10/10/2026
Dos cinco requisitos para registrar a habilitação em sedação pela experiência, um tem prazo de validade embutido.
A Resolução CFO 295, de 10 de julho de 2026, revogou a Res. CFO 51/2004 e dividiu a sedação em Odontologia em Habilitação Básica e Avançada. Quem já tem a habilitação em óxido nitroso pode pedir a Básica com base na experiência, comprovando os cinco requisitos do art. 39. O inciso II exige certif**ação de Suporte Básico de Vida e de Suporte Avançado de Vida para a Odontologia, ou equivalente, obtida nos últimos dois anos.
O pedido vai ao CRO da sua inscrição principal em até 180 dias da publicação, pelo art. 40. Passado esse prazo, a Habilitação Básica só é concedida a quem concluir o curso de 200 horas.
Fora do pedido, o art. 15, § 2º vale para todos os níveis de sedação: atualização periódica do cirurgião-dentista em Suporte Avançado de Vida, SBV para a equipe e protocolo de emergência disponível no ambiente.
A Habilitação Avançada, que traz a renovação expressa a cada dois anos nos arts. 48 e 49, teve dispositivos suspensos por decisão liminar da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal em 6 de agosto de 2026, na Ação Civil Pública 1084782-29.2026.4.01.3400. A decisão é provisória e cabe recurso, e a via da Básica pela experiência segue em vigor.
Certif**ado em dia e protocolo arquivado antes do pedido evitam que a habilitação trave num detalhe de data. Se o questionamento já chegou, a defesa parte desses mesmos documentos.
Salve e confira a data do seu certif**ado agora.
Dr. Luiz Paulo Areco | Proteção Jurídica para Médicos e Dentistas — OAB/MS 11.276