Nonato Filho, Lima & Rodrigues - Advocacia e Consultoria Especializada

Nonato Filho, Lima & Rodrigues - Advocacia e Consultoria Especializada Nonato Filho, Lima & Rodrigues, é escritório de advocacia, especializado nas áreas Tributária, Empresarial, Trabalhista e Cível.

Nonato Filho, Lima & Rodrigues - Advocacia e Consultoria Especializada, é escritório de advocacia, especializado nas áreas Tributária, Empresarial, Trabalhista e Cível, com profissionais qualificados e uma estrutura física capaz de atender toda e qualquer necessidade de nossos clientes. O escritório dispõe de uma completa estrutura organizacional com a finalidade prioritária do pronto atendimento

aos clientes, diferenciando-se, sobretudo, pela constante busca de soluções jurídicas que priorizem resultados satisfatórios para nossos clientes, observando o indispensável zelo profissional, através da prestação de serviços advocatícios minuciosos e eficazes. Nossa filosofia pauta-se na consultoria, planejamento e informação. Buscamos dar ao cliente o resultado esperado, e neste interíneo, através de acesso virtual, esse permanece por dentro de todos os atos praticados pelo escritório em prol da sua demanda. Acreditamos no aperfeiçoamento da sociedade pelo Direito e na advocacia compromissada com a ética, responsabilidade, exigência das soluções legais em prol da satisfação dos nossos clientes e realização pessoal dos nossos integrantes.

Os senadores aprovaram na sessão de segunda-feira (13) projeto (PLP 18/2022) que institui teto de 17% para cobrança do I...
15/06/2022

Os senadores aprovaram na sessão de segunda-feira (13) projeto (PLP 18/2022) que institui teto de 17% para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelos estados sobre combustíveis, energia elétrica, serviços de telecomunicações e de transporte público.O objetivo é ajudar na redução dos preços dos combustíveis. A proposta prevê compensação aos estados com abatimento de dívidas com a União. Texto retorna para análise da Câmara dos Deputados.

30/05/2022
🗣️Os golpes em aplicativos de mensagens instantânea estão cada vez mais presentes. O que mais se destaca é o WhatsApp, p...
23/05/2022

🗣️Os golpes em aplicativos de mensagens instantânea estão cada vez mais presentes. O que mais se destaca é o WhatsApp, presente em 99% dos celulares no Brasil, vários bancos utilizam esse canal para se comunicar com o cliente, um dos bancos que usam essa ferramenta é o Banco do Basil. É muito importante saber como identificar, temos alguns exemplos:
📲Golpe do sequestro
Alguém liga para o seu celular, se passa por uma empresa legítima, e oferece algum produto ou mesmo alguma vantagem. Ao final da conversa, ele avisa que enviou um SMS e que precisa que você confirme os números.
📲Golpe do amigo pedindo dinheiro
Após conseguir acesso ao seu WhatsApp com o golpe anterior, o golpista vai se passar por você e começar a pedir dinheiro aos seus contatos.
📲Golpe do WhatsApp fake
A pessoa se passar por você, usando sua foto de perfil em outro WhatsApp, e comunica para seus contatos que mudou o número do telefone.
🗣️Conclui-se, portanto, que para amenizar esses calamitosos golpes sempre desconfie de pessoas pedindo dinheiro ou seus dados por aplicativos de mensagem, nunca informe códigos de validação ou de segurança em ligações ou mensagens e de preferência sempre buscar uma agencia de forma presencial para dirimir suas dúvidas.

⚖ Os podcasts jurídicos são uma ótima alternativa de conteúdo para consumir durante as rotinas atarefadas dos advogados....
03/02/2022

⚖ Os podcasts jurídicos são uma ótima alternativa de conteúdo para consumir durante as rotinas atarefadas dos advogados.

🎧 Seja entre uma e outra audiência, durante seu trajeto até o Fórum ou, até mesmo, após o expediente forense, os podcasts são uma fonte de conhecimento e contribuem para manter os advogados atualizados em diferentes áreas – principalmente a jurídica.

🚘 Com base nesse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação ...
01/02/2022

🚘 Com base nesse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Uber pela morte de um passageiro em um acidente de trânsito que ocorreu durante uma corrida contratada pelo aplicativo. A ação foi proposta pelos irmãos da vítima, que pleitearam indenização por danos morais e materiais.

A Uber, por sua vez, sustentou sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo e alegou que o acidente não foi causado pelo motorista credenciado, mas sim por terceiro. Os argumentos foram afastados pelo relator, desembargador Vicentini Barroso. Para ele, a responsabilidade da Uber só seria afastada em caso de força maior, o que não se verificou na hipótese dos autos.

"A circunstância de outro veículo ter batido no veículo credenciado à ré não se enquadra nas definições de caso fortuito ou força maior, justamente por ser uma ocorrência possível no trânsito e no exercício da atividade de transporte, estando a empresa transportadora sujeita às suas consequências, ainda que não tenha concorrido para o evento, lembrando que, como dito acima, sua responsabilidade é objetiva", afirmou.

Segundo o magistrado, a alegação da Uber de que o acidente foi causado por terceiro não é suficiente para afastar sua responsabilidade, conforme previsto no artigo 735 do Código Civil: "Nessas circunstâncias, forçoso convir que não se verifica qualquer excludente de responsabilidade, não havendo elemento apto a romper o nexo causal entre o negócio explorado pela ré e o evento danoso".

Assim, a conclusão do relator foi de que a Uber deve responder pelos danos ocorridos com o risco do negócio que explora. Para ele, é evidente o dano moral, uma vez que os autores perderam um irmão de 42 anos em "função de simples contrato de transporte, do qual não se espera risco dessas dimensões". "Óbvio o abalo psíquico que do fato resultou no espírito deles bastando se coloque em sua posição", completou.

