Lopes & Knevitz - Advogados

Lopes & Knevitz - Advogados Aberto de segunda à sexta, das 09h às 18h.

Lopes & Knevitz Advogados, tradicional e renomado escritório de advocacia, atua nas seguintes áreas do Direito: Previdenciário, Trabalhista, Criminal e Cível, prestando serviços tanto na área preventiva, quanto contenciosa. O escritório tem como principal objetivo a busca da excelência no atendimento, realizando o serviço com eficiência, agilidade e qualidade, procurando apresentar de forma ef**az

a solução do problema apresentado. O escritório Lopes & Knevitz Advogados f**a localizado no centro do município de Terra de Areia/RS, com atuação enérgica em todo o litoral do Estado do Rio Grande do Sul.

10/05/2021

Revisão do FGTS. Saiba mais!

Páscoa é dizer sim a VIDA, é investir na FRATERNIDADE, é lutar por um MUNDO MELHOR, é vivenciar a SOLIDARIEDADE.Desejamo...
04/04/2021

Páscoa é dizer sim a VIDA, é investir na FRATERNIDADE, é lutar por um MUNDO MELHOR, é vivenciar a SOLIDARIEDADE.

Desejamos à vocês, clientes e amigos(as), que celebrem a Páscoa com o coração repleto de paz, alegria e esperanças renovadas.

FELIZ PÁSCOA!

⚠️
20/03/2020

⚠️

18/12/2019

⚠️ Prezados(as) clientes e amigos(as). ⚠️

Depois de um ano de muita produtividade e realizações, é hora de parar para celebrar, e recuperar o fôlego para começar mais um ano com muito entusiasmo. É hora de fazer um check-list final e uma nova lista de objetivos e desejos para o ano que vem aí.

Dessa forma, comunicamos a todos que, em razão das festividades de final de ano, aliadas ao recesso judicial, não haverá expediente em nosso escritório entre os dias 23/12/2019 a 10/01/2020.

Durante esse período, manteremos um plantão profissional para situações emergenciais, por meio dos telefones (51) 9.8104-4188, (51) 9.8106-9710 e/ou (51) 9.9765-7629.

Agradecemos, desde já, pela compreensão. Boas Festas!

Cordialmente,

Lopes & Knevitz - Advogados

🎅✨🎄🥂
18/12/2019

🎅✨🎄🥂

Uma jovem que atuou como aprendiz em uma loja de departamentos ganhou, na Justiça do Trabalho gaúcha, o direito à estabi...
28/08/2019

Uma jovem que atuou como aprendiz em uma loja de departamentos ganhou, na Justiça do Trabalho gaúcha, o direito à estabilidade concedida às gestantes.

A empresa, que não recorreu do julgamento, preferiu não reintegrar a jovem, mas apenas pagar a indenização correspondente aos salários do período de estabilidade, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A autora foi aprendiz entre 1º/03/2017 e 18/04/2018, exercendo a função de auxiliar administrativa. Foi dispensada ao término do contrato de aprendizagem. Vinte dias após a dispensa, ela informou à loja que estava grávida e pediu sua reintegração, mas a empresa negou. Uma ecografia comprova que ela já estava grávida quando o contrato terminou.

A discussão central foi se uma jovem aprendiz, por ter um contrato especial, teria direito à estabilidade das gestantes.

No primeiro grau, o juízo da 1ª VT de Bagé entendeu que não. Para a juíza que julgou o caso, o contrato de aprendizagem é diferente da relação de emprego: “Não havendo nenhuma alegação de nulidade do contrato de aprendizagem, impõe indeferir o pedido de garantia do emprego, porque apenas se estabelece a partir de um contrato formal de emprego, o que a reclamante não manteve com a reclamada. A garantia pretendida é incompatível com o prazo certo e a natureza da vinculação que manteve”.

A jovem recorreu ao TRT-RS e a 11ª Turma deu razão a ela. O relator do acórdão, juiz convocado Frederico Russomano, destacou que a Súmula nº 224 do TST garante estabilidade às gestantes inclusive em contratos de prazo determinado, como o de aprendizagem.

