Anne Fernandes Advocacia e consultoria

Anne Fernandes Advocacia e consultoria Uma pagina voltada a prestação de conhecimentos jurídicos nas mais diversas áreas do Direito.

09/05/2016

Giorgi Alan toma posse administrativa como desembargador do TRT/PI - Notícias - Tribunal Regional do Trabalho - 22ª Região Piauí

09/04/2016

A LC – Administração de Restaurantes e a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) terão de indenizar por danos morais um cozinheiro que sofreu queimaduras ao acender um forno de pizza com álcool líquido.

Leia mais: http://bit.ly/1MYZa2f

Descrição da imagem : imagem de chama de fogo e o texto: Cozinheiro que sofreu queimaduras ao acender forno de pizza receberá reparação.

05/04/2016

Atenção, consumidor! Preste atenção no que compra online e veja se o site cumpre sua oferta. Acesse o Decreto Federal n. 7.962/2013 que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico: http://bit.ly/1ghtgYz.
Descrição da imagem : Ilustração de uma pessoa e computador vistos de cima. Descrição da ilustração: Compras online. As contratações no comércio eletrônico deverão observar o cumprimento das condições da oferta, com a entrega dos produtos e serviços contratados, observados prazos, quantidade, qualidade e adequação. Decreto Federal n. 7.692/2013, art. 6. Twitter.com/cnj_oficial. Facebook.com/cnj.oficial.

22/03/2016

Saiba mais sobre a união estável na Lei n. 9.278/96: bit.ly/1fL3y4E

16/03/2016

De acordo com o art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna. Saiba mais sobre seus direitos, trabalhador: http://bit.ly/1KAUQ6Y.
Descrição da imagem : Ilustração da noite de uma cidade com a sombra de vários prédios, e o céu estrelado.
Descrição da Ilustração: Adicional noturno. O trabalhador contratado pela CLT para trabalhar à noite tem direito a receber adicional noturno. O acréscimo é de 20% no salário. É considerado período noturno o trabalho realizado entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

09/03/2016

A Terceira Turma do STJ decidiu, em ação de dissolução de união estável, partilha de bens e guarda de menor, que cabe à filha postulante do pedido de pensão alimentícia provar a necessidade do benefício. Inicialmente, a ação foi movida pela mãe, cobrando, entre outros itens, pensão alimentícia do pai para a filha do casal.
Ao longo do trâmite da ação, a filha completou 18 anos sem que o juiz de primeira instância pedisse a regularização da representação processual. O pai entrou com recurso contestando a pensão, alegando que a filha já está com 25 anos e não precisa mais de pensão alimentícia. Leia mais sobre o caso: http://scup.it/bnna

Descrição da imagem : foto de uma jovem numa cozinha, sentada à mesa, segurando alguns papéis. Sobre a imagem, a marca "Decisão do STJ" e o texto "Pensão Alimentícia. Filha maior de 18 anos deve provar necessidade do benefício"

09/03/2016

De acordo com o art. 15 da Lei n. 5.478/1968, a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modif**ação da situação financeira dos interessados. Veja a lei na íntegra: http://bit.ly/1i1j7UW.
Descrição da imagem : Imagem de um prato com um cifrão dentro e garfo à esquerda e faca à direita.
Descrição da Ilustração: Pensão alimentícia. Mitos e verdades. • Quem paga a pensão é sempre o pai? NÃO. • A falta de pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão? SIM. • É possível mudar o valor da pensão? SIM. • A pensão alimentícia é direito exclusivo do filho? NÃO. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

Mulheres...um feliz dia! "Nosso dia" sem dúvida nenhuma, são todos os dias, mas que hoje seja um dia especial pra fortif...
08/03/2016

Mulheres...um feliz dia! "Nosso dia" sem dúvida nenhuma, são todos os dias, mas que hoje seja um dia especial pra fortif**ar a nossa luta por mais respeito, mais espaço, mais liberdade e mais amor!

Marque aquela mulher que te inspira e te apoia no seu dia-a-dia
Parabéns

08/03/2016

O Dia Internacional da Mulher representa a luta pelos direitos femininos. E um dos marcos na história foi a conquista do direito de votar. No Brasil, embora o texto da Constituição de 1934 incluísse mulheres no grupo de eleitores, o voto ficou restrito àquelas que exerciam função pública remunerada. Foi apenas na Constituição de 1946 que esse direito foi ampliado a mais mulheres.

Outra luta é para que sejam garantidos às mulheres os direitos fundamentais do ser humano, muitas vezes feridos por violência direcionada exclusivamente a elas. Um estudo do Ipea indicou que a Lei Maria da Penha foi responsável por evitar milhares de casos de violência doméstica. Apesar dessa conquista, um balanço da Central de Atendimento à Mulher aponta que, de janeiro a outubro de 2015, houve 63.090 relatos de violência. É por isso que a luta precisa continuar. Ligue 180 e denuncie! A chamada é gratuita e a Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas, todos os dias da semana, e pode ser acionada de qualquer terminal telefônico.

Fontes
IPEA: http://scup.it/bm8r
SPM: http://scup.it/bm8u
Lei Maria da Penha: http://scup.it/bmat

Descrição da imagem : imagem com fundo de cor única com a marca “Semana da Mulher”, o texto “8 de março. Dia Internacional da Mulher” seguido por um ícone de uma mão fechada com o polegar levantado expressando “curtir” com o texto “Em 1946, o direito de votar e ser votada foi ampliado a mais mulheres brasileiras”; um ícone de coração expressando “amei” com o texto “A Lei Maria da Penha evitou milhares de casos de violência doméstica”; um ícone de rosto com os olhos e boca aberta expressando surpresa com o texto “51% da população brasileira é formada por mulheres”; um ícone de rosto com uma lágrima expressando tristeza com o texto “Em 2015, houve 63.090 relatos de violência na Central de Atendimento à Mulher”; e um ícone de rosto expressando raiva com o texto “Violência contra a mulher não pode ser tolerada. Disque 180! ”.

07/03/2016

Súmula 562/STJ - É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.
Precedentes da Súmula: http://scup.it/bm2h

Descrição da imagem : foto ilustra um detento realizando trabalho com metal. Sobre a imagem, o texto " Redução de pena: é possível quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, trabalha dentro ou fora da prisão. Entendimento da Súmula 562/STJ".

06/03/2016
06/03/2016

Os direitos das pessoas presas são assegurados pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal (http://bit.ly/1QOAeWs). Mesmo privado de liberdade, o preso deve manter seus direitos de cidadão como educação, saúde, assistência jurídica e trabalho para remição da pena. Programas como o e as ajudam a garantir esses direitos. Saiba mais: http://bit.ly/1UBTmwF.
Descrição da imagem : Ilustração de um presidiário com roupa listrada sorrindo.
Descrição da Ilustração: Dinheiro do preso. Para onde vai? O detento pode exercer trabalho remunerado durante a pena e reservar o dinheiro recebido. Uma parcela f**a depositada em caderneta de poupança para ser resgatada quando sair da prisão. E a outra parte deve ressarcir o Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado; indenização dos danos causados pelo crime; pequenas despesas pessoais e assistência familiar. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

Endereço

Terezina, PI
64057310

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