Fonsatti Advogados Associados

Fonsatti Advogados Associados Escritório de advocacia fundado em 1998, especializado nas áreas cível, empresarial, eleitoral e

Fundado em 1998 pelos advogados Ruy Fonsatti Junior e Lucio Clóvis Pelanda, o escritório recebeu inicialmente o nome de Fonsatti e Pelanda Advogados Associados, e desde então está sediado em Toledo-PR. Em 2004, com a cisão da sociedade, o escritório passou a se denominar FONSATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS, tendo sido registrado na OAB/PR sob o nº 1728. Desde que foi criado, o escritório conta com profi

ssionais especializados nas mais diversas áreas do direito, tendo como princípio o atendimento personalizado de seus clientes. Ainda, o escritório conta com planejamento automatizado, o que permite o acompanhamento em tempo real das ações e procedimentos por ele patrocinados. A atuação dos profissionais que compõe a estrutura do escritório cinge-se à ação preventiva como também o ajuizamento de demandas judiciais, sempre levando em consideração o melhor resultado para seus clientes. A Sociedade conta com uma filial na Cidade de Dourados-MS e dispõe de Escritórios correspondentes nas principais cidades do Brasil, cuja estrutura encontra-se disponível aos seus clientes.

02/09/2026

Após a Reforma Trabalhista, o art. 457, § 2º, da CLT estabelece que o benefício só f**a fora da base salarial quando não pago em espécie. Quando concedido via cartão ou ticket-alimentação, em regra não há incidência sobre 13º salário, férias + 1/3, FGTS e horas extras.
Já o pagamento em dinheiro traz o risco de a Justiça do Trabalho reconhecer natureza salarial da verba, fazendo com que esses encargos passem a incidir.
Essa situação pode gerar aumento do passivo trabalhista da empresa, muitas vezes identif**ado apenas quando já existe ação judicial em curso.

O artigo da Advogada e Coordenadora do Laboratório de Inovação Jurídica e Inteligência Artificial, Julia Sperafico Fonsa...
31/08/2026

O artigo da Advogada e Coordenadora do Laboratório de Inovação Jurídica e Inteligência Artificial, Julia Sperafico Fonsatti, publicado no site Migalhas, analisa os Decretos 12.975 e 12.976, editados pelo governo em 2026 para regular a responsabilidade das plataformas digitais diante da inércia do Congresso. Examina as principais mudanças, como o dever de cuidado das plataformas e o combate a conteúdo íntimo não consentido, além dos pontos controversos, como a retirada de publicidade enganosa por órgão ligado ao Executivo. Conclui questionando se o decreto é o instrumento institucional adequado para a matéria, apesar de reconhecer a urgência da regulação.

26/08/2026

Embora o art. 833, IV, do CPC estabeleça a impenhorabilidade da remuneração, o STJ (Corte Especial, EREsp 1.874.222/DF) já flexibilizou essa regra, permitindo o bloqueio de parcela dos vencimentos mesmo fora das hipóteses legais expressas, desde que resguardado o mínimo existencial do devedor e de sua família.

Na prática, isso viabiliza que o credor requeira ao magistrado a constrição de um percentual mensal da renda do executado, fixado conforme as particularidades de cada caso concreto, sem índice fixo previsto em lei.

O entendimento se estende também a aposentadorias e demais benefícios previdenciários, que recebem a mesma proteção e podem sofrer a mesma relativização.

Entre maio e julho de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de ações que questionavam a reforma da Lei ...
21/08/2026

Entre maio e julho de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de ações que questionavam a reforma da Lei de Improbidade Administrativa. O resultado surpreendeu a comunidade jurídica, pois dos 17 temas analisados pelo Plenário, 12 receberam uma interpretação mais rigorosa do que a fixada pelo texto da Lei 14.230/2021.

Na prática, o STF reduziu limitações processuais e ampliou hipóteses de responsabilização. O tribunal alterou a contagem da prescrição intercorrente, fazendo o prazo voltar a fluir integralmente por oito anos após a interrupção. A perda da função pública deixou de se limitar ao cargo ocupado no momento da infração, podendo atingir outros vínculos públicos mantidos no trânsito em julgado. A indisponibilidade de bens foi flexibilizada, dispensando a prova cabal de risco iminente de dilapidação para o bloqueio cautelar.

Na relação com a esfera penal, apenas a absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria tranca a ação de improbidade, enquanto absolvições por falta de provas não impedem a punição civil. No âmbito privado, afastou-se a necessidade de comprovar benefício direto do sócio para atrai-lo ao processo.

Por outro lado, a exigência do dolo foi mantida de forma integral. A conduta culposa não voltou a ser punida, de modo que a comprovação da intenção dolosa permanece indispensável, protegendo o gestor de boa-fé contra sanções por meros erros formais.

Com esse novo posicionamento do STF, o rigor instrutório e sancionatório foi restabelecido em pontos cruciais. Para quem atua no ambiente público e corporativo, o cenário exige a revisão imediata de procedimentos internos de compliance, a adequação de cláusulas contratuais com entes estatais e um rigor reforçado na documentação das decisões administrativas.

Por Ruy Fonsatti Junior, Advogado.