Os desembargadores, porém, indeferiram os pedidos relativos a aviso prévio indenizado, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. “A rescisão ocorreu em virtude do término do prazo do contrato de trabalho, de modo que a garantia de emprego apenas estendeu o prazo contratual, mas não alterou a natureza do contrato a prazo determinado, nos moldes do pactuado pelas partes”, justificou o relator.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade meramente informativa, não substituindo consulta a um profissional. Converse com seu advogado(a) e veja, detalhadamente, tudo que é necessário para o seu caso específico!

Divulgue essa informação! Se possível, compartilhe. 👍A Justiça do Trabalho de Farroupilha/RS tenta localizar cerca de 1,...
31/07/2019

Divulgue essa informação! Se possível, compartilhe. 👍

A Justiça do Trabalho de Farroupilha/RS tenta localizar cerca de 1,2 mil ex-trabalhadores habilitados a receber valores de ação coletiva ajuizada em 2010. O valor total da dívida já foi pago pela empresa reclamada e se encontra sob depósito judicial.

O prazo encerra no dia 1º de novembro de 2019. Acesse o link disponibilizado abaixo e saiba maiores detalhes.

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/249950 #

De início, questiona-se: é razoável um(a) empregado(a) trabalhar 16 horas diárias (com duas de intervalo) por 12 dias co...
05/06/2019

De início, questiona-se: é razoável um(a) empregado(a) trabalhar 16 horas diárias (com duas de intervalo) por 12 dias consecutivos, para então ter direito a uma folga?

Essa foi a situação de um caminhoneiro que procurou a Justiça do Trabalho gaúcha. Em julgamento recente, a 6ª Turma do TRT-RS deferiu à ele uma indenização de R$ 8 mil, por dano existencial.

Por mais de três anos, o motorista fez viagens de Torres (RS) a São Paulo, Goiânia e Belo Horizonte, para uma transportadora. Ele comprovou que prestava horas extras com habitualidade, trabalhando das 6h às 22h, com duas horas de intervalo para as refeições, e folga a cada 12 dias.

O juízo de primeiro grau entendeu que os danos da jornada estendida são apenas patrimoniais, podendo ser reparados com o devido pagamento das horas extras. Ao analisar o recurso do motorista contra a decisão, a 6ª Turma do TRT-RS, por maioria de votos, reconheceu o dano existencial, também.

Para o relator do acórdão, desembargador Raul Sanvicente, a jornada exaustiva por longo período priva o empregado dos direitos à convivência familiar, ao lazer e ao estudo, em lesão ao princípio da dignidade da pessoa humana. Veja alguns trechos do voto:

"A possibilidade de que a empresa busque incrementar seus lucros não pode implicar uma invasão do direito alheio à dignidade”.

"Entender que a prática reiterada de obrigar os empregados ao cumprimento de jornadas de trabalho tão excessivas deva gerar apenas o pagamento de horas extras é restringir a questão a uma visão monetarista, inadmissível em se tratando de direitos sociais".

“É evidente que nem sempre as horas extras de um empregado farão com que seja sua existência atingida, mas há casos como o presente, em que tais horas a mais de trabalho consistiam na própria rotina do trabalhador, descortinando efetivo dano existencial".

LEMBRE-SE: este post tem finalidade meramente informativa, não substituindo uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado(a) e veja, detalhadamente, tudo que é necessário para o seu caso específico!

Fonte: fan page do TRT4 (https://www.facebook.com/TRT4RSphotms.c.eJwFwYERACAMArGNPHmkR~;dfzASmjza7t44OTK0XTCz1A3MJBrc~-.bps.a.441955969222325/2268314523253118/?type=3&theater)

Herança é o patrimônio ativo e passivo e a totalidade de bens deixados pelo falecido, assim como direitos e obrigações, ...
22/04/2019

Herança é o patrimônio ativo e passivo e a totalidade de bens deixados pelo falecido, assim como direitos e obrigações, que são transmitidos aos seus sucessores.

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul realizará, entre 27 e 31 de maio, a 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalh...
03/04/2019

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul realizará, entre 27 e 31 de maio, a 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Durante este período, as unidades judiciárias realizarão pautas extras de audiências para processos que apresentam possibilidade de acordo, independente da fase em que se encontrem (conhecimento ou execução, primeiro ou segundo grau).

