08/06/2026
Você sabia que, em regra, o segurado tem apenas 10 anos para pedir a revisão do benefício concedido pelo INSS?
Esse prazo é chamado de decadência e começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da aposentadoria.
⚠️ Isso significa que, mesmo que exista um erro no cálculo do seu benefício, após o prazo de 10 anos você pode perder o direito de solicitar a correção.
Muitas pessoas deixam de receber valores maiores por desconhecerem esse prazo ou por acreditarem que não há mais nada a fazer.
📌 Revisões envolvendo tempo rural, atividade especial, períodos não computados, erros de cálculo e outras situações podem aumentar o valor do benefício e até gerar valores atrasados.
Cada caso precisa ser analisado individualmente, pois existem exceções e situações específicas reconhecidas pela Justiça.
✅ Se você é aposentado ou conhece alguém que recebe benefício do INSS, vale a pena verificar se ainda há possibilidade de revisão.