03/06/2023
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente a um agricultor de 55 anos, residente no município de Paim Filho (RS), que sofre de discopatia degenerativa da coluna lombar. A decisão foi proferida por unanimidade pela 5ª Turma em 23/5. O colegiado considerou que a doença impede o homem de exercer a profissão de agricultor, que é “essencialmente física”.
Em outubro de 2022, a Vara Judicial da Comarca de Sananduva (RS) considerou a ação improcedente. O agricultor recorreu ao TRF4.
A 5ª Turma deu provimento à apelação. O relator do recurso, juiz convocado Francisco Donizete Gomes, destacou que “em que pese o perito judicial tenha se manifestado pela inexistência de incapacidade, igualmente identificou a existência da patologia em disco vertebral. Considerando que a atividade profissional do autor é essencialmente física e que não há notícias de alteração do quadro clínico por cirurgia ou outro tratamento médico, é natural a conclusão do agravamento do quadro de saúde da parte autora”.
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Selo Decisão | Texto Agricultor com doença incapacitante vai receber aposentadoria | Imagem mostra um homem abaixado, de chapéu de palha, fazendo a colheita em uma plantação.