Sérgio Martin Advocacia

Sérgio Martin Advocacia ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA

Auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, ap...
17/04/2023

Auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.

O auxílio-acidente não é substitutivo da renda oriunda do trabalho, pois é pago como uma indenização ao trabalhador. Assim, o recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

O benefício do auxílio-acidente pode ser pago aos segurados do INSS que se enquadrem nas seguintes categorias: Empregados; Segurados especiais; Trabalhadores avulsos; Empregados domésticos.

Atenção: a lei determina que os contribuintes individuais e os facultativos não possuem direito ao auxílio acidente.

Importante destacar que cada situação traz suas peculiaridades, e por isso é necessário contratar um advogado especialista para analisar o caso.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da comarca de Muriaé, na Zona da Mata ...
10/04/2023

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da comarca de Muriaé, na Zona da Mata mineira, que condenou uma instituição financeira a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente de uma aposentada.

A instituição foi acusada de venda casada, ao oferecer um cartão de crédito juntamente ao plano odontológico contratado pela consumidora. Além do ressarcimento dos gastos, a consumidora deverá ser indenizada em R$ 4 mil por danos morais.

A idosa ajuizou a ação em setembro de 2019, aos 65 anos. Ela alegou ser pessoa muito simples e sem instrução e disse que, ao contratar um plano odontológico, em julho de 2018, foi induzida a adquirir um cartão de crédito, com cobrança de anuidade e de seguro, desconhecida pela aposentada.

Ela sustentou que não sabia que os dois produtos eram vendidos conjuntamente, pois pretendia apenas encontrar uma clínica para fazer um tratamento dentário.

Segundo ela, o valor da contratação do cartão de crédito não cabia em seu orçamento, mas todas as tentativas de desfazer o contrato foram negadas.

A instituição financeira argumentou, por sua vez, que o contrato de compra e venda foi assinado pela consumidora, que apresentou todos os documentos exigidos. Por consequência, não se poderia falar em irregularidade.

A juíza Alinne Arquette Leite Novais, da 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, declarou inexistente a dívida da consumidora com a companhia, referente à anuidade, condenando a empresa a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente.

Além disso, a magistrada fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais, por entender que os transtornos causados superavam os meros aborrecimentos cotidianos.

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê que "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetiçã...
03/04/2023

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê que "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

Isso acontece quando a cobrança indevida caracteriza prática abusiva por parte do fornecedor de serviços ou produtos. Ou seja, se a cobrança foi realizada de forma ilegal, o consumidor pode ter direito a receber o valor pago indevidamente em dobro.

Contudo, é importante lembrar que nem toda cobrança indevida gera o direito à restituição em dobro. A legislação exige a comprovação da prática abusiva do fornecedor.

Sendo hipótese de erro justificável, como mencionado no artigo acima transcrito, o consumidor terá direito apenas ao que foi pago em excesso.

A Aposentadoria Híbrida, também conhecida como aposentadoria por idade híbrida ou mista, é uma espécie de aposentadoria ...
31/03/2023

A Aposentadoria Híbrida, também conhecida como aposentadoria por idade híbrida ou mista, é uma espécie de aposentadoria em que são somados o tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito ao benefício.

Os requisitos para essa espécie de aposentadoria vão depender da data em que o requerente conseguiu os reunir.

Até a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13/11/2019, terá direito a essa aposentadoria quem cumpriu os seguintes requisitos:

65 anos de idade, se homem; 60 anos de idade, se mulher; 180 meses de carência.

Ou seja, caso o requerente tenha 65/60 anos e o período de carência até o dia 12/11/2019, tem direito adquirido e pode se aposentar com estas regras da aposentadoria híbrida.

Após as alterações da Emenda Constitucional 103/2019, a exigência passou a ser de:
65 anos de idade, se homem; 62 anos de idade, se mulher; 15 anos de tempo de contribuição.

Perceba que agora é necessário tempo de contribuição ao invés da carência e mais 2 anos de idade para as mulheres.

Para quem se filiou ao INSS após a vigência da Reforma da Previdência, serão observados os requisitos da Regra Definitiva da Aposentadoria Híbrida, que são:
Para os homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

Para as mulheres: 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição.

