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🚨🚨 Informamos aos nossos clientes que golpistas, por meio de mensagens via WhatsApp, estão utilizando o nome da sócia ad...
13/11/2024

🚨🚨 Informamos aos nossos clientes que golpistas, por meio de mensagens via WhatsApp, estão utilizando o nome da sócia administradora do escritório, a advogada Maria Eduarda Schio, para comunicar sobre uma falsa liberação de recursos relativos a processos movidos por nosso escritório.

Para ter acesso a tal “benefício”, o estelionatário solicita que sejam realizados depósitos via PIX ou TED para uma conta de pessoa física.

Os relatos de clientes incluem o envio de documentos falsos, como, por exemplo, o “Alvará de Liberação de Pagamento”.

Orientamos aos clientes que tenham cautela com as informações disponibilizadas, diante dos inúmeros golpes que vêm sendo aplicados nesse sentido, e que não realizem pagamentos sem a devida confirmação com o advogado responsável pelo seu processo.

Na dúvida, compareça ao nosso escritório ou realize uma chamada de vídeo.🚨🚨

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ICMS recolhido pelo regime de substituição tributária (o ICMS-S...
13/12/2023

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ICMS recolhido pelo regime de substituição tributária (o ICMS-ST) não integra a base de cálculo do P*S e da Cofins. A decisão, unânime, foi em julgamento repetitivo, portanto, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores.

No regime de substituição tributária, uma única empresa f**a responsável pelo pagamento do imposto de toda a cadeia de produção. Geralmente, a indústria ou o importador, que, depois, repassa na venda dos seus produtos. É uma forma de facilitar a fiscalização e inibir a sonegação fiscal.

Agora, com o entendimento da 1ª Seção, os contribuintes podem retirar o imposto estadual da conta, o que reduz a base de cálculo do P*S e da Cofins e, consequentemente, os valores a pagar à União f**arão menores.

O STJ julgou o tema em dois recursos com efeito repetitivo (REsp 1896678 e REsp195826).

Com o julgamento foi fixada a tese: “O ICMS-ST não compõe a base de cálculo das contribuições ao P*S e à COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”.

Quando ocorre o cancelamento a requerimento do passageiro, a ANAC estabelece que, nos casos em que o pedido de cancelame...
16/08/2023

Quando ocorre o cancelamento a requerimento do passageiro, a ANAC estabelece que, nos casos em que o pedido de cancelamento seja feito dentro do prazo de 24 horas (contados do recebimento do bilhete), o reembolso do valor deverá ser integral e feito pela empresa no prazo de até 7 dias a contar do pedido de reembolso.

Contudo, ainda que a ANAC estabeleça o prazo de 24 para que o pedido de cancelamento resulte no reembolso integral da passagem, a Justiça tende a aplicar o quanto disposto no art. 49 do CDC, que prevê o chamado “direito de arrependimento”, o qual prevê que “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

Assim, caso o consumidor desista da compra dentro do prazo de 7 (sete) dias previsto no CDC, e, uma vez que a companhia aérea se recuse a efetuar o reembolso integral da passagem, o consumidor que se sentir lesado também poderá ingressar na Justiça pleiteando o reembolso integral do valor pago.

Já nos demais casos em que o cancelamento ocorre após o prazo de sete dias previsto no CDC, a companhia aérea ainda sim é obrigada a efetuar o reembolso pela passagem, contudo poderá aplicar a multa por cancelamento prevista em contrato.

Em caso de cancelamento de passagem aérea, em que a empresa se negue a restituir o valor pago, é preciso reunir as provas do ocorrido e procurar ajuda especializada.

Hoje celebramos a força da justiça, o poder da argumentação e a dedicação incansável em defender direitos. A todos os co...
11/08/2023

Hoje celebramos a força da justiça, o poder da argumentação e a dedicação incansável em defender direitos.
A todos os colegas, parabéns por serem a voz da equidade e por tornarem a sociedade um lugar mais justo.

O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a comunicação direta entre consumidores e empresas para solução de ...
09/08/2023

O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a comunicação direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.

Através dele é possível a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada: atualmente, 80% das reclamações registradas nessa ferramenta são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias.

Se não obter resposta/solução para seu problema, procure um advogado.

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Toledo, PR

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