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Dos cinco requisitos para registrar a habilitação em sedação pela experiência, um tem prazo de validade embutido.A Resol...
10/10/2026

Dos cinco requisitos para registrar a habilitação em sedação pela experiência, um tem prazo de validade embutido.

A Resolução CFO 295, de 10 de julho de 2026, revogou a Res. CFO 51/2004 e dividiu a sedação em Odontologia em Habilitação Básica e Avançada. Quem já tem a habilitação em óxido nitroso pode pedir a Básica com base na experiência, comprovando os cinco requisitos do art. 39. O inciso II exige certif**ação de Suporte Básico de Vida e de Suporte Avançado de Vida para a Odontologia, ou equivalente, obtida nos últimos dois anos.

O pedido vai ao CRO da sua inscrição principal em até 180 dias da publicação, pelo art. 40. Passado esse prazo, a Habilitação Básica só é concedida a quem concluir o curso de 200 horas.

Fora do pedido, o art. 15, § 2º vale para todos os níveis de sedação: atualização periódica do cirurgião-dentista em Suporte Avançado de Vida, SBV para a equipe e protocolo de emergência disponível no ambiente.

A Habilitação Avançada, que traz a renovação expressa a cada dois anos nos arts. 48 e 49, teve dispositivos suspensos por decisão liminar da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal em 6 de agosto de 2026, na Ação Civil Pública 1084782-29.2026.4.01.3400. A decisão é provisória e cabe recurso, e a via da Básica pela experiência segue em vigor.

Certif**ado em dia e protocolo arquivado antes do pedido evitam que a habilitação trave num detalhe de data. Se o questionamento já chegou, a defesa parte desses mesmos documentos.

Salve e confira a data do seu certif**ado agora.

Dr. Luiz Paulo Areco | Proteção Jurídica para Médicos e Dentistas — OAB/MS 11.276

Em fevereiro de 2024, o CNJ trocou o nome da categoria "erro médico". Um ano depois, veio a manchete dos 506%.Os números...
09/10/2026

Em fevereiro de 2024, o CNJ trocou o nome da categoria "erro médico". Um ano depois, veio a manchete dos 506%.
Os números são do CNJ: 12.268 ações novas em 2023 e 74.358 em 2024. Entre as duas contagens, o Departamento de Pesquisas Judiciárias alterou a Tabela Processual Unif**ada, e os assuntos de "erro médico" passaram a ser classif**ados como "danos materiais e/ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde".

O pedido partiu do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, com apoio institucional do CFM, que divulgou a mudança em 1º de fevereiro de 2024. Na mesma nota, o CFM registrou que a categoria antiga já reunia ações contra hospitais públicos e privados e contra profissionais de outras áreas da saúde.

A tabela classif**a cada ação no dia em que ela é ajuizada, muito antes de qualquer sentença. Por isso o percentual mede uma troca de régua junto com o crescimento real.

Corrigir a conta não reduz o volume. Foram mais de 74 mil ações em 2024, 57.623 delas na rede privada, e nas que chegam ao médico a defesa se apoia no registro que ele deixou no prontuário.

Envie para o colega que repassou os 506% no grupo.

Dr. Luiz Paulo Areco | Proteção Jurídica para Médicos e Dentistas — OAB/MS 11.276

Quando o paciente ameaça processar, o estrago raramente vem do processo. Vem da sua resposta no mesmo minuto.O WhatsApp ...
03/10/2026

Quando o paciente ameaça processar, o estrago raramente vem do processo. Vem da sua resposta no mesmo minuto.

O WhatsApp já é prova. O que você digitar às onze da noite vai ser lido em voz alta, meses depois, por alguém que não estava lá.

O que nunca escrever:
"Foi um imprevisto, isso acontece." Isso é lido como admissão.

"Eu devolvo o valor." A devolução sem instrumento vira indício de reconhecimento.

"Vamos resolver entre a gente." Você acabou de propor acordo sem nada por escrito.

E qualquer explicação técnica longa, que fixa a sua versão antes de você ter aberto o prontuário.

O que responder:
Acolha sem admitir nada, diga que recebeu e que vai retornar pelo canal do consultório. Só isso. Sem entrar no mérito e sem falar em dinheiro.

Antes de escrever qualquer outra coisa, salve a conversa inteira em PDF e vá conferir o prontuário.

Já recebeu uma mensagem dessas?

Dr. Luiz Paulo Areco · Advogado · Direito Médico e Odontológico · OAB/MS 11.276

O vocabulário é a primeira barreira, e ela é mais cara do que parece. Quem não sabe distinguir sindicância de processo c...
01/10/2026

O vocabulário é a primeira barreira, e ela é mais cara do que parece. Quem não sabe distinguir sindicância de processo costuma tratar as duas com o mesmo peso, e quase sempre erra para o mesmo lado: responde à sindicância no improviso, porque "ainda não é nada", e chega ao PEP já preso a uma versão escrita sem documento na mão.

