30/10/2023
O contrato de estágio não se equipara ao contrato de emprego, assim, não gera o vínculo empregatício, conforme previsão contida no art. 3º da Lei 11.788 /08 -- ordenamento que regula o estágio dos estudantes.
A proteção à maternidade contra dispensa arbitrária somente se aplica às empregadas, ou l seja, aquelas que preenchem todos os requisitos de uma relação de emprego, o que afasta tal garantia para as estagiárias justamente por não serem equiparadas a empregada e não manterem vínculo empregatício com a parte concedente de seu estágio.
Portanto, não havendo vínculo trabalhista entre a parte concedente do estágio e a estagiária, e muito menos o reconhecimento dos direitos trabalhistas, é certo que a estagiária não possui a referida l proteção por falta de previsão legal.