06/04/2026
DIREITO CIVIL - HERANÇA - DIREITO DAS SUCESSÕES!!
💡O cônjuge do falecido é inicialmente considerado meeiro, tendo direito a 50% dos bens que foram adquiridos em comum com o falecido. Se esses forem todos os bens disponíveis, o cônjuge f**a com 50% e os filhos dividem os outros 50%.
💡 Se houver bens exclusivos do falecido, o cônjuge também participa da herança desses bens, recebendo uma parte igual à dos filhos.
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