Davis Arêa Leão - Advocacia & Consultoria

Davis Arêa Leão - Advocacia & Consultoria Escritório de Advocacia especializado em Direito Cível, Trabalhista e do Consumidor.

Atuamos com seriedade, ética e agilidade na defesa dos direitos de nossos clientes.

Baseados no Código de Defesa do Consumidor, nas normas da ANAC e na jurisprudência atual.🧳 Antes da ViagemDireito à info...
01/03/2026

Baseados no Código de Defesa do Consumidor, nas normas da ANAC e na jurisprudência atual.
🧳 Antes da Viagem
Direito à informação clara sobre horários, conexões, taxas e regras da passagem
Escolha do assento (conforme contrato)
Correção gratuita de nome (erros simples)
Transparência sobre bagagem (franquia, peso e valores)
⏰ Atraso de Voo
A partir de 1h → comunicação (internet, telefone)
A partir de 2h → alimentação
A partir de 4h → hospedagem + transporte (se necessário)
Opção de:
Reacomodação
Reembolso integral
Execução por outro meio de transporte
Possível indenização por dano moral
❌ Cancelamento de Voo
Reembolso integral ou
Reacomodação em outro voo ou
Crédito para uso futuro
Assistência material obrigatória
Indenização quando houver falha da companhia
🚫 Overbooking
Prioridade para voluntários (com compensação)
Se for impedido contra a vontade:
Assistência imediata
Reacomodação ou reembolso
Indenização por danos morais e materiais
🧳 Problemas com Bagagem
Extravio:
Voo nacional: até 7 dias
Voo internacional: até 21 dias
Indenização por:
Danos materiais
Compras emergenciais
Danos morais
Dano ou violação da mala gera direito à reparação
♿ Passageiro com Necessidade Especial (PNAE)
Atendimento prioritário
Acompanhante sem custo adicional (em casos previstos)
Equipamentos de apoio sem cobrança extra
Assistência desde o check-in até o desembarque

01/01/2026

Não espere o ano virar para começar a executar suas metas. Comece hoje. Se possível agora. Pois é como você age durante as primeiras semanas do ano que determinarão como você irá se conduzir durante o restante dos dias. Comece a se aquecer. Deixe que pequenos feitos elevem sua moral. E, na primeira semana, entregue 300% de si mesmo em seus projetos maiores. Entregue-se até mais do que isso, se possível. Não desperdice o que resta da sua vida.

“Pense em cada dia como uma vida única.” – Sêneca

29/12/2025
Mais de uma década de experiência jurídica.Atuação estratégica nas áreas Trabalhista, Cível e do Consumidor.Seu direito ...
29/12/2025

Mais de uma década de experiência jurídica.
Atuação estratégica nas áreas Trabalhista, Cível e do Consumidor.
Seu direito tratado com seriedade e dedicação.

Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qua...
24/12/2025

Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.

14/12/2025

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, nesta segunda-feira (8), manter a ordem judicial que determina ao Governo do Piauí a recomposição da conta específica dos precatórios do FUNDEF/FUNDEB. Com isso, o Estado terá de devolver R$ 1,016 bilhão, valor que foi retirado e utilizado em despesas alheias à finalidade do fundo educacional.

A decisão foi tomada de forma unânime pela Sexta Turma do TRF1, que rejeitou o agravo de instrumento apresentado pelo Executivo estadual. No recurso, o governo sustentava que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADPF 528, teria flexibilizado o uso dos juros desses precatórios, permitindo a aplicação dos recursos em áreas distintas da educação básica.

O argumento, no entanto, não prosperou. A relatora do caso, desembargadora Kátia Balbino, destacou que o entendimento do STF se restringe à possibilidade de utilização de parte dos juros para o pagamento de honorários advocatícios contratuais relacionados às ações do fundo, não abrangendo outras despesas da administração pública.

No acórdão, o colegiado reforçou que tanto a Lei do FUNDEB (Lei nº 14.113/2020) quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determinam de forma expressa que esses recursos devem ser aplicados exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino. O tribunal também ressaltou que o Estado não pode reinterpretar decisões judiciais já transitadas em julgado e alertou que o valor retirado representa verba essencial para a educação pública.

08/12/2025

📌 **BPC/LOAS – Quem tem direito?**

O BPC garante **1 salário-mínimo** por mês para:
✔ **Idosos (65+)** sem renda suficiente
✔ **Pessoas com deficiência** com impedimentos de longo prazo

➡ Não precisa ter contribuído ao INSS.
➡ Não tem 13º e não vira pensão.

