10/10/2024
Uma dúvida que recebo com frequência: "Uma conhecida está grávida e não quer o bebê, posso registrar ele em meu nome?"
Bom, vejamos:
No Brasil, todo o processo de adoção deve ocorrer dentro do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A entrega é segura, as crianças ficarão com alguém que passou por todo processo "burocrático", inclusive com entrevista psicossocial. É uma forma de evitar a comercialização/exploração de crianças e adolescentes.
Fora a fila, o ECA reconhece três situações de adoção:
➡️ Adoção unilateral: Quando a madrasta/padrasto quer reconhecer a maternidade/paternidade do enteado por exemplo, levando em consideração o laço afetivo;
➡️ Adoção por parentes: Quando a criança JÁ POSSUI um vínculo familiar com o adotante;
➡️ Adoção por quem tem a tutela ou guarda: Para crianças maiores de 3 anos, é preciso comprovar laço de convivência.
Ou seja, no caso hipotético, é possível registrar o bebê da minha conhecida em meu nome, logo após o nascimento?
Antigamente, era bem comum isso ocorrer, quase todas as famílias possuem alguém que foi registrado em nome de um terceiro.
➡️ Hoje em dia, isso se chama adoção à brasileira, e é considerada crime em nosso país. Se você ficar com a criança, e tentar registrar ou burlar o sistema, é bem possível que você seja processado, e a criança seja acolhida em uma instituição, ou seja, você perderá a criança, e ela será disponibilizada para adoção, para quem passou por todo processo de adoção e esteja aguardando na fila.
No entanto, existem casos onde é possível requerer a guarda provisória do bebê. No processo, a/o/e pretensa adotante, deverá comprovar que possui um vínculo familiar/afetivo com a gestante. Aqui, o genitor da criança também seria citado no processo, que terá a intervenção do Ministério Público, e posteriormente o juiz analisará o caso e ver se é possível disponibilizar a guarda para quem estiver pleiteando.
Lembrando que nesse caso, o que está em discussão é a guarda PROVISÓRIA da criança.
Por fim, vale destacar que cada caso é um caso, e deve ser analisado de forma individual.
Na dúvida, procure um advogado de sua confiança.