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bruninhahaack Escritório de advocacia situado a Capitão Schneider 338, sala 03, Canabarro, Teutônia. Juntamente com Aurélio Ferreira Gomes.

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30/12/2025

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul concedeu recentemente o direito ao salário-maternidade a um pai após o nascimento da filha gerada em gestação por substituição (a chamada "barriga solidária"), no contexto de uma união homoafetiva.

Segundo a advogada Chynthia Barcellos, presidente da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM, a decisão representa um importante precedente para casos semelhantes envolvendo arranjos familiares diversos.

“A proteção à família é um direito constitucional e deve ser ampliada a todas as famílias, inclusive àquelas que fogem da lógica ‘biológica heterossexual tradicional’, como cita a decisão”, comenta. “Para além disso, proteger a parentalidade, independentemente de orientação sexual e/ou gênero, também é avançar na proteção material e integral da criança.”

Em sua avaliação, a decisão contribui para a redução das desigualdades no acesso a direitos entre diferentes configurações familiares. “Aos poucos, direitos vêm sendo ampliados, retirando milhares de pessoas da invisibilidade e contribuindo para a construção de um ambiente mais seguro para as crianças no país”, afirma.

👉 Acesse o portal do IBDFAM para conferir a matéria na íntegra.


Ótimo posicionamento acerca do tema.
30/12/2025

Ótimo posicionamento acerca do tema.

A Lei da Guarda Compartilhada (13.058/2014) completa 11 anos nesta segunda-feira (22 de dezembro), em um cenário de consolidação e avanço no Brasil. Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE indicam que a modalidade já é adotada em quase metade dos divórcios judiciais com filhos menores no país.

Conforme a pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada neste mês pelo IBGE, foram quase 82,2 mil sentenças judiciais nesse sentido em 2024. O número representa 44,6% dos 184,3 mil divórcios concedidos em primeira instância. Ao todo, 118,8 mil crianças e jovens tiveram a guarda compartilhada por pai e mãe.

O jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, afirma que a guarda compartilhada é praticamente uma imposição da lei. “Poucos juízes deixarão de adotar a guarda compartilhada, e muito raramente estabelecerão a guarda unilateral, só se houver uma razão muito preponderante que justifique.”

“O problema não está em estabelecer a guarda compartilhada, porque para mim ela é uma grande utopia – compartilhar a guarda signif**a simplesmente compartilhar o poder familiar que os pais têm sobre as decisões mais importantes dos filhos. O problema é que, na prática, quando o casal não se entende, a guarda compartilhada não tem praticidade nenhuma”, avalia o especialista.

Rolf acredita ser necessário adotar um plano de parentalidade, no qual seja detalhada a forma como será exercida na prática a guarda compartilhada. “O que a gente tem visto são decisões impondo a guarda compartilhada, mas que é uma verdadeira guarda unilateral, porque quem f**a com os filhos, com aquela tal de residência de referência, é quem vai determinar.”

O diretor nacional do IBDFAM frisa que não observa, na prática, uma guarda verdadeiramente compartilhada, enquanto não houver o cumprimento de um plano de parentalidade.

🎯 Acesse o site e leia a entrevista na íntegra: ibdfam.org.br


20/12/2025

Fiquem atentos aos golpes, não solicitamos dados de clientes, e muito menos Pix ou transferência bancária para liberação de processos, qualquer solicitação é feita por ligação ou pessoalmente.

Um feliz natal e um próspero ano novo a todos amigos e clientes! Informamos que estamos de férias do dia 20/12 à 20/01.
20/12/2025

Um feliz natal e um próspero ano novo a todos amigos e clientes!
Informamos que estamos de férias do dia 20/12 à 20/01.

Alerta!
23/05/2025

Alerta!

A todos os familiares, amigos e clientes uma abençoada Páscoa!
20/04/2025

A todos os familiares, amigos e clientes uma abençoada Páscoa!

Que essa data seja um marco de renovação, trazendo esperança, união e a certeza de dias mais brilhantes pela frente.

