15/04/2026
O TST passou a reconhecer a estabilidade provisória para trabalhadoras gestantes mesmo em contratos temporários, alinhando seu entendimento ao que já foi definido pelo STF.
Na prática, isso signif**a que a proteção à gestante não depende mais do tipo de contrato, mas da condição de gravidez.
Antes, o entendimento era de que contratos temporários não garantiam essa estabilidade. Com a mudança, a proteção se amplia.
A decisão reforça que o direito à maternidade tem caráter constitucional e deve ser aplicado de forma mais abrangente, considerando a proteção à mãe, ao bebê e ao vínculo familiar.
Ainda há discussão sobre a partir de quando essa nova regra será aplicada, mas o entendimento já representa uma mudança importante.
Se você está em contrato temporário ou conhece alguém nessa situação, entender como essa decisão pode impactar seu caso é essencial. Procure orientação jurídica.
Processo: 1000059-12.2020.5.02.0382.
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