25/09/2023
Caso um dos cônjuge resida no imóvel que era do casal, poderá ter que pagar aluguel equivalente a parte do outro cônjuge.
No caso de divórcio, quando um dos cônjuges permanece na casa que pertencia ao casal, o chamado aluguel por uso exclusivo do imóvel é uma situação que pode ocorrer em alguns casos específicos.
Nessa situação, após o divórcio, um dos ex-cônjuges pode continuar residindo na casa que pertencia ao casal, enquanto o outro deixa o imóvel. Geralmente, isso acontece por razões como guarda dos filhos ou questões financeiras, quando um dos cônjuges não tem condições de adquirir outro imóvel ou quando é melhor para o bem-estar dos filhos que permaneçam no ambiente familiar.
Nesses casos, é comum que o cônjuge que saiu do imóvel tenha direito a uma compensação financeira por não estar mais usando o bem, mesmo que ele continue sendo propriedade de ambos (no caso de regime de comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens).
Essa compensação pode ser acordada pelas partes de forma amigável ou determinada por um juiz em caso de litígio. O valor da compensação, que pode ser chamada de "aluguel por uso exclusivo", é definido com base em diferentes fatores, como o valor de mercado do aluguel de imóveis semelhantes na região, o tempo de uso exclusivo, entre outros elementos.
O aluguel será baseado pelo preço do aluguel da região, em consultas imobiliárias.
Assim, se o aluguel dos imóveis na região for de R$ 600,00, o cônjuge que mora no imóvel deverá pagar R$ 300,00 ao outro cônjuge.
Você sabia dessa?