27/10/2021
“Pai/Mãe é quem cria”.
Quem nunca ouviu essa frase?
Pois bem, é exatamente o que dispõe o artigo 1593 do Código Civil, só que de maneira mais formal, vejamos:
Art. 1593 - “O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”.
A filiação socioafetiva é o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.
Atualmente esse reconhecimento pode ser feito diretamente no cartório de registro civil pelo pai/mãe.
Em caso de pais falecidos, o filho afetivo precisa requerer judicialmente o reconhecimento do parentesco socioafetivo.
Foto: Conselho Nacional de Justiça - CNJ