A nova redação da Resolução TSE nº 23.610 trouxe um avanço inegável no combate à desinformação ao exigir a identif**ação...
12/08/2026

A nova redação da Resolução TSE nº 23.610 trouxe um avanço inegável no combate à desinformação ao exigir a identif**ação explícita de Inteligência Artificial nas peças de campanha. No entanto, surge um alerta essencial para os candidatos. O desconhecimento das minúcias técnicas pode transformar a inovação em pesadas multas eleitorais.

Enquanto celebramos as facilidades das novas ferramentas de criação, muitas campanhas caem no abismo do rigor burocrático. Não basta apenas marcar a opção de conteúdo sintético oferecida pelas próprias redes sociais. A norma exige que a indicação de que o material foi gerado por IA conste de forma expressa e inseparável dentro da própria peça publicitária.

Vários são os exemplos de armadilhas enfrentadas na prática, como materiais estáticos derrubados por não conterem uma marca d'água visível aliada à respectiva audiodescrição no texto alternativo. Da mesma forma, áudios e jingles estão na mira da fiscalização e podem ser removidos sumariamente se não apresentarem o alerta de conteúdo artificial logo no início da comunicação.

O princípio da transparência não perdoa desatenções amadoras. Quando faltam esses elementos obrigatórios, o candidato assume o risco de responder por propaganda irregular, sofrendo a remoção imediata do conteúdo e a aplicação de multas severas. O Ministério Público Eleitoral já atua de forma implacável contra quem publica sem os devidos avisos.

Garantir a adequação técnica preventiva não é um detalhe burocrático, mas uma blindagem fundamental para a sobrevivência da campanha. A tecnologia deve ser um motor para o alcance das propostas, nunca uma brecha para sanções. O desafio do candidato moderno é garantir que a criatividade não atropele a conformidade legal, e que o uso da inovação não custe o próprio caixa da campanha.

Por, Marina Lisowski.

05/08/2026

No Brasil, a regra geral é a liberdade de forma, ou seja, um acordo verbal também gera obrigações e pode ser exigido judicialmente. As exceções f**am por conta de situações em que a lei exige forma específ**a, como a compra e venda de imóveis, que depende de escritura pública (art. 108 do Código Civil).

O problema não é a validade, e sim a prova. Se surgir uma divergência, será preciso comprovar o que foi combinado: testemunhas, mensagens, comprovantes de pagamento, e-mails. Sem isso, o acordo pode não se sustentar diante de um conflito.

Por isso, sempre que possível, formalize por escrito, mesmo que de forma simples. Isso evita prejuízos e dá segurança a ambas as partes.

Dr. Ruy Fonsatti Junior, comenta sobre pautas relevantes em entrevista à Rádio Radar, as novas mudanças nas eleições de ...
30/07/2026

Dr. Ruy Fonsatti Junior, comenta sobre pautas relevantes em entrevista à Rádio Radar, as novas mudanças nas eleições de 2026, uso de IA em propagandas eleitorais e o cuidado com as deepfakes.

O TSE aprovou novas regras sobre uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral (Resolução nº 23.755/2026). Todo conteúdo sintético criado ou alterado por IA deve trazer aviso explícito e destacado.

A norma não proíbe de forma geral o uso de IA nas campanhas, mas exige que qualquer material manipulado seja identif**ado de forma clara ao eleitor.

29/07/2026

A contratação de aprendizes é obrigação legal prevista no art. 429 da CLT, que exige das empresas a manutenção de um percentual entre 5% e 15% de aprendizes em relação aos empregados cujas funções demandem formação profissional.

O erro mais comum não está na ausência de contratação, mas no cálculo incorreto dessa cota: cargos incluídos ou excluídos de forma equivocada, quadro de funcionários desatualizado ou desconhecimento de exceções previstas em lei.

Por isso, revisar periodicamente a cota de aprendizagem é medida de gestão de risco trabalhista, e não apenas cumprimento formal da lei.

A partir de agora, os partidos políticos iniciam oficialmente as convenções para as Eleições 2026.É nessa etapa que são ...
28/07/2026

A partir de agora, os partidos políticos iniciam oficialmente as convenções para as Eleições 2026.

É nessa etapa que são definidos os candidatos, as coligações e as diretrizes que vão nortear as campanhas nos próximos meses.

Para explicar como esse processo se inicia, o Dr. Ruy Fonsatti Junior, compartilhou esta informação à Rádio Jovem Pan e trouxe os principais pontos dessa fase do calendário eleitoral.

As convenções marcam o início oficial da disputa democrática. Acompanhe nossas redes para mais informações.

Em texto publicado no CONJUR, dr. Ruy Fonsatti Jr. comenta sobre as restrições do chamado defeso eleitoral, que já estão...
24/07/2026

Em texto publicado no CONJUR, dr. Ruy Fonsatti Jr. comenta sobre as restrições do chamado defeso eleitoral, que já estão em vigor e exigem atenção redobrada da administração pública. O período reúne uma série de vedações previstas na legislação eleitoral para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e impedir o uso da máquina pública em benefício de campanhas.

Mais do que conhecer as regras, é essencial compreender que nem todas elas se aplicam da mesma forma à União, aos estados e aos municípios. Uma interpretação técnica e criteriosa da legislação é indispensável para assegurar conformidade e prevenir riscos durante o processo eleitoral.

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