14/07/2021
❌ A violência de que trata a Lei Maria da Penha ocorre contra mulheres que estejam ligadas a seus agressores por laços familiares ou relações íntimas. Independe do autor viver com a vítima, abrangendo, por exemplo, casos ligados a relações entre namorados.
1- Denúncia - Os crimes contra a mulher não precisam ser denunciados exclusivamente nas Delegacias de Defesa da Mulher, uma vez que todos os distritos policiais podem receber a queixa e transferir posteriormente o caso para uma das delegacias especializadas.
2- Medidas protetivas – Dependendo da situação, o juiz poderá conceder, no prazo de 48 horas, medidas protetivas de urgência, como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do agressor do lar ou do local de convivência com a mulher agredida, e o distanciamento da vítima.
3-Processo judicial – O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher tem a competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família, como pensão, separação, guarda de filhos, dentre outros.
🔶Conforme o artigo 20 da Lei Maria da Penha, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
❌ EM CASO DE VIOLÊNCIA, DENUNCIE, DISQUE 180❌
Ainda com dúvidas de como funciona o procedimento da Lei Maria da Penha? Pode me chamar no DIRECT ou link na BIO😉