09/06/2025
Você sabia que existe uma divergência relevante sobre quando começa a contar o prazo de 2 anos para uma nova adesão à transação tributária após sua rescisão?
A PGFN entende que esse prazo começa a partir da data da rescisão formal — ou seja, quando a autoridade oficializa o rompimento do acordo.
⚠️ Mas essa interpretação vem sendo questionada por especialistas e pela jurisprudência recente, que defendem que o prazo deve começar no momento da inadimplência material, ou seja, quando se deixa de pagar.
Qual a diferença prática?
Uma empresa que deixou de pagar em janeiro e teve a rescisão formalizada em julho só poderia firmar novo acordo em julho de dois anos depois — mesmo já estando irregular desde janeiro! Isso prolonga o bloqueio injustamente e vai contra os princípios de razoabilidade e eficiência.
O impacto não é pequeno:
➡️ Pequenas e médias empresas, que representam a maioria dos acordos, são as mais afetadas.
➡️ Estima-se que cerca de R$ 15 bilhões em dívidas poderiam ser renegociados mais cedo com uma interpretação mais justa.
Afinal, o que deve prevalecer: a letra da lei ou a intenção de equilibrar o sistema com justiça e eficiência?