A documentação necessária para os trabalhos rurais dependerá de qual categoria de trabalhador rural o requerente era.

No que se refere ao cálculo do benefício, também será levado em consideração o período anterior e pós Reforma da Previdência.

Importante destacar que cada situação traz suas peculiaridades, e por isso é necessário contratar um advogado especialista para analisar o caso.

Muitos aposentados desconhecem um importante direito disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Es...
09/03/2023

Muitos aposentados desconhecem um importante direito disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estamos falando do adicional de 25% no valor do benefício que, por sua vez, representa uma grande ajuda ao segurado, visto que o recurso é destinado àqueles que se aposentaram por incapacidade permanente (por invalidez).

Infelizmente, o valor extra diz respeito a um benefício exclusivo da aposentadoria por invalidez, ou seja, no caso de segurados que se aposentaram por idade ou por qualquer outra modalidade que não seja por incapacidade, não há possibilidades de receber o adicional. A pauta já foi, inclusive, discutida no STF (Supremo Tribunal Federal), entretanto, em 2021 o órgão do judiciário bateu o martelo, restringindo o direito do acréscimo aos aposentados por invalidez.
Outro ponto de importância que precisa ser destacado, de antemão, é que não são todos os aposentados por invalidez que possuem direito ao adicional de 25%. Em suma, para estar elegível a receber o valor acrescido é necessário que segurado necessite de assistência permanente de um terceiro para realizar as atividades do dia-a-dia.

[...]
Previamente, cabe destacar que basta o aposentado por invalidez necessitar da assistência permanente para ter direito ao adicional. Acontece que, o deferimento do recurso pelo INSS, costuma ocorrer com maior frequência nos seguintes casos: Cegueira total; Alteração das faculdades mentais; Perda de nove dedos ou mais das mãos; Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; Qualquer condição permanente que exija assistência permanente nas atividades diárias.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 250 mil o valor da indenização a ser paga por frigorífico qu...
22/02/2023

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 250 mil o valor da indenização a ser paga por frigorífico que não concedeu intervalo para recuperação térmica.

O artigo 253 da CLT assegura uma pausa de 20 minutos após uma hora e 40 minutos de trabalho, para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa.

O juízo de primeiro grau fixou o valor da indenização em um milhão de reais., e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Segundo o TRT, a empresa havia cometido violações graves contra normas de saúde e segurança no trabalho.

O relator do recurso de revista observou que, de acordo com a atual jurisprudência do TST, a violação das normas que regulam a segurança, a saúde e a higiene do trabalho, por meio da extrapolação da jornada de trabalho e do descumprimento do intervalo, afronta os valores fundamentais da sociedade e justificam a condenação.

Contudo, em relação ao valor da indenização, a fim de garantir a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o colegiado reduziu para R$ 250 mil. A decisão foi unânime.

Quando o valor de alimentos é fixado, leva-se em consideração os seguintes fatores: Necessidade de quem recebe; possibil...
15/02/2023

Quando o valor de alimentos é fixado, leva-se em consideração os seguintes fatores: Necessidade de quem recebe; possibilidade de quem paga; e a proporcionalidade.

Assim, após a fixação dos alimentos, é possível que esses três fatores sejam alterados. A alteração nas finanças permite que o valor fixado seja revisado, por meio da Ação Revisional de Alimentos, no intuito aumentá-lo ou diminuí-lo.

Alguns dos cenários que justificam o aumento são, por exemplo, quando a criança adoece e precisa passar por um tratamento médico caro e prolongado, ou então quando o alimentado entra em uma faculdade particular e passa a ter gastos com uma mensalidade elevada.

Além disso, é possível a revisão quando a pessoa que tem a guarda do alimentado perde o emprego ou tem uma comprovada queda na renda. Nesse caso, a fim para garantir que a qualidade de vida do alimentado não seja afetada, é cabível a revisão.

Ainda é possível a revisão quando o segundo fator é alterado. Quando a pensão não foi fixada em porcentagem, o aumento de salário, por exemplo, justificaria a revisional.

