21/10/2022
Perante a lei, credores do falecido devem receber a sua parte ainda antes dos eventuais credores do herdeiro. Ou seja, primeiro pagam-se as dívidas e só depois se distribui o que sobra pelo herdeiro ou herdeiros.
Perante uma situação em que existam dívidas cujo valor seja superior ao da herança, os herdeiros não recebem nada, mas também não terão de se preocupar em pagar dívidas.
Contudo, e se os bens herdados não forem suficientes para pagar as dívidas, o herdeiro terá de provar que os valores existentes não são suficientes para cumprir esse encargo. Não basta ignorar, há que fazer prova desse fato.
Há ainda outra forma de os herdeiros não serem responsabilizados pelas dívidas: repudiando a herança, ou seja, abdicando de todos os direitos que possam ter sobre ela.
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