10/05/2024
O procedimento ocorre nos casos em que o vendedor se recusa a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou é declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e desconhecida, além da ocorrência da extinção de pessoas jurídicas.
Esta medida está prevista no art. 216-B, que foi acrescentado à Lei 6.015/1973 pela Lei nº 14.382 de 2022.
A adjudicação compulsória de um imóvel, que é objeto de promessa de venda ou cessão, pode ser realizada extrajudicialmente no serviço de registro de imóveis onde o imóvel está localizado.
Isso é possível desde que sejam apresentados os documentos que atestem a regularidade da negociação e não haja litígio relacionado à promessa de compra e venda do imóvel em questão.
Essa abordagem reduz a burocracia e aumenta a eficiência na transferência de propriedade.
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