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Advocacia Ana Kelly Braz Direito previdenciário e trabalhista.

11/09/2026

Você foi demitida e só depois descobriu que estava grávida? Calma: isso pode mudar completamente a situação.

Imagine este caso:

Uma mulher foi demitida em janeiro. Naquele momento, ela não sabia que estava grávida.

Um mês depois, descobriu a gravidez e, pelo exame médico, percebeu que provavelmente já estava grávida quando foi demitida.

E agora?

O fato de ela não saber que estava grávida no momento da demissão não significa, por si só, que perdeu o direito à estabilidade.

A estabilidade da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, considera a existência da gravidez no momento da dispensa sem justa causa.

Assim, se for comprovado que a gravidez já existia quando ocorreu a demissão, pode haver direito à reintegração ao emprego ou, conforme o caso, à indenização correspondente ao período de estabilidade.

E atenção: estabilidade gestante não é a mesma coisa que salário-maternidade.

São direitos diferentes e possuem requisitos próprios.

Por isso, se você descobriu uma gravidez depois de ter sido demitida, não conclua imediatamente que perdeu seus direitos.

É importante verificar a data da demissão, a provável data de início da gravidez e as circunstâncias da dispensa.

Salve este vídeo e compartilhe com uma mulher que pode estar passando por essa situação.

10/09/2026

Vamos imaginar uma mulher que perdeu o emprego em 2022 e parou de contribuir para o INSS.

Em regra, ela mantém a qualidade de segurada por 12 meses.

Mas esse período pode ser prorrogado para 24 meses se ela tiver mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurada. E pode ter mais 12 meses se comprovar o desemprego involuntário.

E como comprovar esse desemprego?

Por exemplo, pelo recebimento do seguro-desemprego ou pelo registro no SINE. Sabe quando você está procurando emprego e faz seu cadastro no SINE? Pode ser usado como prova.

Sendo assim, em determinadas situações, o período de graça pode chegar a 36 meses.

Então, imagine que essa mulher ficou desempregada em 2022 e teve o bebê em 2025.

Dependendo da data da última contribuição e do cumprimento dessas condições, ela ainda pode estar protegida pelo INSS na data do parto e ter direito ao salário-maternidade.

Por isso, estar desempregada não significa automaticamente perder o benefício.

25/08/2026

Cirurgia depois de um acidente não garante, sozinha, o auxílio-acidente.

O que importa é saber se ficou uma sequela permanente que reduziu sua capacidade para o trabalho.

⚖️ Cada caso precisa ser analisado individualmente.

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