06/11/2023
No dia 31/10/2023 o Presidente da República sancionou a lei 14.713/2023 que alterou o artigo 1.584 § 2•, do Código Civil que PROÍBE a Guarda Compartilhada dos filhos entre os pais “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
Além disso a nova Lei adicionou novo artigo ao Código de Processo Civil, determinando que antes de iniciar a audiência “ o juíz indagará as partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.”
Essa é uma grande vitória para todas as mulheres vítimas de violência doméstica que sofrem com a perturbação do genitor através da utilização da guarda dos filhos.