07/06/2021
QUAIS SÃO OS DIREITOS APÓS A SEPARAÇÃO, DE QUEM CONVIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL?
O Código Civil, em seu artigo 1.723, determina que: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Em outras palavras, significa dizer que é viver como se casados fossem. O relacionamento para ser reconhecido como união estável, deve ser público, duradouro e com a finalidade de constituir família - o que nem sempre quer dizer que necessitam ter filhos ou conviver sob o mesmo teto.
De muita importância esclarecer o marco de 2011, em que o Supremo Tribunal Federal passou a reconhecer a união estável também entre os casais homoafetivos.
Em regra, os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos que os adquiridos em casamento no regime de comunhão parcial de bens.
Então, tudo o que o casal adquirir durante a união estável, será dividido no caso de separação.
Entretanto, indica-se que o casal estabeleça o regime pretendido, através de um contrato/declaração ou instrumento público, refletindo também todas as demais vontades.
Entre os exemplos dos direitos estão, o direito à herança, pensão alimentícia, separação de bens, guarda compartilhada dos filhos, pensão por morte, entre outros.
Lembrando que os companheiros em união estável também possuem deveres iguais ao do casamento, como o dever de lealdade, respeito, assistência, guarda, sustento e educação dos filhos.