estável ou o concubinato, conforme previsto no artigo 1.708 do Código Civil. Ou seja, mesmo que o filho (a) atenda aos requisitos de idade ou estudos, se estiver em uma dessas situações, aquele que paga a pensão pode informar essa condição ao juiz e requerer o fim do pagamento da pensão. Nesse caso, será necessário ingressar com uma ação judicial requerendo a Exoneração de Alimentos.
➡️ Sendo Assim, antes de simplesmente parar de pagar a pensão alimentícia só porque os filhos completaram 18 anos, consulte sempre um advogado, pois somente ele terá condições de avaliar a sua situação, e se for o caso, ingressar com a ação judicial pedindo o fim do pagamento da pensão ou até mesmo uma redução do valor.