17/04/2026
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SEU DIREITO
DR. GABRIEL FERREIRA
Após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quarta-feira (15/4) o julgamento que vai decidir se o Estado deve informar ao preso o direito ao silêncio já na abordagem policial, e não somente no interrogatório formal. Até o momento, cinco ministros votaram: Edson Fachin (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques pela obrigatoriedade da advertência desde o primeiro contato, mas com divergências sobre a nulidade das provas derivadas; e André Mendonça pelo reconhecimento do direito ao silêncio desde o primeiro contato, mas sem a obrigatoriedade da advertência. O tema é discutido em um recurso que questiona decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e trata da alegada ilegalidade de confissão informal em flagrante sem a devida advertência. A matéria tem repercussão geral, isto é, a decisão será aplicada para todos os processos sobre o assunto. O caso concreto é o de um casal preso em flagrante dentro de casa. No momento da prisão, a mulher admitiu de maneira informal a posse da pi***la encontrada em seu quarto, o que poderia configurar a confissão da prática de delito. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que os policiais não são obrigados a informar os acusados do direito ao silêncio.
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