25/05/2026
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Sabia que a busca e apreensão não se limita a veículos financiados? Imóveis adquiridos por alienação fiduciária também estão sujeitos a esse procedimento.
Arraste e entenda como funciona. 👇
Na alienação fiduciária de imóveis (Lei 9.514/1997), o credor pode promover a consolidação da propriedade em seu nome em caso de inadimplência — sem precisar de ação judicial prévia, apenas com notificação extrajudicial ao devedor.
O devedor tem 15 dias após a notificação para purgar a mora. Após esse prazo, o imóvel é consolidado no nome do credor e levado a leilão.
Este conteúdo é informativo. Para análise do seu caso, consulte um advogado.
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Fundamentos: Arts. 26 e 27, Lei 9.514/1997 · STJ, REsp 1.179.258/GO