15/10/2026
Muitas pessoas acreditam que o crime de lavagem de dinheiro só acontece através de empresas fantasma ou em operações milionárias, no entanto, a verdade é que ele pode acontecer no dia a dia, inclusive na sua conta bancária! ⚠️
Apenas movimentar valores de origem ilícita na própria conta não configura o crime de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98), para isso a lei exige que haja a intenção e ato de ocultar ou dissimular a natureza desses bens, ou seja, criar mecanismos para "mascarar" o dinheiro e fazer com que ele pareça limpo! Mas quando alguém apenas guarda ou gasta o valor obtido de uma infração penal sem esconder a sua origem, a Justiça entende que se trata apenas do proveito do próprio crime antecedente, e não de lavagem. 😉
Ainda assim, o alerta permanece: emprestar contas, ceder chaves PIX ou intermediar valores suspeitos pode envolver terceiros em investigações graves de cumplicidade ou encobrimento, conte com orientação jurídica e se proteja! 🤝🤍