Santos Faria Peixoto Advogados

Santos Faria Peixoto Advogados � Em busca da justiça. Giacono Peixoto, Maycon Felipe Santos e Vitor Lúcio

19/12/2025

O escritório de advocacia Santos Faria Peixoto- Advogados Associados encerra o ano com vasta gratidão a todas as pessoas que fizeram parte da nossa história esse ano.

Foram incontáveis casos resolvidos, inúmeras vidas salvas - todos com máxima atenção a cada detalhe.

Ficamos felizes em poder ter participado da vida de cada pessoa querida que nos confiou tamanha responsabilidade - que hoje, mais que clientes, são amigos e amigas cabalmente queridas.

Agradecemos também nosso corpo de colaboradores Dr. , Dr. , Dr. .adv, Dr. que fizeram a História acontecer e a glória do escritório se elevar exponencialmente, cada dia mais.

Desejamos a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo, repleto de muita alegria, saúde e sucesso.

Esses são os votos de nossos estimados corpo empresarial.
Santos Faria Peixoto - Advogados Associados.

Esse termo pode ser traduzido para o português como "demissão silenciosa" ou "desistência silenciosa".Refere-se à atitud...
17/12/2025

Esse termo pode ser traduzido para o português como "demissão silenciosa" ou "desistência silenciosa".

Refere-se à atitude de cumprir apenas as suas obrigações básicas no trabalho, sem se esforçar além do necessário e evitando horas extras ou atividades adicionais.

Em outras palavras, os adeptos do quiet quitting decidem traçar uma linha clara entre a vida profissional e a pessoal, sem se dedicar além do contratado.

As causas do quiet quitting são diversas e complexas, mas alguns dos principais fatores incluem:

– Esgotamento profissional;

– Falta de reconhecimento e valorização;

– Falta de oportunidades de crescimento;

– Cultura do trabalho exaustiva.

Desse modo, o quiet quitting pode ter impactos negativos para as empresas, devido à queda na produtividade, no engajamento dos funcionários e na retenção de talentos.

Assim, o diálogo e a criação de um ambiente de trabalho saudável são apenas algumas das muitas estratégias que o empregador pode utilizar contra o quiet quitting.

Quer saber mais como evitar que seus funcionários percam a oportunidade de se desenvolverem em sua empresa?

Busque orientação de advogados especializados em direito trabalhista!

Você sabia que, além do pagamento em dinheiro, existe a possibilidade de remunerar seus funcionários com o pagamento de ...
16/12/2025

Você sabia que, além do pagamento em dinheiro, existe a possibilidade de remunerar seus funcionários com o pagamento de salário in natura?

Além do pagamento em espécie, que os funcionários recebem normalmente de forma quinzenal ou mensal, o empregador poderá efetuar o pagamento em utilidades ou prestações in natura.

Algumas possibilidades são alimentação, habitação, vestuário, transporte, entre outras parcelas.

Quando essas prestações forem fornecidas com habitualidade pelo empregador, como contraprestação pelo trabalho prestado, serão consideradas como salário utilidade.

Cabe salientar que, em caso algum, será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou dr**as nocivas.

Portanto, as utilidades que o empregador fornecer habitualmente ao empregado serão consideradas como salário in natura, que pode ser incluído como parte do salário do funcionário.

Lembrando que o salário do empregado não pode ser pago integralmente com utilidades.

Você, empregador, já conhecia essas formas de pagamento também aos seus empregados?

Essa é uma ótima maneira de valorizá-los e fortalecer o vínculo com o time.

Compartilhe este post com seus amigos empresários e ajude a divulgar esse conhecimento!

Você sabia que não pode ser dispensado durante as férias?Leia este post e entenda!Em regra, durante o período de gozo de...
16/12/2025

Você sabia que não pode ser dispensado durante as férias?

Leia este post e entenda!

Em regra, durante o período de gozo de férias, a dispensa é proibida.

Isso ocorre porque, enquanto o trabalhador está em férias, o contrato de trabalho está suspenso, o que impede que ele seja mandado embora.

Nesse período, entende-se que o trabalhador não deve ser incomodado com assuntos da empresa.

Em outras palavras, ele não poderá ser desligado nem informado sobre um possível término de contrato futuro.

Se o aviso de desligamento ocorrer durante as férias, ele pode ser considerado nulo, garantindo ao trabalhador o direito de ser indenizado.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Entre em contato com um advogado especialista na área.

Conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a relação de emprego existe mesmo que o serviço não seja prestad...
15/12/2025

Conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a relação de emprego existe mesmo que o serviço não seja prestado por vários dias da semana.

Ou seja, trabalhar poucas vezes durante a semana não retira o direito ao vínculo de trabalho, desde que o trabalho seja contínuo durante o mês e atenda às necessidades do empregador.