Empregados e empregadores com processos em andamento e dispostos a tentar um acordo poderão solicitar uma audiência por meio deste formulário eletrônico. As inscrições vão até 26 de abril. A Justiça do Trabalho recomenda que o(a) solicitante procure o auxílio do(a) seu(sua) advogado(a) para fazer o pedido. Magistrados e servidores também selecionarão processos com potencial conciliatório para incluí-los na pauta da Semana.

As audiências serão realizadas nas Varas do Trabalho em que tramitam os processos e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs), presentes em Porto Alegre, Santa Maria, Passo Fundo e Estância Velha e, a partir de 8 de abril, Caxias do Sul. No Cejusc da segunda instância, que funciona na sede do TRT-RS e recebe processos oriundos de todo o Estado, há possibilidade de as audiências serem feitas inclusive por videoconferência, ou seja, as partes e seus advogados que moram no Interior não precisarão ir até a Capital.

Se interessou? Contate seu advogado e busque os devidos esclarecimentos.

O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp continua sendo um aliado da Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2). Re...
27/03/2019

O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp continua sendo um aliado da Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2). Recentemente, a homologação de um acordo durante audiência na 76ª Vara do Trabalho de São Paulo só foi possível graças a essa tecnologia, que permite também ligações em vídeo. A escolha da ferramenta se deu para evitar o arquivamento do processo, já que o reclamante, residente do município de Jataúba, em Pernambuco, não pôde comparecer em juízo.

O juiz que intermediou o acordo, Hélcio Luiz Adorno Júnior, entendeu que haveria prejuízo para a parte caso não desse continuidade à audiência. “Por uma questão de praticidade e economia processual, inclusive para o reclamante que não poderia arcar com a despesa de uma viagem para cá, resolvi que caberia neste caso o uso do aplicativo. Além disso, não existia impedimento legal para que não fizéssemos dessa forma”, explicou o magistrado.

Segundo ele, com a anuência dos advogados das duas partes, a audiência foi suspensa para que se pudesse organizar o contato com o reclamante de Pernambuco. Logo em seguida, o reclamante aceitou o acordo proposto por sua advogada após ouvir explicações do magistrado sobre a proposta e os efeitos da aceitação ou descumprimento, tudo realizado por meio de chamada de vídeo do telefone da advogada. “Ele se identificou com o RG, expressou a aceitação da proposta e se mostrou muito feliz com o resultado”, contou Hélcio. Diante da satisfação de ambas as partes, o acordo foi homologado pelo juiz.

O processo teve início na 1ª Vara do Trabalho de Caruaru, Pernambuco, mas, por conta de uma exceção de incompetência em razão do lugar, a pedido da reclamada (o reclamante trabalhou em São Paulo), o processo foi remetido para o TRT-2, seguindo então os trâmites processuais neste Regional. A empresa se comprometeu a pagar ao reclamante a importância de R$ 2 mil referentes a parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a diferenças de FGTS e multa de 40%.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade meramente informativa, não substituindo uma consulta a um profissional.

04/02/2019

INFORME-SE ACERCA DOS DIREITOS DO EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA, ASSIM COMO DAQUELE DEMITIDO POR JUSTA CAUSA.

Primeiramente, cabe salientar que o prazo para pagamento das verbas rescisórias está relacionado com a modalidade de aviso prévio. Desse modo, o prazo se dá até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato em caso de cumprimento de aviso prévio em contratos por tempo indeterminado, bem como nos contratos por tempo determinado.

O outro prazo é até o 10º (décimo) dia, a contar da data da notif**ação da demissão, quando ausente o aviso prévio, indenização ou dispensa de seu cumprimento.

Caso o empregado seja demitido POR JUSTA CAUSA terá direito apenas a receber o saldo de salário e as férias vencidas mais 1/3 constitucional. Em caso de dispensa SEM JUSTA CAUSA as verbas rescisórias serão: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade meramente informativa, não substituindo uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado(a) e saiba, detalhadamente, todos os seus deveres e direitos como empregado.

Endereço

Rua Laurindo Perone, N. º 3931, Centro
Terra De Areia, RS
95.535-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00

Telefone

+555136662152

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Lopes & Knevitz - Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Lopes & Knevitz - Advogados:

Compartilhar