Barroso majorou o valor da indenização por danos morais, que passou de R$ 20 mil para R$ 40 mil para cada autor. Por outro lado, ele negou o pedido dos irmãos da vítima para receber pensão mensal de um salário mínimo. A decisão se deu por unanimidade.

O objetivo da recuperação judicial é evitar que uma empresa quebre. A ideia não é apenas ajudar os donos do empreendimen...
01/02/2022

O objetivo da recuperação judicial é evitar que uma empresa quebre. A ideia não é apenas ajudar os donos do empreendimento, mas também evitar que trabalhadores fiquem sem emprego, que fornecedores percam um cliente, que consumidores percam um serviço ou produto e o que Estado deixe de arrecadar impostos.

⚽️ O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, por unanimidade, uma resolução que regulamenta a compet...
28/01/2022

⚽️ O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, por unanimidade, uma resolução que regulamenta a competência para julgar as execuções relacionadas à Lei de Sociedade Anônima de Futebol (Lei 14.193/21). TJ-SP regulamenta competência para julgar ações sobre Sociedade Anônima de Futebol
Conforme o texto, as Varas de Falência e Recuperação Judicial, Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem e o Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial terão competência sobre a matéria.

⚽️ Na capital, as 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais terão competência para processar, julgar e executar as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei 14.193/21.

⚽️ Nas outras comarcas do estado, a competência será das Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária (RAJ). Em segundo grau, os recursos e as ações originárias serão encaminhados para o Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial.

⚽️ Sancionada em 6 de agosto do ano passado, a Lei 14.193/21 institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento, tratamento dos passivos e regime tributário específico. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Na data dos fatos, o consumidor dirigiu-se à agência bancária com o objetivo de fazer transações financeiras para sua em...
26/01/2022

Na data dos fatos, o consumidor dirigiu-se à agência bancária com o objetivo de fazer transações financeiras para sua empregadora. Ao tentar entrar no estabelecimento, ele depositou todos os pertences de metal em compartimento indicado pelo segurança. Apesar disso, foi barrado pela porta automática giratória. Em resposta, o segurança pediu que o homem retirasse o cinto com fivela de metal. O pedido foi atendido pelo cliente e a porta continuou bloqueada. Neste momento, o cliente explicou que só tinha a roupa do corpo. Em seguida, o segurança determinou, com ar de deboche, que o autor retirasse a roupa, pois, caso contrário, não poderia entrar na agência bancária.
Na Justiça, ele ingressou com uma ação cível de indenização por danos morais. Em resposta à acusação, o banco negou a versão da vítima. A juíza Catarina Alves de Lima, da 21ª Vara Cível do Recife, destacou que o autor trouxe provas suficientes para comprovar a sua versão dos fatos. Também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que o dano moral poderá advir não do constrangimento acarretado pelo travamento da porta em si, mas dos desdobramentos que lhe possam suceder, como as iniciativas que a instituição bancária ou seus prepostos venham a tomar, que poderão tornar o que poderia ser um simples contratempo em fonte de vergonha e humilhação, passíveis então de reparação.
Assim, a magistrada concluiu que o consumidor foi submetido a tratamento que extrapola os limites do exercício regular de um direito e, para além disso, ressoa capaz de provocar profunda vergonha e humilhação. No julgamento do recurso apresentado pelo banco, o relator, desembargador Stenio Neiva, afirmou que o conjunto fático-probatório traduz com evidência a falha gravíssima na prestação do serviço. Configurado o nexo causal entre a conduta do segurança do banco, o constrangimento e a vexação pública suportados pelo cliente, o desembargador entendeu que a instituição financeira deve responder objetivamente pelos danos decorrentes da atuação de seus colaboradores. Dessa forma, ele manteve o dano moral em caráter pedagógico para coibir a reincidência de condutas lesivas, em valor congruente ao dano suportado.

👷🏻‍♀️São inúmeras as dúvidas no momento da classificação da relação de trabalho e relação de emprego. É comum definir a ...
24/01/2022

👷🏻‍♀️São inúmeras as dúvidas no momento da classificação da relação de trabalho e relação de emprego. É comum definir a relação de trabalho como gênero, do qual a relação de emprego é uma espécie.

👷🏻‍♀️Conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para que se caracterize o vínculo empregatício é necessário que sejam preenchidos requisitos legais e cumulativos apresentados no post.

O artigo 142 do Código Tributário Nacional define lançamento tributário como sendo o procedimento administrativo tendent...
20/01/2022

O artigo 142 do Código Tributário Nacional define lançamento tributário como sendo o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação, determinar a base de cálculo, apurar o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, se necessário for, propor a aplicação da penalidade cabível.

É por meio do lançamento que a autoridade administrativa formaliza e constitui o crédito tributário.

Existem três modalidades de lançamento que variam de acordo com o grau de colaboração do contribuinte:

a) lançamento de ofício: aquele que não há uma participação do contribuinte. A própria autoridade administrativa efetua o lançamento com base em informações que já se encontra em sua base de dados. Ex.: IPVA, IPTU;
b) lançamento por declaração: participação conjunta do contribuinte e da autoridade fiscal. O lançamento é efetuado pela autoridade administrativa com base em informações prestadas pelo contribuinte. Ex: Imposto de Importação;
c) lançamento por homologação: aquele em que o contribuinte apura, declara e antecipa o pagamento do tributo independente da previa manifestação da autoridade administrativa, ficando tal lançamento sujeito a concordância futura do Fisco que, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo sujeito passivo, expressamente a homologa. Ex: Imposto de Renda.

👩🏼‍💻 Por: Dra.

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