Vale destacar também que a relação de emprego é prevista pela CLT, sendo necessário seguir os seguintes requisitos para sua caracterização:

➝ Subordinação;

➝ Habitualidade;

➝ Onerosidade;

➝ Pessoalidade;

➝ Alteridade.

Se você exerce suas funções nessas condições e nunca teve o registro formal, é fundamental procurar orientação.

Ficou com mais alguma dúvida quanto ao tema?

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Um motorista de empresa de transporte de Porto Alegre entrou com ação trabalhista para exigir o pagamento de horas extra...
15/12/2025

Um motorista de empresa de transporte de Porto Alegre entrou com ação trabalhista para exigir o pagamento de horas extras pelas atividades que realizava antes e depois de suas viagens.

O motorista afirmou que, além de dirigir, precisava inspecionar o ônibus, carregar e descarregar malas, conferir passagens e organizar encomendas.

Segundo ele, essas tarefas não eram registradas nem devidamente remuneradas.

A empresa argumentou que o tempo para essas atividades já estava incluído em 30 minutos adicionais previstos em acordo coletivo.

O TST entendeu que o tempo adicional de 30 minutos não cobria a totalidade do trabalho realizado pelo motorista.

Assim, foi determinado o pagamento da diferença referente ao tempo não registrado.

O caso destacou que, apesar de existir um acordo coletivo, a empresa não cumpriu os limites estabelecidos, o que resultou na condenação.

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– RR 20631-56.2019.5.04.0003.

O banco de horas negativo ocorre quando o colaborador trabalha menos horas do que o acordado.Ao ser contratado, o colabo...
12/12/2025

O banco de horas negativo ocorre quando o colaborador trabalha menos horas do que o acordado.

Ao ser contratado, o colaborador concorda em cumprir um certo número de horas de trabalho por mês.

Se ele trabalha além desse tempo, acumula horas positivas no banco.

Mas se atrasar, sair mais cedo ou faltar sem justif**ativa, cria um saldo negativo.

Embora não exista previsão legal expressa para o banco de horas negativo, ele pode ser regulamentado por convenção coletiva ou acordo individual escrito.

E o que acontece com as horas negativas?

O saldo pode ser descontado diretamente no salário do colaborador, mas é preciso observar algumas regras:

→ O trabalhador acumula saldo negativo de horas não compensadas em até 12 meses;

→ Há previsão em convenção coletiva ou acordo individual escrito;

→ Em casos de rescisão contratual, inclusive por justa causa.

No caso de rescisão por justa causa, o empregador pode descontar as horas negativas mesmo sem previsão no acordo individual ou na convenção coletiva, desde que respeite o limite legal.

Precisa de ajuda para evitar conflitos trabalhistas na sua empresa?

Consulte um advogado especializado!

O funcionário é obrigado a entregar o atestado presencialmente?Leia este post e descubra!Tradicionalmente, esse document...
12/12/2025

O funcionário é obrigado a entregar o atestado presencialmente?

Leia este post e descubra!

Tradicionalmente, esse documento é entregue de forma presencial pelo empregado.

Contudo, nada impede que a empresa adote e aceite o envio por meios eletrônicos, como e-mail ou aplicativos de RH, principalmente se o funcionário estiver impossibilitado de se deslocar até a empresa.

A pandemia acelerou essa prática para facilitar os procedimentos internos.

Entretanto, é muito importante que o trabalhador siga os procedimentos internos da companhia para garantir o reconhecimento do atestado, seja ele entregue presencialmente ou digitalmente.

Além disso, a empresa também deve estar atenta às regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige que as informações de saúde sejam tratadas com sigilo e segurança.

Ficou com alguma dúvida sobre este tema?

Não deixe de entrar em contato com um advogado especialista na área.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará um recurso repetitivo para definir se o controle de idas ao banheiro no am...
11/12/2025

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará um recurso repetitivo para definir se o controle de idas ao banheiro no ambiente de trabalho configura dano moral presumido.

Ou seja, definirá se essa prática é uma ofensa à dignidade do trabalhador e que não exige comprovação de sofrimento.

Entenda mais neste post.

O caso analisado envolve trabalhadores de teleatendimento, mas a decisão terá impacto em todas as categorias profissionais.

O argumento principal é que controlar o uso do banheiro pode ser considerado um abuso de poder por parte do empregador, ferindo a dignidade do trabalhador e justif**ando a indenização por dano moral.

Vale destacar que há divergência quanto ao entendimento do tema pela Justiça.

Os trabalhadores de telemarketing têm uma jornada especial, regulamentada pela Norma Regulamentadora 17:

→ Jornada de seis horas diárias;

→ Pausas obrigatórias de 20 minutos para alimentação e mais duas de 10 minutos durante o expediente.

Mesmo com essas regras, muitos relatam dificuldades em fazer as necessidades básicas devido ao controle rígido.

Mas afinal, o que muda com a decisão?

Caso seja considerado dano moral presumido, as empresas podem ser obrigadas a mudar suas políticas de controle de pausas.

