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É ilegal negar o pedido de isenção de IPI na compra de carro por pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) apenas ...
04/09/2025

É ilegal negar o pedido de isenção de IPI na compra de carro por pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) apenas pelo fato de o requerente receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Informativo de Jurisprudência nº 857, reafirmando direitos importantes para garantir acessibilidade e inclusão.

Fonte: Portal do STJ – Informativo de Jurisprudência nº 857.

Antes de acionar a Justiça, que tal tentar uma solução formal e amigável? A notificação extrajudicial pode ser o primeir...
20/08/2025

Antes de acionar a Justiça, que tal tentar uma solução formal e amigável? A notificação extrajudicial pode ser o primeiro passo para resolver conflitos de forma eficiente e ainda reforça sua boa-fé. Quer saber quando e como usar esse recurso legal? Arraste para o lado e confira!

Reconhecida como doença ocupacional pela OMS desde 2022 (CID QD85), a Síndrome de Burnout está diretamente ligada a fato...
13/08/2025

Reconhecida como doença ocupacional pela OMS desde 2022 (CID QD85), a Síndrome de Burnout está diretamente ligada a fatores como metas inalcançáveis, jornadas exaustivas, cobranças excessivas e clima organizacional tóxico.

Empresas que negligenciam esses riscos podem ser responsabilizadas juridicamente, caso fique comprovado o nexo entre a atividade exercida e o adoecimento do colaborador.

A prevenção passa por ações estratégicas e humanas, como:

Estabelecimento de metas realistas

Liderança com inteligência emocional

Incentivo à comunicação e ao bem-estar

Cumprimento rigoroso das normas de saúde e segurança do trabalho

Promover um ambiente saudável é uma obrigação legal, e um diferencial competitivo.

O TST isentou uma transportadora do pagamento da reparação civil, por considerar que não houve prática ilícita de sua pa...
03/11/2023

O TST isentou uma transportadora do pagamento da reparação civil, por considerar que não houve prática ilícita de sua parte ou nexo com a condição de trabalho, onde o motorista descumpriu o previsto no contrato de trabalho, dando carona a terceiros, e acabou sendo assassinado.

Segundo o julgador, é imprescindível a comprovação do nexo entre o assassinato e o transporte realizado pelo motorista para autorizar a responsabilização da empresa, e as provas juntadas no processo apontaram que o motorista descumpriu os procedimentos a ele atribuídos.

O ato de dar carona sem autorização da empregadora exclui o nexo causal entre o dano e a atividade profissional.

O julgador ainda afirmou que "não se pode confundir o risco decorrente do exercício da atividade profissional com o que decorre naturalmente da própria vida humana, denominado risco genérico, e conceituado como aquele a que estão submetidas todas as pessoas, quer no trabalho ou fora dele".

A responsabilidade do empregador poderá estar vinculada a um risco objetivo da atividade que o empregado executa, como, no caso dos motoristas de carretas, acidentes automobilísticos ou assaltos a carga.

No caso, porém, foi confirmado que o motorista tinha o hábito de dar carona a terceiros, conduta temerária tanto para o trabalhador quanto para o empreendimento econômico.

RR-233900-86.2009.5.20.0003

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O texto inicia de uma forma um pouco mais técnica, mas não deixa de ler até o final.Juridicamente, chama-se de “citação”...
01/11/2023

O texto inicia de uma forma um pouco mais técnica, mas não deixa de ler até o final.

Juridicamente, chama-se de “citação” o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

Segundo o art. 239 do código de processo civil, para o processo ser válido, é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.

O que muitas empresas desconhecem é que a citação será válida se recebida por qualquer pessoa (inclusive zelador de condomínio), no endereço constante no cadastro de CNPJ da Receita Federal e do contrato social.

Não importa se quem recebeu não seja funcionário da empresa. Tendo sido entregue no endereço informado nos cadastros oficiais da empresa, ela é considerada validamente citada.

Ocorre que se a empresa de fato não recebe a citação, ela não tem conhecimento da ação (porém é considerada citada pela lei); não se defende e, consequentemente é declarada revel (revelia = presunção de verdade do que a parte contrária alega).

