22/02/2022
O plenário do STF derrubou despacho do MEC no qual o ministro da Educação, Milton Ribeiro, decidiu que as instituições de ensino Federais não poderiam cobrar vacinação contra a covid-19 como condição para o retorno às atividades presenciais. O despacho, publicado em 30 de dezembro no DOU, já havia sido suspenso pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, a pedido do PSB. Ele é relator de ação que trata de atos do governo no contexto da pandemia. No documento, Milton Ribeiro disse não ser possível às universidades exigir comprovante de vacinação como condição para o retorno das atividades presenciais, pois tal exigência seria "um meio indireto à indução da vacinação compulsória", que "somente poderia ser estabelecida por meio de lei". Para Lewandowski, contudo, o ministério não poderia ter feito imposição às universidades sobre a exigência ou não do comprovante de vacina, pois isso violaria a autonomia universitária, que abarca dimensões não só educacionais e financeiras, como também administrativas e relativas à saúde.
Fonte: https://bit.ly/3sW6UK5