Além disso, existe a possibilidade de indenizações para trabalhadores que sofreram com práticas abusivas.

Caso não seja considerado, o controle de idas ao banheiro pode continuar sendo aplicado, desde que dentro dos limites legais.

Qual a sua opinião sobre o tema? Ficou com alguma dúvida?

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Você sabia que exigir teste de gravidez como condição para contratar alguém é uma prática proibida por lei?A CLT proíbe ...
11/12/2025

Você sabia que exigir teste de gravidez como condição para contratar alguém é uma prática proibida por lei?

A CLT proíbe expressamente que empregadores solicitem exames de gravidez no momento da contratação ou durante o contrato de trabalho.

Além de ser considerada uma prática discriminatória, exigir teste de gravidez pode gerar indenização por danos morais e até ser configurado como crime.

Essa é uma garantia fundamental para proteger mulheres e futuros bebês contra discriminação e práticas abusivas no mercado de trabalho.

Por outro lado, a legislação trabalhista não prevê expressamente a proibição de exigir exame de gravidez no ato da demissão.

Inclusive, já existe decisão do TST no sentido de que a exigência de exame de gravidez no momento da demissão não é considerada uma conduta discriminatória, tampouco viola a intimidade da trabalhadora.

Isso porque a exigência do exame demissional visa dar segurança jurídica ao término do contrato de trabalho.

Isso porque, em caso de gravidez, o empregador, ciente da estabilidade, poderá mantê-la no emprego ou indenizá-la previamente, evitando a judicialização da questão.

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Você sabia que existe um CID que pode apontar a simulação consciente de doença?Isso pode ter implicações sérias para o t...
10/12/2025

Você sabia que existe um CID que pode apontar a simulação consciente de doença?

Isso pode ter implicações sérias para o trabalhador.

Quando um médico diagnostica uma condição de saúde, ele utiliza a Classif**ação Internacional de Doenças (CID), que ajuda a codif**ar doenças e problemas relacionados à saúde.

Se o paciente autorizar, essa informação pode ser incluída no atestado médico.

Entretanto, se o profissional de saúde identif**ar que o paciente simulou uma doença de forma intencional, ele pode utilizar o CID Z76.5.

Esse código refere-se a “Pessoa Fingindo Ser Doente (Simulação Consciente)”.

Isso pode resultar em advertências, suspensões e até demissão por justa causa.

Isso porque, para fins trabalhistas, a doença precisa ser incapacitante para justif**ar uma falta.

A Justiça tem validado punições nesses casos, pois tal ato abala a confiança entre empregador e empregado, configurando má-fé e desonestidade, o que pode justif**ar a demissão por justa causa.

Seu funcionário apresentou um atestado de fingimento?

Consulte um advogado trabalhista para saber como agir da melhor forma.

Você sabia que existem diferentes formas de contratação de um empregado ou prestador de serviço?A escolha entre CLT e PJ...
10/12/2025

Você sabia que existem diferentes formas de contratação de um empregado ou prestador de serviço?

A escolha entre CLT e PJ pode impactar na sua rotina e nos seus direitos, daí a importância de entender as diferenças.

Na modalidade CLT, a contratação é realizada com uma pessoa física.

O empregado precisa ter algumas garantias previstas na Consolidação das Lei do Trabalho (CLT).

Isso envolve o cumprimento de horário, jornada e local de trabalho, além de outros direitos trabalhistas, como:

→ Pagamentos de horas extras;

→ Seguro-desemprego;

→ Férias remuneradas;

→ Licença-maternidade ou paternidade;

→ Limite de jornada;

→ FGTS;

→ Folgas e descanso remunerado.

Com a contratação CLT, o empregador é responsável por assinar a carteira de trabalho e garantir todos os direitos previstos na legislação.

Já na contratação como prestador de serviço, o profissional atua como uma empresa, ou seja, como pessoa jurídica (aquela que possui um CNPJ).

Nesse caso, a relação não é de emprego, mas sim de prestação de serviços.

Não há vínculo trabalhista e, consequentemente, não se garante, com obrigatoriedade, os benefícios previstos na CLT.

Ao invés de receber um salário fixo, o profissional PJ negocia seus próprios honorários e f**a responsável por pagar os impostos e os tributos.

Não há estabilidade ou garantia de benefícios como férias e 13º salário.

Essa relação é mais flexível e pode ser vantajosa para quem busca mais autonomia!

Alguns benefícios de ser PJ são:

→ Flexibilidade para definir as condições de trabalho;

→ Menos burocracia quando da contratação;

→ Maior salário, já que não possui descontos diretos em folha de pagamento;

→ Autonomia e flexibilidade para definir as condições de trabalho.

Agora que você conhece a diferença, qual modelo de contratação combina mais com o seu estilo de trabalho?

Comente aqui!

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Rua Tabelião Casemiro Avellar, Três Corações/
Três Corações, MG
37410-000

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