05/12/2025
🔧 Sofreu um acidente de trabalho? Conheça seus direitos!
Todo empregado que se machuca durante suas atividades profissionais — ou no trajeto entre casa e trabalho — possui proteção garantida por lei. Entre os principais direitos, destacam-se:
✅ CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho: deve ser emitida pelo empregador imediatamente.
✅ Auxílio-doença acidentário (B91): concedido pelo INSS quando o afastamento supera 15 dias.
✅ Estabilidade de 12 meses: após retornar do benefício, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante 1 ano.
✅ Tratamento médico, fisioterapia e reabilitação: garantidos ao segurado acidentado.
✅ Indenizações por danos moral, estético ou material: quando houver responsabilidade do empregador.
✅ Pensão mensal vitalícia: devida quando o acidente gera redução permanente da capacidade de trabalho, ainda que parcial.
✅ Auxílio-acidente: devido quando for comprovada redução permanente da capacidade laboral, mesmo que mínima. É um benefício indenizatório pago mensalmente como compensação pela sequela resultante do acidente.
⚠️ IMPORTANTE: Mesmo acidentes aparentemente leves devem ser registrados. A falta de documentação pode prejudicar direitos futuros.
Se você sofreu um acidente ou conhece alguém nessa situação, busque orientação jurídica para garantir todos os direitos previstos em lei.