Replayy Escritórios de Advocacia presentes nos municípios de Araçatuba/SP e Torrinha/SP. Diego Locateli

QUAIS SÃO OS DIREITOS APÓS A SEPARAÇÃO, DE QUEM CONVIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL?O Código Civil, em seu artigo 1.723, determina...
07/06/2021

QUAIS SÃO OS DIREITOS APÓS A SEPARAÇÃO, DE QUEM CONVIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL?
O Código Civil, em seu artigo 1.723, determina que: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Em outras palavras, significa dizer que é viver como se casados fossem. O relacionamento para ser reconhecido como união estável, deve ser público, duradouro e com a finalidade de constituir família - o que nem sempre quer dizer que necessitam ter filhos ou conviver sob o mesmo teto.
De muita importância esclarecer o marco de 2011, em que o Supremo Tribunal Federal passou a reconhecer a união estável também entre os casais homoafetivos.
Em regra, os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos que os adquiridos em casamento no regime de comunhão parcial de bens.
Então, tudo o que o casal adquirir durante a união estável, será dividido no caso de separação.
Entretanto, indica-se que o casal estabeleça o regime pretendido, através de um contrato/declaração ou instrumento público, refletindo também todas as demais vontades.
Entre os exemplos dos direitos estão, o direito à herança, pensão alimentícia, separação de bens, guarda compartilhada dos filhos, pensão por morte, entre outros.
Lembrando que os companheiros em união estável também possuem deveres iguais ao do casamento, como o dever de lealdade, respeito, assistência, guarda, sustento e educação dos filhos.

VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA POR IDADE?É muito comum recebermos em nosso escritório, clientes ...
03/06/2021

VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA POR IDADE?
É muito comum recebermos em nosso escritório, clientes que acham que para conseguir este benefício, basta preencher apenas o requisito idade. E é aí que vem a decepção!!!!
A aposentadoria por idade ou aposentadoria programada, em regra, possui 3 requisitos:
- CARÊNCIA;
- TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO; e,
- IDADE MÍNIMA.
Com a Reforma da Previdência passou-se a ter algumas regrinhas abaixo resumidas.
PRÉ REFORMA: carência de 180 contribuições + 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher;
REGRA TRANSITÓRIA: carência de 180 contribuições + 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos + 65 anos de idade, se homem, e 61 anos (em 2021), se mulher;
REGRA DEFINITIVA: carência de 180 contribuições + 20 anos de tempo de contribuição, se homem, e 15 anos, se mulher + 65 anos de idade se homem, e 62 anos, se mulher.
Para os trabalhadores rurais de ambos os sexos ou para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, a idade mínima é reduzida em 5 anos. Assim como, para os professores.
Preenchendo todos os requisitos para o benefício pretendido, o meio mais eficaz e acessível de realizar o pedido é pela internet, através do site do INSS, juntando todos os documentos necessários para sua comprovação.
Super válido procurar um advogado de sua confiança para realizar seu planejamento previdenciário, descobrindo qual regra é a mais vantajosa para o caso concreto.

PENSÃO POR MORTEVocê sabe o que é a pensão por morte e quem tem direito a esse benefício previdenciário?De acordo com o ...
13/04/2021

PENSÃO POR MORTE
Você sabe o que é a pensão por morte e quem tem direito a esse benefício previdenciário?
De acordo com o artigo 74, da Lei de Benefícios (8.213/91), a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado (aposentado ou não) que falecer.
SEGURADO é a pessoa física que exerce atividade remunerada, mesmo que sem vínculo empregatício, e é obrigado a contribuir para o INSS, além daqueles que optam por tal contribuição.
Já como DEPENDENTES, temos:
a) o cônjuge, o (a) companheiro (a) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
b) os pais;
c) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Importante ressaltar que a existência dos primeiros dependentes (letra a), excluem o direito às prestações dos demais (b, c).
O benefício de pensão por morte deverá ser pago a contar da data:
a) do óbito, quando requerida em até 90 dias após o óbito, salvo menos de 16 anos ou incapaz;
b) do requerimento, quando feito após o prazo previsto anteriormente; ou ainda,
c) da decisão judicial, no caso de morte presumida.
Após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, o valor do benefício passou a ser de 50% da média salarial (e não mais 100%), acrescentando-se 10% por dependente, até o limite de 100%.
Um viúvo com 1 filho menor, por exemplo, receberá 50+10+10 = 70% do benefício.
Mas atenção: o benefício de pensão por morte nunca poderá ser inferior a um salário mínimo nacional ou superior ao teto previdenciário!
Também houveram mudanças quanto à manutenção do benefício para o cônjuge ou companheiro, variando de acordo com a idade deste na data do óbito do segurado, vindo a ser vitalícia somente para aqueles que obtiverem 45 anos de idade.
Finalizamos, lembrando que ainda há o instituto do direito adquirido.
DIREITO ADQUIRIDO, é aquilo que já é seu por direito. Logo, significa que você já completou todos os requisitos legais para ter o direito, e, sendo assim, valerá a lei vigente à época.
Fique atento, pois a pensão por morte sofreu muitas alterações em decorrência da Emenda Constitucional 103/2019.
Para obter mais informações e detalhes desse benefício, consulte um advogado de sua confiança!

Segundou com aquela notícia boa!Concessão de benefício de pensão por morte urbana do COMPANHEIRO (A) - em união estável....
05/10/2020

Segundou com aquela notícia boa!
Concessão de benefício de pensão por morte urbana do COMPANHEIRO (A) - em união estável.
Sofrido, mas dever cumprido! 🙏

🙏 gratidão 🙏
29/09/2020

🙏 gratidão 🙏

15/09/2020

Prezado cliente, hoje é seu dia!!!

Saiba que prezamos pelo seu sucesso, pois, seu sucesso é nosso sucesso!!!

Agradecemos pela preferência! 👩🏻‍🎓👨🏻‍🎓

"Aprender é a única coisa de que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende"!Nova etapa!
14/09/2020

"Aprender é a única coisa de que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende"!

Nova etapa!

BPC/LOAS idoso, concedido em plena pandemia e no prazo de 24h! 👏O BPC é aquele benefício para quem mais precisa, isto é,...
29/07/2020

BPC/LOAS idoso, concedido em plena pandemia e no prazo de 24h! 👏
O BPC é aquele benefício para quem mais precisa, isto é, para os idosos (acima de 65 anos) e para as pessoas com deficiência, que não possuem meios de prover a própria subsistência. 🙏
Ainda, para conseguir o benefício assistencial, não é preciso ter contribuições previdenciárias.

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