Yara Cavalcante - Advogada

Yara Cavalcante - Advogada Seja bem vindo! Advogada em causas do INSS, de família e indenizações

◾️25 de novembro - Dia Internacional da Luta pelo fim da violência contra a mulher. ◾️Esse dia foi instituído pela ONU, ...
25/11/2019

◾️25 de novembro - Dia Internacional da Luta pelo fim da violência contra a mulher.

◾️Esse dia foi instituído pela ONU, em 1999, para homenagear as irmãs Mirabal, assassinadas pela ditadura na República Dominicana.

◾️A violência conjugal tem um grande impacto sobre a saúde física e mental das mulheres. Os atos de violência e ameaça induz medo e insegurança.

◾️ Enquanto não mudarmos essa cultura cruel continuaremos morrendo e sendo abatidas.

◾️Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 88,8% dos casos de feminicídio no país o companheiro é o principal suspeito.

🔴 NÃO SE CALE. DENUNCIE!
Ligue 180.

O juiz de Direito Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da vara única do foro de Ilhabela/SP recusou a denúncia do MP/SP na qua...
03/10/2019

O juiz de Direito Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da vara única do foro de Ilhabela/SP recusou a denúncia do MP/SP na qual acusava um optometrista de colocar a vida e a saúde de clientes em risco devido a prescrições de óculos e lentes de contato.
De acordo com a denúncia, ao realizar diagnósticos e prescrição de receitas, o profissional estava excedendo os limites de sua profissão como optometrista.
Ao apreciar a ação, o magistrado explicou que a legislação reconheceu a profissão de óticoprático e suas atividades estão prevista na CBO - Classif**ação Brasileira de Ocupações.
De acordo com a norma, este profissional pode, entre outras funções, realizar exames optométricos, confeccionar e adaptar lentes e aplicar próteses oculares.
De acordo com o magistrado, não cabe ao Direito Penal definir as atividades que competem a cada profissional.
“O conflito que se firmou entre as classes de profissionais não pode causar prejuízo a estes, individualmente, em matéria penal, dado ser o direito penal a ultima ratio, não cabendo sua utilização para dirimir conflitos que devem ser resolvidos por outros ramos do direito.”
Para o juiz, a legislação sobre o tema permite concluir que os profissionais de optometria “têm normas legais válidas para acreditarem ser legalmente habilitados a exercer a atividade a que se propõem”. Com este entendimento, o magistrado recusou a denúncia por falta de justa causa para o exercício da ação penal.

Atua no processo o advogado Filipe Panace Menino, do escritório ZAMM - Zampol Akao Mattiazzo e Menino - Sociedade de Advogados, em defesa do profissional.

Processo: 1500463-73.2018.8.26.0247 .

A data comemora a Declaração de Independência do Brasil do Império Português no dia 7 de setembro de 1822. Foi neste dia...
07/09/2019

A data comemora a Declaração de Independência do Brasil do Império Português no dia 7 de setembro de 1822. Foi neste dia que o grito de independência do Brasil ecoou eternizando o som da liberdade!

Depois de algum tempo sem atualizações e dicas jurídicas, hoje trazemos o pacto antenupcial que é pouco conhecido, porém...
30/08/2019

Depois de algum tempo sem atualizações e dicas jurídicas, hoje trazemos o pacto antenupcial que é pouco conhecido, porém, é um contrato feito pelo casal antes do casamento onde constará o regime de bens escolhido e todos os detalhes relacionados ao patrimônio do casal. 👫⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O pacto antenupcial é necessário quando o casal opta por um regime diferente do regime legal (comunhão parcial de bens) e para ser válido ele deve atender os requisitos legais de qualquer contrato:
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
- agente capaz
- objeto lícito, possível e determinado
- forma prescrita e não proibida em lei
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O contrato deverá ser levado pelas partes para registro no cartório onde estiver ocorrendo a habilitação para o casamento.
Quanto às cláusulas, o pacto antenupcial pode abranger várias questões.
É possível discutir sobre guarda e tutela de filhos, sobre como serão feitas as doações, compra e venda de bens do casal já existentes ou dos que poderão ser adquiridos, o pacto pode também tratar de questões pessoais do casal e até mesmo misturar os regimes de bens através de cláusulas específ**as, mas é claro, tudo dentro dos limites estabelecidos em lei. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
😉⚖️ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Obs.: Esse assunto está previsto nos artigos 1653 a 1657 do Código Civil.

