Maria Claudia de Oliveira - Advogada

Maria Claudia de Oliveira - Advogada Direito Civil, Trabalhista e Previdenciário.👩🏻‍⚖⚖
Membro da Comissão Especial de D. Previdenciário

Soluções Jurídicas nas áreas Cível, Previdenciária e Trabalhista.

🚨🚨🚨 ATENÇÃO CLIENTES 🚨🚨🚨Esse contato (19) 99983- 7840, NÃO TEM RELAÇÃO ALGUMA COM O ESCRITÓRIO!!! Não responda, bloqueie...
09/04/2025

🚨🚨🚨 ATENÇÃO CLIENTES 🚨🚨🚨
Esse contato (19) 99983- 7840, NÃO TEM RELAÇÃO ALGUMA COM O ESCRITÓRIO!!! Não responda, bloqueie.

Agradeço a Deus, por me escolher e capacitar para mais responsabilidades e desafios à serviços da sociedade na luta pela...
11/07/2024

Agradeço a Deus, por me escolher e capacitar para mais responsabilidades e desafios à serviços da sociedade na luta pela defesa dos direitos sociais e, ao IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, as queridas Fernanda Angeli e Gisele Kravchychynpela confiança depositada para o exercicio das funções junto ao nosso Estado Bandeirante! Estou aqui! Estou pronta!

Há uma frase que sempre ouvi que: “O fardo mais pesado torna-se mais leve quando alguém nos ajuda a carregá-lo”. O rei Benjamim, um profeta nefita, disse: “Quando estais a serviço de vosso próximo, estais somente a serviço de vosso Deus” (Mosias 2:17).

Hoje o dia é dessa Princesa!Uma menina delicada, organizada, amiga, comprometida, inteligente, carismática, empática  qu...
23/12/2023

Hoje o dia é dessa Princesa!
Uma menina delicada, organizada, amiga, comprometida, inteligente, carismática, empática que Deus presenteou a mim e ao escritório!
Má, carinhosamente, desejo que sua vida continue lhe presenteando com ricas bênçãos; que seu dia seja lindo e muito especial, afinal agora atingiu a maioridade civil né.
Deus te abençoe, te proteja, te ilumine e te guarde!
🎊✨️🎈🎉🎁♥️

O INSS irá analisar a sua documentação médica sem a necessidade de agendamento de perícia médica para a concessão do ben...
04/11/2023

O INSS irá analisar a sua documentação médica sem a necessidade de agendamento de perícia médica para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Essa tem sido uma estratégia para combater o excesso de pessoas na fila do INSS aguardando muitos meses por uma perícia presencial.

Para que você tenha direito é necessário que o laudo/atestado tenha algumas informações, cumprindo alguns requisitos.

É importante buscar uma assessoria jurídica especializada que te auxilie na análise da documentação, na orientação técnica e no encaminhamento e acompanhamento desse pedido.
Para mais informações: (19) 99733-9493.
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06.08! Como foram maravilhosos os dias com sua presença material.Hoje celebramos seu aniversário de vida em nossos coraç...
06/08/2023

06.08!
Como foram maravilhosos os dias com sua presença material.
Hoje celebramos seu aniversário de vida em nossos corações, pois ainda vive com toda a intensidade que o Senhor nos demonstrou!
Te amo!!!

Com muita alegria anunciamos nossa parceria para a  cidade de Itirapina/SP.  Agendas abertas!
05/07/2023

Com muita alegria anunciamos nossa parceria para a cidade de Itirapina/SP. Agendas abertas!


🚨 Trabalhadores, atenção a esse POST!! Ficou com dúvidas?📞Entre em contato : (19) 997339493
26/06/2023

🚨 Trabalhadores, atenção a esse POST!!
Ficou com dúvidas?
📞Entre em contato : (19) 997339493

Em regra não pode, mas existem algumas exceções.⚖️Elas estão previstas no art. 9, § 8 do Decreto 3.048/1999, e possibili...
07/06/2023

Em regra não pode, mas existem algumas exceções.

