Gabriel Ferreira - Advogado

Gabriel Ferreira - Advogado ADVOCACIA ESPECIALIZADA
GABRIEL FERREIRA DE BRITO JÚNIOR - OAB/MG 104.830

ADVOCACIA ESPECIALIZADA

GABRIEL FERREIRA DE BRITO JÚNIOR - OAB/MG 104.830
Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos;
Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006);
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha - FADIVA (2001);
Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Trib

unal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006);
Eleito Servidor do ano (2005) na Comarca de Três Pontas/MG pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004);
Atuou como Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG (triênio 2019 a 2021);
Especialista em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG (ano 2022);
Escritório eleito “Melhor do Ano em 2022”, pelo instituto Grupo BTrinta (IGB – PESQUISAS & PUBLICIDADE).

11/08/2026
-Um feliz dia dos Pais a todos!
09/08/2026

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Um feliz dia dos Pais a todos!

-SEU DIREITO DR. GABRIEL FERREIRA Com base nesse entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catar...
09/08/2026

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SEU DIREITO
DR. GABRIEL FERREIRA
Com base nesse entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento parcial ao recurso inominado de uma consumidora para condenar a instituição financeira a ressarcir o valor de R$ 10 mil pago por meio de um título falso. Na situação fática, a consumidora foi induzida a erro por terceiros após um contato externo e a simulação de um ambiente virtual. De posse do boleto falso, a cliente compareceu a uma agência física e fez o pagamento presencial diretamente na boca do caixa, sob a supervisão de um empregado do banco, visando justamente garantir a segurança da operação. O atendente, porém, não conferiu a correspondência entre os dados do título impresso e aqueles utilizados para a destinação dos valores, o que permitiu que o montante fosse transferido para a conta de um beneficiário diverso do indicado no documento. Diante do prejuízo, a autora ajuizou ação na Justiça requerendo a devolução do dinheiro e o pagamento de indenização por danos morais. Em primeira instância, o juízo de origem julgou a demanda improcedente por considerar que a fraude de terceiros afastaria a responsabilidade do banco e que inexistia defeito na prestação do serviço. A consumidora, então, recorreu com o argumento de que a conferência de dados em atendimento pessoal é obrigação inerente à atividade econômica da instituição.
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-SEU DIREITO DR. GABRIEL FERREIRA O Plenário do Supremo Tribunal Federal pode retomar nesta quinta-feira (6/8) o julgame...
07/08/2026

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SEU DIREITO
DR. GABRIEL FERREIRA
O Plenário do Supremo Tribunal Federal pode retomar nesta quinta-feira (6/8) o julgamento que definirá se a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pode ser aplicada a casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não existe vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor.

O tema é analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Tema 1.412. Com isso, a tese que vier a ser fixada pela corte deverá servir de parâmetro para todos os processos semelhantes em tramitação no Judiciário brasileiro.

O julgamento havia sido iniciado em maio deste ano, quando o Plenário ouviu as sustentações orais das partes e das entidades admitidas no processo como interessadas. Na ocasião, a análise foi suspensa e agora retorna à pauta do Supremo em uma semana simbólica, já que a lei completa 20 anos de vigência nesta sexta-feira (7/8).

A escolha da data para a conclusão do caso, segundo o presidente do STF, ministro Edson Fachin, tem relação com a celebração pelas duas décadas da legislação, considerada um dos principais instrumentos de enfrentamento à violência contra a mulher no país. A sessão desta quinta, porém, vai começar com outro caso: o processo que define se jogos de azar continuarão a ser tratados como uma contravenção penal. Esse julgamento teve início na quarta-feira (5/8) com o voto do relator, ministro Luiz F*x, que será retomado hoje.

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-SEU DIREITO DR. GABRIEL FERREIRA A promessa de cura espiritual mediante pagamento configura a fraude exigida para carac...
06/08/2026

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SEU DIREITO
DR. GABRIEL FERREIRA
A promessa de cura espiritual mediante pagamento configura a fraude exigida para caracterizar o crime de estelionato. O uso de autoridade religiosa para induzir fiéis ao erro afasta a proteção da liberdade de crença e permite a sanção penal. Essa foi a conclusão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para negar provimento ao recurso de apelação de um pastor e manter sua condenação por estelionato. O pastor havia sido denunciado por anunciar supostas curas milagrosas em transmissões em redes sociais. O réu prometia tratamentos extraordinários como fazer dentes nascerem, reconstruir órgãos e eliminar cicatrizes. Atraída pelas publicações, uma jovem moradora de Dourados (MS), que sofria de forte abalo emocional devido a queimaduras nas pernas, buscou atendimento. O réu, que morava em São Paulo, exigiu que a vítima custeasse sua viagem até Mato Grosso do Sul — englobando transporte, hospedagem e alimentação — em uma quantia que somou R$ 1,6 mil. Após deslocar-se para Campo Grande, o homem promoveu cerca de 12 cultos ao longo de um mês e passou a receber ofertas em dinheiro, celulares e computadores de outros fiéis na igreja. Durante as reuniões, a vítima foi submetida a constrangimento ao ter que expor a marca de sua pele perante o público presente.

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