📍ALIMENTOS GRAVÍDICOS👉🏼 Os alimentos gravídicos tem como base legal a Lei nº 11.804/08 e, subsidiariamente, no Código Ci...
10/07/2019

📍ALIMENTOS GRAVÍDICOS

👉🏼 Os alimentos gravídicos tem como base legal a Lei nº 11.804/08 e, subsidiariamente, no Código Civil, no Novo Código de Processo Civil e na Lei nº 5.478/68. Consiste na obrigação alimentar, por parte do futuro pai, destinados à gestante para cobertura das despesas no período compreendido entre a gravidez e o parto.
A legitimação ativa para a propositura da ação de alimentos gravídicos é da gestante e não do nascituro, porém o artigo 6º da lei é expresso ao afirmar que, com o nascimento da criança, os alimentos gravídicos concedidos à gestante serão convertidos em pensão alimentícia, mesmo que não haja pedido específico da mãe nesse sentido. O legitimado passivo para figurar na ação de alimentos gravídicos é o suposto genitor do nascituro.
📌A ação tem fundamento na gravidez oriunda da relação com o réu e na inobservância do cumprimento da obrigação de arcar com a sua quota-parte nas despesas adicionais que necessariamente irão surgir com a gravidez. A Lei traz como requisito para o deferimento da medida o convencimento, por parte do juiz, dos “indícios da paternidade”.
📌O valor dos alimentos gravídicos será arbitrado de acordo com as necessidades da gestante versus a possibilidade do futuro pai em arcar com elas.

Nos últimos dias, muita “conversa fiada” surgiu acerca do tema: RESTITUIÇÃO DO ICMS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA. A Comi...
29/06/2019

Nos últimos dias, muita “conversa fiada” surgiu acerca do tema: RESTITUIÇÃO DO ICMS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA. A Comissão de Direito Tributário da OAB/CE emitiu uma nota, explicando a questão que vem sendo debatida. Segue abaixo algum dos principais pontos acerca da nota emitida:
1- Em regra, todos os consumidores, seja pessoa física ou jurídica, tem direito a restituição. Exceto as contas de energia identif**adas pelo termo “tarifa baixa renda” que são excluídos, por lei, do pagamento desses valores, não podendo pedir restituição;
2- Não existe decisão definitiva no STJ sobre o assunto. A matéria foi afetada pelo STJ no rito de julgamento de recursos repetitivos (Tema 986), em 2017. Logo, o Superior Tribunal de Justiça ainda dará a palavra final sobre a controvérsia, precedente que será aplicado a todos os processos em andamento no Brasil (que por sinal estão TODOS SUSPENSOS);
3- A restituição não pode ser pedida junto a Enel. Deve-se procurar um advogado e, então, acionar o Estado do Ceará através de processo judicial para reaver os valores pagos indevidamente. A ENEL não é a responsável pelos valores pagos a título de ICMS, mas sim o Estado do Ceará. Hoje, o atendimento realizado pela Enel ao consumidor, tem como finalidade única o fornecimento de extrato com os pagamentos realizados pelo Contribuinte nos últimos 5 (cinco) anos, a fim de viabilizar o ajuizamento da ação;
4- A devolução do dinheiro não é instantânea uma vez que as ações encontram-se suspensas. O direito do contribuinte em reaver os valores ainda está pendente de julgamento definitivo no Superior Tribunal de Justiça. A decisão do STJ, ainda sem previsão para ocorrer;
👉🏼 E, um dos pontos mais importantes: Não existe prazo para o Contribuinte recorrer à Justiça. O único prazo que existe é a restituição corresponde aos últimos 5 (cinco) anos. Importante destacar, ainda, que essa restituição não é garantida. Hoje, todos os processos estão suspensos.

Salário maternidade para desempregadas!*ESSE TEVE UM GOSTINHO ESPECIAL POIS FOI O 1º BENEFÍCIO QUE NOS FOI CONCEDIDO ADM...
18/06/2019

Salário maternidade para desempregadas!
*ESSE TEVE UM GOSTINHO ESPECIAL POIS FOI O 1º BENEFÍCIO QUE NOS FOI CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE EM UM PRAZO RECORDE DE UMA SEMANA!*
O Salário Maternidade para desempregadas é o benefício pago pela Previdência Social através do INSS, pelo prazo de 120 dias, a mamãe desempregada que deu a luz, e que mantinha a qualidade de segurada da Previdência Social!
Quando uma pessoa sai do emprego ou deixa de contribuir com o INSS, ela não perde o direito aos benefícios imediatamente. Essa pessoa f**a com os direitos garantidos por um tempo.
Esse tempo em que, mesmo sem pagar o INSS, o indivíduo continua com os direitos, é chamado de período de graça. Para as desempregadas é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
Para saber se você tem direito a esse benefício, procure um advogado!

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