Que o espírito de fraternidade e a doçura da Páscoa encham os corações de alegria e paz.

O TJPR deseja a todas e todos uma Feliz Páscoa! 🐰🍫

: a imagem possui texto alternativo.

20/04/2025

Com base no melhor interesse, a 12ª Câmara Cível do TJPR confirmou a adoção de uma menina de 11 anos pelo padrasto e destituiu o poder familiar do pai biológico. O entendimento é de que a adoção traria estabilidade emocional e jurídica.

Conforme consta nos autos, o padrasto já desempenhava funções paternas, mantendo laços afetivos sólidos com a criança, enquanto o genitor deixou de ter contato com a filha quando ela tinha quatro anos de idade.

Também foram constatadas negligências no dever de cuidado, causadas pela dependência química e posterior condenação criminal, que afastaram o convívio paterno-filial e configuraram abandono parental.

A decisão é do desembargador Eduardo Cambi, membro do IBDFAM. Ele reconhece os benefícios da multiparentalidade, mas explica que a hipótese foi afastada com base no interesse superior da criança.

Eduardo Cambi esclarece que a adoção e a multiparentalidade não são institutos concorrentes, mas instrumentos jurídicos que devem servir ao melhor interesse da criança. “O perigo está justamente em tratar essas escolhas como meramente formais ou automáticas, sem considerar a realidade afetiva, social e psicológica da criança envolvida.”

📍 Acesse o site para conferir a matéria completa: ibdfam.org.br/noticias/12791.

A íntegra da decisão está disponível no Banco de Jurisprudência do IBDFAM. O acesso é exclusivo para associados.


Texto pertinente aos pais e todos os familiares. Corredor da comarca de Farroupilha/RS. 18/3/2025
19/03/2025

Texto pertinente aos pais e todos os familiares. Corredor da comarca de Farroupilha/RS. 18/3/2025

19/03/2025
19/03/2025

Processo
REsp 2.171.573-MS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 11/2/2025.

Ramo do Direito
DIREITO CIVIL

Tema
Ação anulatória de atos jurídicos. Simulação de dação em pagamento. Doação dissimulada. Herança. Antecipação da legítima. Dispensa de colação. Manifestação expressa. Necessidade.

Destaque
A dispensa do dever de colação exige declaração formal e expressa do doador, estabelecendo que a liberalidade recairá sobre sua parte disponível, não constituindo adiantamento de legítima.

Informações do Inteiro Teor
A controvérsia consiste em definir se a dispensa de colação pode ser tácita, deduzida do comportamento da genitora ao simular negócio jurídico de dação em pagamento para efetivar doação de imóvel à filha, ou se deve obrigatoriamente ser expressa.
A doação realizada por ascendente a descendente configura antecipação da quota hereditária que seria devida por ocasião do falecimento, ressalvada a possibilidade de expressa declaração de que a doação provém da parte disponível da massa de bens.
Essa sistemática fundamenta-se no princípio da igualdade dos quinhões hereditários e, para garantir tal equilíbrio, o instituto da colação determina que, no momento da abertura da sucessão, os herdeiros tragam à conferência os bens doados em vida pelo ascendente. O objetivo é impedir que o donatário se beneficie duplamente - mediante doação e abertura da sucessão -, em detrimento dos demais herdeiros não contemplados.
Todavia, há exceções. O art. 2.005 do Código Civil dispensa de colação as doações quando o doador determinar que saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação. O dispositivo legal fundamenta-se no princípio sucessório segundo o qual o autor da herança pode destinar a parte disponível livremente a quem desejar, na proporção que escolher...



https://ckonder.blogspot.com/2025/03/a-dispensa-do-dever-de-colacao-exige.html?m=1

23/12/2024

Recesso/Férias. 20/12 à 20/01. Feliz Natal a todos e um excelente final de ano!

Que possamos iniciar essa semana com grande harmonia e muitas conquistas!
18/11/2024

Que possamos iniciar essa semana com grande harmonia e muitas conquistas!

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Rua Capitão Schenaider 338, Sala 03 Canabarro
Teutônia, RS

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