Fonsatti Advogados Associados

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Fonsatti Advogados Associados Escritório de advocacia fundado em 1998, especializado nas áreas cível, empresarial, eleitoral e

Fundado em 1998 pelos advogados Ruy Fonsatti Junior e Lucio Clóvis Pelanda, o escritório recebeu inicialmente o nome de Fonsatti e Pelanda Advogados Associados, e desde então está sediado em Toledo-PR. Em 2004, com a cisão da sociedade, o escritório passou a se denominar FONSATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS, tendo sido registrado na OAB/PR sob o nº 1728. Desde que foi criado, o escritório conta com profissionais especializados nas mais diversas áreas do direito, tendo como princípio o atendimento personalizado de seus clientes. Ainda, o escritório conta com planejamento automatizado, o que permite o acompanhamento em tempo real das ações e procedimentos por ele patrocinados. A atuação dos profissionais que compõe a estrutura do escritório cinge-se à ação preventiva como também o ajuizamento de demandas judiciais, sempre levando em consideração o melhor resultado para seus clientes. A Sociedade conta com uma filial na Cidade de Dourados-MS e dispõe de Escritórios correspondentes nas principais cidades do Brasil, cuja estrutura encontra-se disponível aos seus clientes.

Seu contrato de trabalho ainda corresponde à realidade da sua empresa?É comum que a empresa utilize, por anos, o mesmo m...
05/10/2026

Seu contrato de trabalho ainda corresponde à realidade da sua empresa?

É comum que a empresa utilize, por anos, o mesmo modelo de contrato de trabalho, mesmo quando sua operação, suas funções e a própria relação com os empregados já mudaram.

Novas responsabilidades são assumidas, funções são ampliadas, formas de trabalho são alteradas e novas regras passam a fazer parte da rotina — mas o contrato permanece exatamente o mesmo.

Por isso, a revisão periódica dos contratos de trabalho é uma importante ferramenta de prevenção trabalhista.

Mais do que conferir se o documento está “correto”, é preciso verificar se ele reflete aquilo que efetivamente acontece dentro da empresa.
Um contrato bem estruturado ajuda a estabelecer expectativas, delimitar responsabilidades e dar mais segurança para as decisões do dia a dia.

Na prevenção trabalhista, contrato não é documento para ser arquivado. É instrumento de gestão. E, como todo instrumento de gestão, sua revisão deve ser conduzida com o apoio de uma assessoria jurídica especializada.

02/10/2026
Em despacho de 24/09/2026, na ADPF 1.316, o Ministro André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão da eficácia p...
01/10/2026

Em despacho de 24/09/2026, na ADPF 1.316, o Ministro André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão da eficácia punitiva de cinco itens da NR-1, na redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024. O pedido foi feito pela CNSaúde e pela CNC para permitir que as tratativas de conciliação no STF continuem.

O que muda: esses dispositivos não podem, por enquanto, embasar autuações e multas relacionadas aos fatores de risco psicossociais.
O que NÃO muda: a norma continua em vigor como parâmetro. As empresas seguem obrigadas a incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO/PGR). A suspensão também não afasta o uso desses elementos em ações trabalhistas.

A conciliação segue no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF. O objetivo é dar à norma parâmetros objetivos que garantam segurança jurídica na fiscalização.

Nossa recomendação é usar esse prazo para estruturar e documentar a gestão de riscos psicossociais, e não para adiá-la.
Dúvidas? Nossa equipe trabalhista está à disposição.

Compliance SST GRO PGR FonsattiAdvogados Toledo Paraná

📢 VAGA DE ESTÁGIO 📢💼 Área: JURÍDICA - CÍVEL💰 Remuneração: R$ 1.328,95 (bolsa-auxílio + auxílio-transporte)🕒 Horário: 6h ...
30/09/2026

📢 VAGA DE ESTÁGIO 📢

💼 Área: JURÍDICA - CÍVEL
💰 Remuneração: R$ 1.328,95 (bolsa-auxílio + auxílio-transporte)
🕒 Horário: 6h diárias a combinar.
🎯 Cursando: DIREITO.
📍 Local: Fonsatti Advogados Associados – Rua Guaira, 3230 Jd. LaSalle-Toledo-Pr

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Data limite: 04/10

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A reta final das eleições traz consigo uma série de regras rigorosas da Justiça Eleitoral sobre o que é ou não permitido...
29/09/2026

A reta final das eleições traz consigo uma série de regras rigorosas da Justiça Eleitoral sobre o que é ou não permitido. No entanto, surge uma reflexão essencial: essas vedações de última hora limitam a liberdade de expressão ou são garantias fundamentais para a integridade do pleito?

Vários são os exemplos de limites impostos nesta contagem regressiva:
Já na quinta-feira (01/10), encerram-se os comícios, debates, propagandas em rádio/TV e o impulsionamento na internet. Destaca-se também a proibição de novos conteúdos sintéticos criados por Inteligência Artificial, uma barreira necessária contra a desinformação de última hora.