Infelizmente no escritório já atuamos em processos que clientes (empresas) foram declaradas revéis - em Ações Trabalhistas e até Execuções Fiscais - ou seja, perderam o prazo para se defender por desconhecimento da existência das ações e, quando tomaram ciência do ocorrido já era tarde, sofrendo amargos prejuízos.

Assim, fiquem atentos: Atualizem seus endereços e elejam na empresa quem deve receber as correspondências para direcionar aos responsáveis internos, a fim de que não haja qualquer desencontro e possíveis prejuízos futuros.

Se um empregado chega embriagado para trabalhar, a empresa deve tomar medidas imediatas para garantir a segurança e o be...
30/10/2023

Se um empregado chega embriagado para trabalhar, a empresa deve tomar medidas imediatas para garantir a segurança e o bem-estar dos funcionários e clientes.

Dependendo da gravidade do incidente e das políticas disciplinares da empresa, o empregado pode enfrentar ações disciplinares, incluindo uma advertência verbal ou escrita, suspensão ou demissão.

No entanto, se o comportamento do empregado estiver relacionado a problemas de saúde, a empresa deve oferecer suporte ao empregado, como aconselhamento, encaminhamento para tratamento ou assistência com recursos de saúde.

A empresa deve agir com firmeza, mas também com sensibilidade e empatia ao lidar com esses tipos de incidentes já que a embriaguez do funcionário pode ser decorrente de enfermidade.

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A demissão por justa causa é um tema delicado e que pode gerar muitas dúvidas para as empresas. Em primeiro lugar, é imp...
27/10/2023

A demissão por justa causa é um tema delicado e que pode gerar muitas dúvidas para as empresas. Em primeiro lugar, é importante entender que a demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista em lei, que pode incluir desde a desídia até o furto.

É natural que a empresa se sinta desgastada e até mesmo traída em uma situação de demissão por justa causa, mas é importante lembrar que essa medida deve ser tomada somente em casos extremos, após a devida apuração e comprovação dos fatos.

A demissão por justa causa é uma forma de proteger a empresa e seus demais colaboradores, demonstrando que a empresa não compactua com atitudes ilegais ou antiéticas.

Além disso, essa medida também pode servir como um exemplo para os demais colaboradores, incentivando a conduta correta e ética no ambiente de trabalho.

No entanto, é importante lembrar que a demissão por justa causa não pode ser utilizada de forma abusiva ou indiscriminada.

A empresa deve seguir todos os procedimentos legais e garantir que a decisão seja justa e de acordo com a legislação trabalhista vigente.

Por isso, é fundamental contar com o suporte de um profissional especializado em direito trabalhista empresarial para orientar a empresa em relação às melhores práticas e procedimentos em casos de demissão por justa causa.

Lembre-se que a empresa deve agir sempre com transparência e respeito, garantindo os direitos do colaborador e buscando a solução mais adequada para a situação.

Sócia-advogada Daniele Huber Roedel, inscrita na OAB/SC 54.405, pós graduanda em direito do trabalho.
25/10/2023

Sócia-advogada Daniele Huber Roedel, inscrita na OAB/SC 54.405, pós graduanda em direito do trabalho.

Sócia-advogada Fernanda Elaine Huber, inscrita na OAB/SC 16.615, pós graduada em direito empresarial e em direito imobil...
23/10/2023

Sócia-advogada Fernanda Elaine Huber, inscrita na OAB/SC 16.615, pós graduada em direito empresarial e em direito imobiliário e urbanístico, e também com atuação profissional na área securitária há 20 anos.

Sócia-advogada Karine Nascimento, inscrita na OAB/SC 25.855, pós graduada em processo civil e processo do trabalho, espe...
20/10/2023

Sócia-advogada Karine Nascimento, inscrita na OAB/SC 25.855, pós graduada em processo civil e processo do trabalho, especialista na área da família e sucessões.

Sócio-advogado Adilson Nascimento, inscrito na OAB/SC 5.280, especialista na área empresarial, trabalhista e securitária...
18/10/2023

Sócio-advogado Adilson Nascimento, inscrito na OAB/SC 5.280, especialista na área empresarial, trabalhista e securitária.

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Tijucas, SC

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