29/08/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) se aplicam também aos casos de violência contra a mulher que não envolvem relações íntimas, familiares ou domésticas entre vítima e agressor.
📖 O que isso significa?
A partir de agora, mulheres que sofrem agressões, ameaças, perseguição ou intimidação em contextos comunitários, profissionais, institucionais ou eleitorais podem solicitar proteção urgente.
O entendimento do STF segue posição defendida pelo MPF e vai orientar futuros julgamentos sobre o tema.
⚖️ Atendimento por qualquer juiz
Em caso de risco imediato à integridade física ou psíquica da mulher, qualquer juiz que receba o requerimento pode conceder a proteção.
O juiz deverá decidir sobre o assunto em prazo de 48 horas.
🗳️ Impactos na vida política
Mulheres alvo de violência política de gênero também podem pedir proteção com base na Lei Maria da Penha, em situações que devem ser analisadas pela Justiça Eleitoral.
Fonte Ministério Público Federal