Por outro lado, também é possível que o valor fixado seja reduzido. A lógica é mesma, havendo alteração em alguns dos fatores observados na fixação, é possível pedir a revisão do valor.

Os cenários mais comuns são quando o genitor que tem a guarda tem um aumento na renda, ou então quando a possibilidade de quem paga é abalada, como no caso de uma demissão.

Em geral, a sentença ou termo de acordo que fixou a pensão já estipula um valor para eventual desemprego, no entanto, quando não for o caso, é possível solicitar a revisão.

Por fim, importante ressaltar que enquanto não houver decisão, o valor a ser pago continua o mesmo, pois presume-se que a necessidade de alimentos permanece.

Um vigilante armado que desempenhou suas funções sem colete à prova de bala deverá receber indenização por danos morais ...
08/02/2023

Um vigilante armado que desempenhou suas funções sem colete à prova de bala deverá receber indenização por danos morais da empresa produtora de embalagens em que trabalhava.

De acordo com a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), cabia à empregadora garantir a segurança ao trabalhador, mediante fornecimento de colete balístico, o que não fez. A omissão, segundo os julgadores, configurou ato ilícito.

A decisão do colegiado reforma a sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga.

Para fins de concessão de aposentadoria especial, o tamanho da propriedade rural, por si só, não descaracteriza o regime...
01/02/2023

Para fins de concessão de aposentadoria especial, o tamanho da propriedade rural, por si só, não descaracteriza o regime de economia familiar do pequeno agricultor quando preenchidos os demais requisitos legalmente exigidos.

Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese segundo a qual a comprovação do regime de economia familiar, para fins previdenciários, não tem como fator preponderante os limites para o tamanho da propriedade rural.

O julgamento ocorreu em 23 de novembro e apenas consolidou a posição já pacífica em ambas as turmas que julgam temas de Direito Público no tribunal. A votação foi unânime, conforme a proposta do relator, ministro Benedito Gonçalves.

A tese fixada foi a seguinte: "O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural".

Amanhã é a primeira folha em branco de um livro de 365 páginas. Escreva-o bem!Feliz Ano Novo!!
31/12/2022

Amanhã é a primeira folha em branco de um livro de 365 páginas. Escreva-o bem!

Feliz Ano Novo!!

💫 Coloque fé nos seus sonhos e todos os limites se tornarão superáveis. Que o Natal traga grandes emoções para sua vida....
24/12/2022

💫 Coloque fé nos seus sonhos e todos os limites se tornarão superáveis. Que o Natal traga grandes emoções para sua vida.

🥂 Boas Festas!

NEGATÓRIA DE PATERNIDADEHOMEM DESCOBRE QUE NÃO É O PAI BIOLÓGICO O QUE PODE SER FEITO?.....O requisito principal é a cer...
16/12/2022

NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
HOMEM DESCOBRE QUE NÃO É O PAI BIOLÓGICO O QUE PODE SER FEITO?.....
O requisito principal é a certidão de nascimento com o nome do genitor. Contudo, é imprescindível ainda que o pai registral demonstre vício do ato jurídico (coação, dolo, simulação ou fraude) e inexistência de vínculo afetivo (paternidade socioafetiva)
Segundo já decidiu o STJ em outra oportunidade, o êxito em ação negatória de paternidade, consoante os princípios do CC/2002 e da CF/1988, depende da demonstração, a um só tempo, de dois requisitos: a) Inexistência da origem biológica; b) Não ter sido construída uma relação socioafetiva entre pai e filho registrais.
A ação negatória de paternidade diz respeito ao homem que descobre que foi enganado sobre o reconhecimento de um filho. Assim, se ele registrar uma criança que não é sua, pode fazer uso da ação negatória de paternidade. Ele pode, portanto, buscar na justiça a nulidade do reconhecimento voluntário feito por ele.
Provando que o filho não é seu, e não tendo hipótese de filiação socioafetiva (quanto o laço entre criança e suposto pai estão muito estreitos), será retirado o nome da certidão de nascimento e cessam as obrigações alimentícias e direitos hereditários futuros.

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