30/03/2026
30 dias aguardando conserto?
Se o seu veículo está na oficina ou concessionária há mais de um mês e o problema não foi resolvido, a lei está do seu lado.
O art. 18, § 1º, do CDC é claro: ultrapassado o prazo legal de 30 dias sem reparo, a escolha passa a ser sua (e não da loja). Você pode exigir imediatamente:
1️⃣ A troca do veículo por outro em perfeitas condições;
2️⃣ A devolução integral do valor pago (corrigido); ou
3️⃣ O abatimento proporcional do preço.
Desculpas como “falta de peças” ou “aguardando a fábrica” não suspendem esse prazo. O risco do negócio é do fornecedor.
Além disso, ficar sem o veículo por tempo excessivo ultrapassa o mero aborrecimento, gerando direito a indenização por danos morais.
As desculpas não têm fim? Não aguarde passivamente. Exerça seu direito.