03/11/2023
O TST isentou uma transportadora do pagamento da reparação civil, por considerar que não houve prática ilícita de sua parte ou nexo com a condição de trabalho, onde o motorista descumpriu o previsto no contrato de trabalho, dando carona a terceiros, e acabou sendo assassinado.
Segundo o julgador, é imprescindível a comprovação do nexo entre o assassinato e o transporte realizado pelo motorista para autorizar a responsabilização da empresa, e as provas juntadas no processo apontaram que o motorista descumpriu os procedimentos a ele atribuídos.
O ato de dar carona sem autorização da empregadora exclui o nexo causal entre o dano e a atividade profissional.
O julgador ainda afirmou que "não se pode confundir o risco decorrente do exercício da atividade profissional com o que decorre naturalmente da própria vida humana, denominado risco genérico, e conceituado como aquele a que estão submetidas todas as pessoas, quer no trabalho ou fora dele".
A responsabilidade do empregador poderá estar vinculada a um risco objetivo da atividade que o empregado executa, como, no caso dos motoristas de carretas, acidentes automobilísticos ou assaltos a carga.
No caso, porém, foi confirmado que o motorista tinha o hábito de dar carona a terceiros, conduta temerária tanto para o trabalhador quanto para o empreendimento econômico.
RR-233900-86.2009.5.20.0003
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