26/03/2020
O empregador está autorizado a interromper as atividades e constituir regime especial de compensação de jornada, por banco de horas, mediante acordo individual ou coletivo.
O prazo para compensação foi estendido para até 18 meses após a data do encerramento do estado de calamidade pública.
Essa compensação poderá ser feita mediante prorrogação de jornada de até 2 horas diárias, da forma como determinar o empregador, independente de convenção ou acordo coletivo.