28/08/2026
Se você recebe aposentadoria por incapacidade permanente e passou a depender da ajuda de outra pessoa para atividades do dia a dia, pode existir um direito que muita gente desconhece.
A legislação prevê um acréscimo de 25% no valor do benefício quando o aposentado necessita de assistência permanente de outra pessoa.
Essa necessidade pode estar relacionada, por exemplo, a tarefas como banho, alimentação e outros cuidados cotidianos. O pedido pode passar por perícia médica e avaliação social do INSS.
Um detalhe importante: o adicional pode ser devido mesmo que a aposentadoria já esteja no teto previdenciário.
Por isso, não basta analisar apenas a incapacidade para o trabalho. Também é importante verificar o grau de dependência que surgiu na vida diária.
Existe incapacidade. E, em alguns casos, existe também o direito ao adicional.
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