30/03/2026
A aquisição de um imóvel na planta exige transparência. A construtora tem o dever de informar o comprador sobre os aspectos técnicos e financeiros do negócio antes da assinatura.
A omissão de dados essenciais é uma prática abusiva. A cobrança de taxas ocultas, a alteração não comunicada do projeto e índices de correção confusos violam o direito à informação.
A imposição de comissões de corretagem sem destaque no contrato e a falta de clareza sobre a prorrogação do prazo de entrega também podem configurar irregularidades.
Essa relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. A falta de informação pode permitir a revisão judicial de cláusulas abusivas e a reparação de prejuízos financeiros.
O seu contrato apresenta termos confusos ou cobranças inesperadas? Deixe seu comentário, compartilhe o post com outros compradores, salve para consultar depois e entre em contato conosco, estamos à disposição.