No sábado (03/10), o uso de alto-falantes, a distribuição de materiais gráficos, carretas e passeatas devem cessar rigorosamente às 22h, e o famigerado “derrame de santinhos” nos locais de votação já configura crime eleitoral.

Chegado o domingo de eleição (04/10), a regra muda. A manifestação coletiva, a “boca de urna”, as carreatas e o aliciamento dão lugar exclusivamente à manifestação individual e silenciosa do eleitor (uso de broches, bandeiras e camisetas).

O rigor destas proibições não é um fim em si mesmo ou um mero preciosismo burocrático. Quando a Justiça Eleitoral impõe o silêncio nas ruas e nas redes no dia do pleito, o Estado atua para proteger o livre convencimento do cidadão contra assédios e pressões indevidas no momento de seu voto.

Garantir um ambiente de votação tranquilo e livre de manipulações não é censura, mas uma proteção à própria democracia. A lei deve ser um instrumento de equilíbrio, nunca uma armadilha. O desafio do Direito Eleitoral moderno é assegurar que a tecnologia não desvirtue a verdade, e que o silêncio no dia das eleições seja o espaço necessário para ecoar, de fato, a voz do povo.

Por Marina Lisowski

24/09/2026

Na Jovem Pan News Paraná, o Dr. Ruy Fonsatti Junior, especialista em Direito Eleitoral, analisou os aspectos jurídicos do reajuste do Bolsa Família às vésperas do primeiro turno. O risco jurídico, no entanto, não está no reajuste em si, mas na forma como ele é divulgado: anúncios que configurem promoção pessoal ou palanque eleitoral podem ser penalizados pela Justiça Eleitoral. O Dr. Ruy também destacou que reajustes anunciados próximos ao pleito são vistos como estratégia eleitoral, o que reforça a necessidade de fiscalização, e defendeu uma atualização da legislação eleitoral para preservar a isonomia entre os candidatos.

Na última sexta-feira (18), o Dr. Marcelo Dalanhol, sócio do escritório Fonsatti Advogados Associados, esteve na MBRF pa...
23/09/2026

Na última sexta-feira (18), o Dr. Marcelo Dalanhol, sócio do escritório Fonsatti Advogados Associados, esteve na MBRF para uma visita institucional.

O encontro reforça o compromisso da Fonsatti Advogados em manter uma atuação próxima e estratégica junto aos seus clientes, contribuindo com segurança jurídica e excelência técnica em cada relação construída.

19/09/2026

Liberar crédito sem análise jurídica prévia expõe a empresa a riscos evitáveis.
É preciso confirmar se quem assina pela empresa tem poderes válidos (contrato social, procuração).
A garantia só protege se estiver corretamente formalizada e registrada.
Falhas na constituição da garantia podem torná-la inútil na hora da cobrança.

A análise prévia deve mapear todo o risco da operação: histórico, pendências e estrutura societária.
Operações bem estruturadas geram cobranças mais rápidas e eficazes em caso de inadimplemento.
A análise jurídica prévia não atrasa o negócio, ela protege o crédito.

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um identificador nacional e único que integra informações de imóveis urbanos e...
18/09/2026

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um identificador nacional e único que integra informações de imóveis urbanos e rurais, conectando dados de cartórios, prefeituras e órgãos da Administração Tributária.
Na prática, o CIB amplia a capacidade de cruzamento de informações relacionadas ao patrimônio imobiliário.

Mas atenção: o CIB não substitui a matrícula, não altera a titularidade do imóvel e não cria um novo imposto.

Com a integração dos dados, informações como titularidade, valor declarado no Imposto de Renda, rendimentos de aluguel e operações de compra e venda poderão ser relacionadas com maior facilidade.
Isoladamente, inconsistências cadastrais não configuram infração nem geram autuação automática. Podem, contudo, constituir indício apto a motivar seleção para malha fina, intimação para comprovação documental e, em caso de omissão de rendimentos, lançamento de ofício com fundamento no art. 149 do CTN.

O CIB não aumenta diretamente o IPTU. Porém, divergências cadastrais poderão ser identificadas com maior facilidade a partir da integração das informações.

O mesmo vale para estruturas patrimoniais envolvendo imóveis, como holdings, permitindo maior correlação entre bens, receitas de locação, integralizações e evolução patrimonial.
Embora o CIB já exista juridicamente, sua implementação ocorre de forma gradual, por integração eletrônica automática entre cartórios e órgãos da Administração Pública, dispensando cadastro manual ou recolhimento de taxas pelo proprietário, com efeitos práticos que ganham relevância nas declarações entregues a partir de 2026.

O ponto central é: quanto maior a integração de dados, maior a importância de manter informações patrimoniais, fiscais e cadastrais consistentes.

Para proprietários, investidores e empresas, este é um momento oportuno para revisar cadastros, declarações e informações registrais.
Informação e organização patrimonial também são instrumentos de segurança jurídica, por isso, contar com assessoria jurídica e contábil especializada é essencial para mitigar contingências fiscais.

Por, Thayane Bonifácio do Nascimento, Advogada.

Endereço

Rua Guaíra, 3230
Toledo, PR
85902-170

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
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