⚖️Elas estão previstas no art. 9, § 8 do Decreto 3.048/1999, e possibilitam que o segurado especial possua outra fonte de rendimento decorrente de:

📌benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;

📌benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício da previdência social;

📌benefício concedido ao segurado qualificado como segurado especial, independentemente do valor; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

📌benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso III do § 18 deste artigo;

📌exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo;

📌exercício de atividade remunerada em período não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

📌exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

📌exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo;

📌parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 18 deste artigo;

📌atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da previdência social;

📌atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social.
Para mais informações: (19) 997339493.
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Primeiramente, é importante mencionar que a pensão alimentícia é um pagamento comumente empregado por um dos pais para s...
02/06/2023

Primeiramente, é importante mencionar que a pensão alimentícia é um pagamento comumente empregado por um dos pais para suprir as necessidades básicas dos filhos, nos casos de necessidade do alimentado. Assim sendo, apesar do nome, esse valor não é restrito somente ao fornecimento de alimentos, devendo alcançar também os custos de moradia, vestuário, saúde, educação, entre outros aspectos.

Porém, ao contrário do que muitos pais pensam, a pensão alimentícia não será extinta automaticamente com a maioridade do filho, sendo essencial avaliar as circunstâncias de acordo com cada caso. Dessa forma, o fato do filho completar 18 anos, por si só, não é suficiente para desobrigar um dos responsáveis a deixar de fornecer a pensão que lhe é devida.

De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, a aquisição da maioridade deve estar também associada com outros fatores que comprovem a capacidade de subsistência do filho, pois somente assim a suspensão da pensão será legítima. Conforme dispõe a súmula 358 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Para mais informações: (19) 997339493.
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O Senado aprovou neste mês, um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade.S...
31/05/2023

O Senado aprovou neste mês, um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade.

Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.

Os requisitos divergem para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019) e para os que se filiaram depois:

Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.

Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

A matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.

A proposta, que recebeu o voto favorável de 66 senadores e nenhum voto contrário ou abstenção, segue para a Câmara dos Deputados.
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Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de horas in itinere a um trabalhador rural durant...
29/05/2023

Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de horas in itinere a um trabalhador rural durante todo o período contratual, inclusive após o início da vigência da Lei 13.467/2017, que extinguiu o direito à remuneração dessas horas de trajeto. Para o colegiado, a parcela já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, não se podendo reduzir a remuneração e violar direito adquirido do trabalhador.
Para a Terceira Turma do TST, em observância ao direito intertemporal, as alterações feitas pela Lei 13.467/2017 são inaplicáveis aos contratos de trabalho vigentes quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente.

“No caso, o direito já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, não sendo possível reduzir a remuneração ou violar o direito adquirido do trabalhador, a teor do que dispõe os artigos 5º, ###VI, 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB”, afirmou o ministro Alberto Balazeiro, relator do processo no TST.

Desse modo, o colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator para deferir o pagamento das horas in itinere durante todo o período contratual.
(GL/GS)

Processo: RR-11881-18.2019.5.15.0049

https://www.tst.jus.br/-/horas-de-deslocamento-s%C3%A3o-computadas-na-jornada-em-per%C3%ADodo-posterior-%C3%A0-reforma-trabalhista-de-2017
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Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por pontos era considerada uma das melhores do Brasil, mais vantajosa f...
25/05/2023

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por pontos era considerada uma das melhores do Brasil, mais vantajosa financeiramente. Foi uma nova sistemática de cálculo criada em 2015, pela Lei nº 13.183/2015.

Após a Reforma, a aposentadoria por pontos tornou-se uma das regras de transição, trazida pela Emenda 103/19, e ainda continua sendo uma boa alternativa para quem tem bastante tempo de contribuição. Afinal, essa regra não exige idade mínima. Porém, exige o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens, e de acordo com a idade, atingir a pontuação mínima exigida.

Quando se trata de aposentadoria, é importante esclarecer todos os questionamentos e analisar cada caso para ter certeza de fazer a escolha certa e garantir o melhor benefício, de acordo com a melhor regra para você.

Então, arrasta para o lado e veja como ficam as regras para este tipo de aposentadoria, agora, em 2023. Esta, é uma das regras.

Há muitas dúvidas com relação a esta regra. Existe muita confusão, exatamente por conta desta contagem.

Lembrando, é necessário verificar se é ou não vantajoso para você. Portanto, busque ajuda de um advogado especialista.
Faça essa consulta antes de fazer seu pedido de aposentadoria.
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