📉 **Renda familiar:** até 1/4 do salário-mínimo por pessoa (a Justiça pode flexibilizar).

📄 **Para pedir:** CadÚnico atualizado, documentos, comprovantes de renda e laudos (no caso de deficiência).

❗ Muitos pedidos são negados por laudos incompletos, renda mal calculada e CadÚnico desatualizado.
É possível **recorrer ou acionar a Justiça**.

💡 **Resumo:** O BPC garante dignidade a quem mais precisa. Se teve negativa, vale buscar orientação.

18/09/2025

O Pleno do TST aprovou nesta segunda-feira (8) oito novas teses vinculantes, que passam a ser aplicadas de forma obrigatória pela Justiça do Trabalho em todo o país.

Essas teses foram fixadas por meio da reafirmação de jurisprudência, mecanismo em que o Tribunal consolida entendimentos já pacificados sobre determinados temas. A partir de agora, os juízes e tribunais trabalhistas deverão observar tais diretrizes em casos semelhantes.

Confira abaixo as principais teses aprovadas:

TEMA 304 - Honorários sucumbenciais cabíveis mesmo em processos extintos sem resolução do mérito, em razão do princípio da causalidade.

TEMA 305 - Nulidade de intimação feita em nome de advogado diverso do expressamente indicado, salvo se não houver prejuízo.

TEMA 307 - O exercício do cargo de gerência ou de função de confiança não constitui causa de suspeição da testemunha, salvo quando houver ausência de isenção de ânimo para ser ouvida no processo ou quando a testemunha arrolada detiver poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador.

TEMA 308 - O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados.

TEMA 310 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social.

Na mesma sessão, três novos temas foram afetados ao Pleno e serão julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos:

TEMA 311 - É possível a juntada de documentos em momento posterior ao da apresentação da defesa, desde que até o encerramento da instrução probatória?

TEMA 312 - Para a validade da dispensa de pessoa com deficiência ou reabilitada pela Previdência Social, basta a comprovação do atendimento do percentual mínimo previsto pelo art. 93 da Lei 8.213/91, ou também é necessária a prévia contratação de substituto em condição semelhante à do empregado dispensado?

TEMA 313 - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. A aposentadoria espontânea é causa de extinção do contrato de trabalho?

Acompanhamos de perto cada movimentação do TST para manter nossos clientes atualizados e seguros diante das constantes mudanças jurisprudenciais.

11/08/2025

Em 11 de agosto de 1827, por decreto de Dom Pedro I, foram fundados os dois primeiros cursos jurídicos do Brasil, a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (São Paulo) e a Faculdade de Direito de Olinda (Pernambuco).
Ao longo dos anos, essas instituições ajudaram a construir a história jurídica do país, formando magistrados, advogados, promotores, defensores e professores que contribuem para o desenvolvimento da sociedade e a consolidação do Estado de Direito.
O Tribunal de Justiça de São Paulo homenageia essa trajetória e reafirma seu compromisso com o acesso à Justiça, a defesa dos direitos e o fortalecimento das instituições democráticas.



Esse post possui texto alternativo.

Ser advogado é dar voz a quem precisa ser ouvido.
14/07/2025

Ser advogado é dar voz a quem precisa ser ouvido.

11/07/2025

A 3ª do TRF1 confirmou a decisão que determinou a posse de um candidato no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, no concurso público realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que fora indeferida pelo vice-diretor do foro da Seção Judiciária do Piauí em razão de ter sido atestada condenação criminal transitada em julgado em desfavor do candidato.

A relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, afirmou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) se consolidou, há muito, no sentido de que “a mera sujeição de alguém a simples investigações policiais (arquivadas ou não) ou a persecuções criminais ainda em curso não basta, só por si - ante a inexistência, em tais situações, de condenação penal transitada em julgado -, para justificar o reconhecimento de que o réu não possui bons antecedentes”.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou a magistrada, também possui o entendimento de que em matéria de concurso público a instauração de inquérito policial, de termo circunstanciado de ocorrência ou de ação penal contra o cidadão não pode implicar, em fase de investigação social de concurso público, a sua eliminação da disputa, sendo necessário para a configuração de antecedentes o trânsito em julgado de eventual condenação criminal.

Por fim, a relatora sustentou que a declaração de próprio punho firmada pelo impetrante no sentido de não possuir antecedentes criminais é, portanto, verdadeira, não restando caracterizada “a prática de falsidade ideológica em prova documental” a que se refere o item 15.9 do Edital.

🗂 Processo: 1049813-08.2023.4.01.0000

: Imagem de uma mão assinando um documento com caneta.

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