Maggi & Mengue Advogados

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22/05/2024

Caros clientes e amigos, novamente estão aplicando golpe! Os meliantes se fazem passar pelo Dr. Frederico e pedem dinheiro para liberar valores! Não depositem nada, é fraude! Nos comunique caso recebam mensagem do número (51) 80230979.

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06/11/2023

Caros clientes e amigos, novamente estão aplicando golpe! Os meliantes se fazem passar pelo Dr. Frederico e pedem dinheiro para liberar valores! Não depositem nada, é fraude! Nos comunique caso recebam mensagem deste número!

É falta grave do empregador!
14/07/2023

É falta grave do empregador!

11/07/2023
03/06/2023

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente a um agricultor de 55 anos, residente no município de Paim Filho (RS), que sofre de discopatia degenerativa da coluna lombar. A decisão foi proferida por unanimidade pela 5ª Turma em 23/5. O colegiado considerou que a doença impede o homem de exercer a profissão de agricultor, que é “essencialmente física”.

Em outubro de 2022, a Vara Judicial da Comarca de Sananduva (RS) considerou a ação improcedente. O agricultor recorreu ao TRF4.

A 5ª Turma deu provimento à apelação. O relator do recurso, juiz convocado Francisco Donizete Gomes, destacou que “em que pese o perito judicial tenha se manifestado pela inexistência de incapacidade, igualmente identificou a existência da patologia em disco vertebral. Considerando que a atividade profissional do autor é essencialmente física e que não há notícias de alteração do quadro clínico por cirurgia ou outro tratamento médico, é natural a conclusão do agravamento do quadro de saúde da parte autora”.

Para saber mais, acesse a íntegra da notícia no link do story.



Selo Decisão | Texto Agricultor com doença incapacitante vai receber aposentadoria | Imagem mostra um homem abaixado, de chapéu de palha, fazendo a colheita em uma plantação.

01/05/2023
27/04/2023

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