25/06/2026
Mudar a regra de um concurso depois das provas já aplicadas é um dos pontos mais sensíveis do Direito dos concursos. Foi exatamente o que aconteceu neste caso.
Um aditivo alterou o critério de convocação para a prova de títulos depois de concluídas as etapas anteriores. Uma candidata que estava dentro do corte pela regra original recorreu ao Judiciário e foi convocada para a fase seguinte.
O Tribunal de Justiça analisou o recurso da Administração e manteve a decisão. Os fundamentos centrais:
A cláusula de barreira, que limita candidatos por desempenho, é válida.
O que não se admite é alterar essa regra no curso do certame, após etapas já realizadas.
Diante de ambiguidade no edital, interpreta-se a favor do candidato.
A decisão foi unânime e foi mantida inclusive após os embargos de declaração apresentados pela Administração.
Conteúdo informativo. A decisão comentada foi proferida em sede de urgência, e cada caso exige análise individual. Se você enfrenta situação parecida em concurso público, posso avaliar tecnicamente o seu caso.