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14/02/2019

O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades, ou seja, ele é um grande histórico da vida do funcionário, com a descrição de todas as atividades e os períodos em que ele as exerceu, os agentes nocivos a que esteve exposto (com a intensidade e concentração dos mesmos), os exames médicos clínicos e os dados referentes às empresas
QUAL A IMPORTÂNCIA DO PPP?
Obrigatório desde 2004, o PPP é de extrema importância a todos os trabalhadores, em especial aos que trabalham ou já trabalharam expostos a agente nocivos como periculosidade ou insalubridade. Por ser um histórico das atividades, ele concentra todos os dados da vida laboral do trabalhador e pode ser solicitado sempre que for necessário
Ele também tem o papel de mostrar quais as condições do ambiente de trabalho e o impacto disso na saúde do empregado. Por isso ele se torna tão necessário quando alguém deseja requerer algum tipo de aposentadoria especial.

16/02/2018

Dica do dia
Desvio produtivo do trabalhador - Indenização pela perda do tempo útil
Trata-se de um instituto novo para tentar solucionar problemas já antigos no mundo consumerista. De acordo com estudos de Marcos Dessaune, o desperdício do tempo do consumidor para resolver problemas de má prestação dos serviços ganha contornos de juridicidade, impondo o reconhecimento do direito à reparação do prejuízo, ultrapassando as barreiras do “mero dissabor” ou “aborrecimento cotidiano”. - Wagson Filho

MEDIDA PROVISÓRIA 808/2017 - MAIS UM PRESENTE DE GREGO PARA O TRABALHADORHá muito que se estudar, ninguém vos engane diz...
02/12/2017

MEDIDA PROVISÓRIA 808/2017 - MAIS UM PRESENTE DE GREGO PARA O TRABALHADOR
Há muito que se estudar, ninguém vos engane dizendo-se conhecedores da interpretação e aplicabilidade dessa norma. Após o recesso teremos algumas nuances e adequações de mais uma alteração.

Dentre as alterações da Lei N. 13.467/2017 (reforma trabalhista), promovida pela MP 808, alguns pontos minoram os danos provocados pela Reforma, outro discrimina os trabalhadores da saúde e, ainda põe fim à “precificação” da dignidade do trabalhador.

O Artigo 2º da MP, que não consta da lei alterada, pode e deve ser caracterizada como visceral afronta à garantia do direito adquirido (Artigo 5º, inciso ###VI, da CF); à valorização do trabalho humano (Artigo 170, caput, da CF); à função social da propriedade (Artigo 170, inciso III, da CF); ao primado do trabalho (Artigo 193 da CF); à função social do contrato (Artigo 421, do Código Civil- CC); aos princípios da probidade e da boa-fé (Artigo 422 do CC); ao Artigo 9º da CLT, que considera nulo de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos nela; e ao Artigo 468, também da CLT, que veda alteração contratual em prejuízo do trabalhador.

O Artigo assim dispõe: "O disposto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”.
De acordo com o seu conteúdo, todas as desvantagens dessa lei podem ser aplicados aos contratos celebrados antes do início de sua vigência, o que quebra todas as estruturas da Ordem Democrática, que só admite a aplicação de normas de direito material aos contratos celebrados após o início de sua vigência. Mais um excessivo retrocesso no universo de horrores.

11/11/2017
Tem vantagens para quem participa
01/11/2017

Tem vantagens para quem participa

Para empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã
24/09/2017

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Se ligue no Direito do Consumidor
21/09/2017

Se ligue no Direito do Consumidor

RETIFICAÇÃO, SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVILDois irmãos conseguiram acrescentar o sobrenome do padrasto aos ...
18/09/2017

RETIFICAÇÃO, SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

Dois irmãos conseguiram acrescentar o sobrenome do padrasto aos seus nomes. A partir da sentença, os jovens terão além do prenome, sobrenome da mãe e do pai, o sobrenome do padrasto ao final.

Os irmãos alegaram que perderam a convivência e o afeto com o pai, após o divórcio deste com a mãe.

O juiz da Vara de Registros Públicos de São Paulo concedeu o pedido, conforme trecho reproduzido abaixo:

"Os documentos apresentados afastam eventual finalidade ilícita, abonando a pretensão dos autores e justificando a presente retificação, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Publicos".
A decisão foi levada à unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, para proceder a alteração dos nomes.

Ressaltando que, como qualquer processo judicial, o êxito depende do entendimento do juiz que proferir a sentença.
Fonte: JusBrasil

HÁ CONTROVÉRSIAS...ESPANCAR A FILHA COM FIO ELÉTRICO É "MEDIDA CORRETIVA", DIZ JUIZ DE GUARULHOSPai espancou a filha por...
16/09/2017

HÁ CONTROVÉRSIAS...
ESPANCAR A FILHA COM FIO ELÉTRICO É "MEDIDA CORRETIVA", DIZ JUIZ DE GUARULHOS
Pai espancou a filha porque ela perdeu a virgindade com o namorado.

Usar um fio elétrico para espancar a filha de 13 anos porque ela perdeu a virgindade com o namorado é “apenas mero exercício do direito de correção”. Assim entendeu o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Guarulhos (SP), para absolver o pai da menina. O Ministério Público vai recorrer da decisão, que considerou absurda.
“O agente aplicou moderadamente uma correção física contra a sua filha, gerando uma lesão de natureza leve. O fato foi isolado e, segundo a vítima e a testemunha, a intenção do réu era de corrigi-la”, escreveu o magistrado.
Para ele, o réu não pode ser condenado por lesão corporal porque não ficou comprovado o dolo na conduta. “Na verdade, a real intenção do pai era apenas corrigir a filha.”
De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o homem espancou a menina depois de descobrir que ela estava num relacionamento sério com um rapaz e que havia perdido a virgindade com ele. A surra, de fio, deixou oito lesões nas costas da menina, com até 22 cm de comprimento. Ela também teve os cabelos cortados pelo pai.
Para Leandro Cano, tudo isso demonstra intenção do pai em corrigir o comportamento da filha, não em machucá-la. No entendimento do magistrado, o pai cortou os cabelos da menina porque ficou preocupado com a repercussão da notícia da perda da virgindade na escola, como uma forma de impedi-la de sair de casa.
“Convém acentuar que as medidas corretivas ou disciplinares, quando não ultrapassam os limites outorgados por lei, são consideradas lícitas, pelo exercício regular de um direito.”
Ação Penal 0006529-86.2016.8.26.0224
Fonte: JusBrasil

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