Vale um detalhe de rito que quase nunca é explicado. Instrutor e relator não se confundem: o primeiro produz a prova, o segundo lê o que foi produzido e apresenta o caso ao colegiado. Uma conversa informal com um não vira manifestação no processo, e não substitui peça.

Nada disso é exclusividade do médico. O cirurgião-dentista responde a um rito paralelo, com figuras e prazos próprios do Código de Processo Ético Odontológico. Os nomes se parecem, o caminho não é o mesmo, e usar o glossário errado atrapalha mais do que ajuda.

Recebeu alguma coisa do Conselho e não entendeu em que fase está? Me manda no direct que eu te explico o rito.

Dr. Luiz Paulo Areco — Advogado · Direito Médico e Odontológico · OAB/MS 11.276

30/09/2026

Quando um atendimento vira processo, ninguém pergunta onde você se formou. A pergunta é o que ficou registrado naquele dia.

O teste que proponho no vídeo começa pelo termo de consentimento, mas vale estender a revisão para os outros dois documentos que costumam ser examinados primeiro numa sindicância no CRM ou numa ação judicial.

No prontuário, veja se estão anotados a queixa, o que você explicou ao paciente e a conduta que decidiu tomar, e se isso foi escrito no dia do atendimento, e não semanas depois, de memória.

No termo de consentimento, confira se ele traz o nome do procedimento, os riscos próprios daquele procedimento e as alternativas que foram apresentadas. Um termo que serviria para qualquer paciente acaba não comprovando o que foi explicado a nenhum deles.

Nas orientações passadas por WhatsApp, lembre que aquela conversa também faz parte do atendimento. Se ela nunca voltou para o prontuário, esse trecho da sua conduta não está documentado.

Não se trata de mais burocracia. São os mesmos papéis que dão ordem à sua rotina hoje e que, se um dia sua conduta for questionada, vão mostrar como o atendimento aconteceu.

Se na revisão você encontrou um termo genérico, me mande a palavra DOCUMENTAÇÃO no direct e eu explico por onde começar.

Dr. Luiz Paulo de Castro Areco
Advogado | OAB/MS 11.276

Existe uma conta que quase ninguém faz quando recebe alguma coisa do Conselho ou do cartório. O prazo é um só, mas ele é...
29/09/2026

Existe uma conta que quase ninguém faz quando recebe alguma coisa do Conselho ou do cartório. O prazo é um só, mas ele é consumido por duas atividades muito diferentes: decidir o que fazer e reunir o que prova. A primeira parece urgente e não produz nada. A segunda é a que sustenta a peça, e é sempre a que sobra menos tempo.

Isso f**a mais claro quando se olha a origem do documento. Do outro lado, a versão foi escrita sem pressa, com o tempo que a pessoa quis tomar. Você recebe o produto acabado desse trabalho e passa a correr no mesmo instante. A desigualdade não está no mérito, está no cronômetro.

Por isso o intervalo entre receber e conversar vale mais que o conteúdo da primeira resposta. Dois dias são suficientes para saber em que fase o caso está, o que pode ser pedido, o que precisa ser preservado e o que não deve ser dito ainda. Duas semanas de hesitação não compram nenhuma dessas quatro coisas.

Dr. Luiz Paulo Areco — Advogado · Direito Médico e da Saúde · OAB/MS 11.276

28/09/2026

O "antes e depois" enche a agenda, mas também é o que mais atrai processos éticos no CRO.

E o pior é que a maioria dos colegas cai nesta armadilha sem sequer ter a intenção de infringir as regras. A linha entre mostrar um bom trabalho e fazer uma "promessa implícita" (que a norma pune) é muito fina. O conselho não quer saber se a sua intenção era apenas partilhar um caso de sucesso; eles vão olhar para o efeito que aquela imagem e legenda causam em quem as vê.

Não precisa de esconder os seus resultados, nem de parar de fazer marketing. Só precisa de blindar o seu perfil e publicar de forma segura.

Como está a sua última publicação de caso clínico? Tem a certeza absoluta de que passaria ilesa numa fiscalização?

Dr. Luiz Paulo Areco — Direito Médico e Odontológico · OAB/MS 11276

Não existe estudo brasileiro medindo quantos médicos praticam medicina defensiva. Existe a conversa de corredor, que tod...
25/09/2026

Não existe estudo brasileiro medindo quantos médicos praticam medicina defensiva. Existe a conversa de corredor, que todo mundo reconhece: o exame que se pede para não f**ar sem, o encaminhamento que se faz para dividir a responsabilidade, o caso que se recusa porque o risco não compensa.

O ponto que quase ninguém percebe é que essa reação inverte o próprio objetivo. Como a obrigação do médico é de meio, o que se examina num processo é a conduta e a fundamentação dela. Um exame pedido sem indicação registrada não aparece nos autos como cuidado. Aparece como decisão sem justif**ativa, e é justamente esse tipo de lacuna que a perícia procura.

Prática defensável é o contrário: a conduta clinicamente correta, sustentada por documentação que explica o porquê. Indicação registrada, alternativas informadas, riscos comunicados na linguagem do paciente, evolução acompanhada. Isso não protege só em juízo. Protege também na sindicância, que é onde a maioria dos casos começa.

E quando o problema já chegou, a mesma documentação decide o tamanho da defesa. Gerenciamento de risco e defesa não são serviços diferentes: são o mesmo trabalho, feito em momentos diferentes.

Dúvida técnica sobre como isso se aplica à sua rotina? Manda no direct.

Dr. Luiz Paulo Areco — Advogado · Direito Médico e da Saúde · OAB/MS 11.276

O dado vem de um levantamento publicado na Revista de Direito Sanitário, da USP, que analisou 393 processos envolvendo 4...
23/09/2026

O dado vem de um levantamento publicado na Revista de Direito Sanitário, da USP, que analisou 393 processos envolvendo 415 cirurgiões-dentistas no Rio de Janeiro entre 2015 e 2019. Implantodontia em 216 casos, endodontia em 103, ortodontia em 31.

Vale a ressalva honesta: é um recorte estadual e de um período específico, não uma estatística nacional. Mas a direção que ele aponta bate com o que se vê na prática, e a explicação é menos técnica do que parece.

Implante é um procedimento de execução demorada, com resultado visível, custo alto e forte carga estética. Cada um desses quatro atributos aumenta a distância entre o que o paciente imaginou e o que ele recebe. E é nessa distância, não na osseointegração, que o processo nasce.

A consequência jurídica segue o mesmo caminho. Procedimento com finalidade estética é lido pelos tribunais com muito menos tolerância ao desvio de expectativa, o que empurra o caso para perto da obrigação de resultado. Nesse terreno, ter executado corretamente deixa de ser suficiente por si só: passa a importar o que foi prometido, o que foi informado, e o que existe registrado provando as duas coisas.

Por isso o consentimento genérico não sustenta defesa. Ele precisa nomear aquele procedimento, aquela limitação anatômica, aquela alternativa recusada e aquele prazo estimado. É um trabalho de dez minutos por caso que decide anos depois.

Se o problema já chegou até você, a leitura é a mesma: o que existe no prontuário define o que dá para construir.

Dúvida sobre como adequar a sua documentação? Manda no direct.

Dr. Luiz Paulo Areco — Advogado · Direito Médico e da Saúde · OAB/MS 11.276

O STF já pacificou isso. No Tema 237, julgado no RE 583.937 com repercussão geral, ficou assentado que é lícita a gravaç...
22/09/2026

O STF já pacificou isso. No Tema 237, julgado no RE 583.937 com repercussão geral, ficou assentado que é lícita a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. O paciente é interlocutor. Ele pode gravar, e essa gravação pode ser usada.

A reação natural é perguntar se vale para os dois lados. Formalmente a regra é a mesma, mas na sua posição ela não chega igual: você lida com sigilo profissional e com dados de saúde, que são dado pessoal sensível na LGPD. Gravar o paciente cria obrigações que o paciente não tem ao gravar você. A simetria é aparente.

O que isso muda na rotina não é o clima da consulta. É o padrão do que se fala nela. A frase dita para acalmar, aquela do tipo "isso aí resolve rápido, pode deixar", sai da esfera da gentileza e entra na esfera da prova assim que existe áudio. Promessa dita em voz alta vira expectativa documentada.

E existe uma leitura mais útil ainda, que quase ninguém faz. Se o paciente tem o áudio dele, você precisa ter o seu, e o seu não é um gravador. É o prontuário. O que foi indicado, a alternativa oferecida, o risco explicado, a limitação avisada. Escrito no dia, não depois.

Quando essas duas versões se encontram anos depois, uma delas foi produzida no calor da conversa e a outra foi produzida com método. Você decide qual é a sua.

Já aconteceu de você perceber o paciente gravando? Conta aqui embaixo.

Dr. Luiz Paulo Areco — Advogado · Direito Médico e da Saúde · OAB/MS 11.276

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